Papel branco
- Entrada
- Luminância 255, limiar 230
- Saída esperada
- Transparente (opacidade 0%)
Tudo igual ou acima do limiar some.
assinar pdf com imagem da assinatura fundo transparente
A aba Enviar imagem faz o trabalho que um editor de fotos faria: tira o papel branco, deixa só a tinta e entrega um PNG transparente, pronto para o PDF.
Tudo igual ou acima do limiar some.
Abaixo de 170 (230 menos 60) o pixel não muda.
(230 - 200) / 60 = 0,5 da opacidade original.
Sem suavidade a transição é abrupta e a borda fica serrilhada.
Só reduz, nunca amplia; imagens menores ficam como estão.
Não. O PDF é lido pelo pdf.js e gravado pelo pdf-lib dentro do seu navegador, e a imagem da assinatura nunca sai do aparelho. As assinaturas que você escolhe salvar ficam no localStorage deste navegador, até 24 imagens e 6 signatários, e podem ser apagadas uma a uma. Fechar a aba descarta o documento aberto. Como a ferramenta funciona sem enviar nada, ela serve inclusive para contratos e documentos sensíveis.
Tinta escura sobre papel claro e liso, com luz uniforme. Fotos com sombra forte, papel quadriculado ou pautado escuro e caneta clara em fundo escuro não funcionam bem com remoção por luminância.
Não. A imagem é lida e processada no navegador. Se você escolher salvar, o PNG resultante fica só no armazenamento local do seu navegador e pode ser apagado a qualquer hora.
Sim. Use o botão Criar rubrica, que abre o mesmo criador, e envie a imagem das iniciais. A rubrica nasce menor (10% da largura da página) e pode ser aplicada a todas as páginas de uma vez.
Assinatura eletrônica simples. A ferramenta grava a imagem da sua assinatura no PDF. Isso não é assinatura digital com certificado (ICP-Brasil) nem assinatura avançada do gov.br.
Imagem de assinatura no documento é o tipo mais simples: não prova sozinha quem assinou nem que o arquivo permaneceu igual. Pode bastar entre partes que concordam em usá-la, mas não substitui a assinatura qualificada (certificado ICP-Brasil) nem a avançada quando a lei, o órgão ou o contrato exigem.
Base legal: Lei 14.063/2020, art. 4º (assinaturas eletrônicas simples, avançada e qualificada) e Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10 (certificados ICP-Brasil e outros meios aceitos pelas partes). Para validade formal, assine no serviço do governo federal (assinador.iti.br, com conta gov.br prata ou ouro) e valide em validar.iti.gov.br.
Assinatura eletrônica gov.br · Validar documento assinado (ITI)
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