Em regra, o empregador deposita 8% do salário bruto todo mês na conta vinculada da Caixa, e esse valor não é descontado do salário, é um encargo pago por cima da remuneração. Contratos de aprendizagem têm alíquota reduzida de 2%. Como a base acompanha a remuneração, gratificações como o 13º salário também geram depósito de FGTS.