Uma assinatura gerada por fonte cursiva tem algum valor legal?
Por si só, não estabelece identidade nem consentimento verificável, porque falta certificação, trilha de auditoria e vínculo criptográfico com o documento; o valor dela é estético, então qualquer uso onde a identidade do signatário precise ser provada exige um mecanismo de assinatura eletrônica reconhecido, não só um texto cursivo.
Qual a diferença entre essa assinatura visual e uma assinatura eletrônica com certificado?
A assinatura eletrônica com certificado, como um certificado ICP-Brasil, amarra a identidade do signatário e o momento da assinatura ao documento por criptografia verificável; o texto cursivo gerado por fonte só reproduz a aparência de uma assinatura manuscrita, sem nenhum desses elementos de verificação por trás.
Posso usar essa assinatura visual num cartão de visita ou logotipo pessoal?
Pode, e é exatamente para esse tipo de uso decorativo que o traço cursivo funciona bem: marca pessoal, papelaria, rodapé de e-mail ou peça de design onde não existe exigência de comprovar identidade perante terceiros.
Existe alguma forma de tornar essa assinatura visual juridicamente válida?
A imagem cursiva sozinha não, mas ela pode servir de elemento visual dentro de um fluxo de assinatura eletrônica de verdade, desde que o sistema usado adicione certificação, autenticação do signatário e trilha de auditoria por trás do desenho, porque é esse conjunto que estabelece validade jurídica, não o traço em si.