Um Título de Eleitor sintético pode ser usado para votar ou consultar situação eleitoral real?
Não. O número só tem formato plausível, com dígitos verificadores que fecham a conta; ele não existe no cadastro do Tribunal Superior Eleitoral, então qualquer consulta oficial (situação eleitoral, zona, seção) retorna que o título não foi encontrado.
Preciso do consentimento de alguém para usar o Título de Eleitor sintético em teste?
Não, porque o valor não corresponde a nenhuma pessoa real: consentimento e base legal da LGPD só entram em jogo quando o dado tratado identifica alguém, e um número sintético gerado por fórmula, sem cadastro por trás, não atende esse critério.
E se, por sorteio, o número sintético coincidir com o de um eleitor real?
A coincidência não muda a natureza do teste: o sistema sob teste não está consultando o cadastro real do TSE, então o número segue sendo tratado como valor de fixture dentro do seu ambiente, sem nenhuma ação sobre a pessoa cujo título coincidiu por acaso.
Existe diferença de risco entre expor um Título de Eleitor sintético e um CPF sintético?
Não para o número sintético em si, os dois têm risco zero por não corresponderem a ninguém; a diferença de risco aparece só do lado do dado real: um CPF real vazado atinge um identificador usado em quase todo cadastro do país, enquanto um Título real vazado atinge um sistema mais restrito, mas ainda assim é exposição de dado pessoal completa.