Atraso de 1 dia, mesmo mês do vencimento
- Entrada
- Vence 20/01, paga 21/01
- Saída esperada
- Só multa de 0,33% (sem SELIC)
Como o pagamento acontece no mesmo mês-calendário do vencimento, a Receita Federal não cobra SELIC alguma, nem mesmo o 1 ponto percentual do mês de pagamento.