Um RG inventado ainda é dado pessoal pela LGPD?
Se ele não corresponde a nenhuma pessoa real, não é dado pessoal de ninguém: a LGPD (Lei 13.709/2018) protege informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e um número puramente sintético, gerado sem partir de um registro existente, não atende esse critério.
Por que não simplesmente usar o RG de um colega como exemplo de teste?
Porque isso transforma um dado pessoal real numa fixture, espalhando esse identificador por commits, planilhas e capturas de tela de um jeito que a pessoa provavelmente nunca autorizou; um gerador sintético remove essa pessoa da equação por completo.
Gerar o RG no navegador é mais seguro do que pedir para uma API gerar?
Sim, o cálculo cabe inteiro em módulo 11 sobre dígitos sorteados localmente, sem nenhuma dependência de rede; um endpoint de geração seria uma superfície extra sem necessidade, e ainda criaria um log de servidor com cada valor emitido.
Um dump de homologação com RG sintético ainda precisa de cuidado de acesso?
Vale manter o mesmo cuidado básico de qualquer ambiente, controle de acesso e retenção limitada, mas o risco de exposição de identidade real desaparece; o ganho da abordagem sintética é retirar pessoas reais do raio de um possível vazamento de homologação.