Dentro da isenção
- Entrada
- R$ 4.800,00 bruto + 1 dependente
- Saída esperada
- INSS R$ 473,51, IRRF R$ 0,00, líquido R$ 4.326,49
Mesmo com desconto de INSS de quase R$ 474, o IRRF zera porque o bruto fica abaixo dos R$ 5.000,00 da faixa de isenção total.
salário líquido com inss e irrf
A dúvida real de quem busca salário líquido não é só “quanto sobra”, é entender por que dois salários brutos próximos podem gerar líquidos com diferença desproporcional, às vezes por causa de uma única faixa de imposto cruzada.
Mesmo com desconto de INSS de quase R$ 474, o IRRF zera porque o bruto fica abaixo dos R$ 5.000,00 da faixa de isenção total.
O INSS já bateu no teto de R$ 8.475,55 antes do cálculo, então o desconto de R$ 988,09 não cresce mais mesmo com o bruto subindo; o PGBL de R$ 1.000,00 fica todo dedutível porque não passa dos 12% de R$ 9.500,00.
Passar de R$ 5.000,00 para R$ 5.001,00 bruto faz o IRRF pular de R$ 0,00 para R$ 24,10, então R$ 1,00 a mais de salário reduz o líquido em R$ 23,24 pela ativação da faixa de transição.
O INSS utiliza tabela progressiva com quatro faixas: 7,5%, 9%, 12% e 14%. Cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro daquele intervalo, e não sobre o salário todo. Por isso a alíquota efetiva fica sempre abaixo de 14%, e a partir do teto do INSS a contribuição para de crescer, mesmo que o salário aumente.
Porque o INSS tem teto fixo em R$ 8.475,55 e o IRRF tem uma faixa de transição entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00: cruzar essas duas linhas muda o desconto de forma desproporcional ao aumento do bruto.
Não. O dependente abate R$ 189,59 da base do IRRF, não do imposto direto, então o ganho real no líquido depende da alíquota marginal aplicada a essa faixa da base tributável.
Não. É uma estimativa educacional sobre INSS e IRRF; vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos e acordos coletivos ainda podem mudar o valor que efetivamente cai na conta.
⚠️ Simulação educativa. Outros descontos (plano de saúde, vale, sindicato) podem reduzir o líquido real. Consulte o seu holerite.
| Alíquota | Base | Contribuição |
|---|---|---|
| 7.5% | R$ 1.621,00 | R$ 121,57 |
| 9.0% | R$ 1.281,84 | R$ 115,37 |
| 12.0% | R$ 1.451,43 | R$ 174,17 |
| 14.0% | R$ 645,73 | R$ 90,40 |
Composição dos descontos
Tabelas 2026: INSS, Portaria MPS/MF 2/2025. IRRF, Lei 15.191/2025 (tabela progressiva) e Lei 15.270/2025 (isenção até R$5.000 bruto/mês).
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