Imagem da assinatura no PDF (esta ferramenta)
- Entrada
- Imagem desenhada, digitada ou enviada
- Saída esperada
- Assinatura eletrônica simples (art. 4º, I)
Identifica visualmente, mas não prova autoria nem integridade.
assinatura eletrônica em pdf tem validade jurídica
Resposta curta: a imagem da assinatura é uma assinatura eletrônica simples. Pode valer entre quem aceita, mas não prova sozinha a autoria nem a integridade, e há casos em que só o certificado ou o gov.br servem.
Identifica visualmente, mas não prova autoria nem integridade.
Exige vínculo unívoco, controle exclusivo e detecção de alteração.
Tem o nível mais elevado de confiabilidade segundo a lei.
A detecção procura o texto /ByteRange nos bytes do arquivo.
Não. O PDF é lido pelo pdf.js e gravado pelo pdf-lib dentro do seu navegador, e a imagem da assinatura nunca sai do aparelho. As assinaturas que você escolhe salvar ficam no localStorage deste navegador, até 24 imagens e 6 signatários, e podem ser apagadas uma a uma. Fechar a aba descarta o documento aberto. Como a ferramenta funciona sem enviar nada, ela serve inclusive para contratos e documentos sensíveis.
Depende de quem recebe. Entre partes que concordam, pode ser aceita; perante órgãos públicos, cartórios ou em contratos que exigem assinatura qualificada ou avançada, não basta. Esta página é informativa e não substitui orientação jurídica.
Use o serviço oficial do governo federal (assinador.iti.br, com conta gov.br prata ou ouro) ou um certificado digital ICP-Brasil, e valide o arquivo em validar.iti.gov.br. A ferramenta linka esses endereços no aviso do topo.
Sim, nessa ordem. Primeiro coloque as imagens e rubricas aqui, baixe o PDF e só então assine digitalmente no serviço oficial. O contrário quebra a assinatura digital, porque alterar o arquivo depois dela a invalida.
Assinatura eletrônica simples. A ferramenta grava a imagem da sua assinatura no PDF. Isso não é assinatura digital com certificado (ICP-Brasil) nem assinatura avançada do gov.br.
Imagem de assinatura no documento é o tipo mais simples: não prova sozinha quem assinou nem que o arquivo permaneceu igual. Pode bastar entre partes que concordam em usá-la, mas não substitui a assinatura qualificada (certificado ICP-Brasil) nem a avançada quando a lei, o órgão ou o contrato exigem.
Base legal: Lei 14.063/2020, art. 4º (assinaturas eletrônicas simples, avançada e qualificada) e Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10 (certificados ICP-Brasil e outros meios aceitos pelas partes). Para validade formal, assine no serviço do governo federal (assinador.iti.br, com conta gov.br prata ou ouro) e valide em validar.iti.gov.br.
Assinatura eletrônica gov.br · Validar documento assinado (ITI)
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