Anonimizar o PIS/PASEP real (trocar alguns dígitos) não resolve o mesmo problema?
Trocar dígitos manualmente quase sempre quebra o verificador módulo 11, então o valor "anonimizado" falha na validação e deixa de servir para teste; e se alguém acertar o verificador de propósito, ainda corre o risco de recriar por coincidência o número de outro trabalhador real, o que não resolve nada.
A LGPD trata PIS/PASEP como dado pessoal sensível?
Ele entra na categoria geral de dado pessoal (identifica pessoa natural), não na lista fechada de dado sensível (saúde, origem racial, etc.) da lei; ainda assim, dado pessoal exige base legal e minimização de uso, o que já basta para não justificar tê-lo num ambiente de teste sem necessidade.
Time de QA insiste que precisa de um PIS real para testar integração com o eSocial, isso é verdade?
Depende da camada testada: validação de formato e regra de negócio interna funcionam com qualquer número sintético com verificador correto; só uma chamada real ao ambiente de homologação do eSocial (que tem seu próprio sandbox oficial) exigiria um número que o governo reconheça, e mesmo aí o ideal é usar o sandbox do próprio eSocial, não dado de funcionário real.
Quem decide se um dado é "de teste" ou "pessoal" dentro da empresa?
Não é o rótulo do campo no banco que decide, é a origem do valor: se o número veio de uma pessoa real cadastrada, ele carrega a mesma obrigação de proteção onde quer que seja copiado, e é o encarregado de dados (DPO) ou a política de privacidade interna quem deve formalizar a regra de nunca reaproveitar cadastro real em ambiente que não seja produção.