Tamanho inicial da assinatura
- Entrada
- A4: 595 x 842 pontos
- Saída esperada
- 178,5 pontos de largura (30%)
A altura segue a proporção do desenho, e o teto é de 360 pontos.
como assinar pdf no celular
Funciona no navegador do celular, em Android e iPhone. Escolha o PDF na galeria de arquivos, desenhe a assinatura com o dedo e arraste até o lugar certo. O arquivo não sai do aparelho.
A altura segue a proporção do desenho, e o teto é de 360 pontos.
Também há dd/mm/aa, aaaa-mm-dd, mm/dd/aaaa e a forma por extenso.
Em inglês o mesmo formato sai como October 5, 2026.
O botão com a porcentagem volta para 100%.
Não. O PDF é lido pelo pdf.js e gravado pelo pdf-lib dentro do seu navegador, e a imagem da assinatura nunca sai do aparelho. As assinaturas que você escolhe salvar ficam no localStorage deste navegador, até 24 imagens e 6 signatários, e podem ser apagadas uma a uma. Fechar a aba descarta o documento aberto. Como a ferramenta funciona sem enviar nada, ela serve inclusive para contratos e documentos sensíveis.
Não. A ferramenta roda no navegador, tanto no Chrome do Android quanto no Safari do iPhone. Nada é baixado além da própria página e o PDF assinado ao final.
Não. A leitura e a gravação do PDF acontecem no aparelho, e a imagem da assinatura também fica nele. Isso vale mesmo para contratos e documentos pessoais.
É uma assinatura eletrônica simples, a imagem da sua assinatura no documento. Ela pode ser aceita entre partes que concordam em usá-la, mas não substitui a assinatura com certificado digital nem a do gov.br quando a lei ou o contrato as exigem.
Assinatura eletrônica simples. A ferramenta grava a imagem da sua assinatura no PDF. Isso não é assinatura digital com certificado (ICP-Brasil) nem assinatura avançada do gov.br.
Imagem de assinatura no documento é o tipo mais simples: não prova sozinha quem assinou nem que o arquivo permaneceu igual. Pode bastar entre partes que concordam em usá-la, mas não substitui a assinatura qualificada (certificado ICP-Brasil) nem a avançada quando a lei, o órgão ou o contrato exigem.
Base legal: Lei 14.063/2020, art. 4º (assinaturas eletrônicas simples, avançada e qualificada) e Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10 (certificados ICP-Brasil e outros meios aceitos pelas partes). Para validade formal, assine no serviço do governo federal (assinador.iti.br, com conta gov.br prata ou ouro) e valide em validar.iti.gov.br.
Assinatura eletrônica gov.br · Validar documento assinado (ITI)
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