PLR de 5 mil
- Entrada
- R$ 5.000,00
- Saída esperada
- Imposto R$ 0,00, líquido R$ 5.000,00
Abaixo de R$ 8.214,40.
plr de 10 mil quanto desconta de imposto
Uma PLR de R$ 10.000,00 paga R$ 139,75 de Imposto de Renda e deixa R$ 9.860,25 líquidos, alíquota efetiva de 1,40%. Não há INSS nem FGTS. O resto da página mostra por que o desconto é tão pequeno e como ele cresce com valores maiores.
Abaixo de R$ 8.214,40.
15% menos 1.360,25.
27,5% menos 3.166,80.
8.250,00 menos 3.166,80.
13.750,00 menos 3.166,80, ou 21,17%.
Base de 8.500: 7,5% menos 616,08.
Na tabela vigente desde maio de 2025, a PLR recebida no ano é isenta até R$ 8.214,40. De janeiro a abril de 2025 o limite era R$ 7.640,80. O limite vale para a soma de tudo o que a mesma empresa pagou de PLR no ano, não para cada parcela.
Sobram R$ 9.860,25. São R$ 139,75 de Imposto de Renda retido na fonte e nada de INSS ou FGTS, desde que a PLR siga a Lei 10.101/2000.
Porque a parcela a deduzir de R$ 1.360,25 é subtraída do cálculo. Os 15% valem na prática só sobre o trecho acima de R$ 9.922,28; o resto da PLR paga menos ou nada.
O total retido é o mesmo, mas o momento muda: a empresa retém em cada parcela a diferença entre o imposto do acumulado e o que já foi retido. Veja a página de PLR em duas parcelas para exemplos.
Total que a empresa vai pagar neste ano, antes do imposto.
A tabela vigente tem isenção até R$ 8.214,40. A anterior, de janeiro a abril de 2025, isentava até R$ 7.640,80.
Exclusivo na fonte, sem INSS nem FGTS.
Faixa de 15%
Falta isso para passar do limite de isenção de R$ 8.214,40.
PLR paga de acordo com a Lei 10.101 não tem INSS nem FGTS, e o imposto é só o da tabela exclusiva.
| PLR anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 8.214,40 | Isenta | - |
| Até R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 616,08 |
| Até R$ 13.167,00 | 15% | R$ 1.360,25 |
| Até R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.347,78 |
| Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.166,80 |
E se os mesmos R$ 10.000,00 fossem pagos como bônus no contracheque, fora da Lei 10.101?
A mais no seu bolso com a PLR.
O bônus entra no salário de um mês só, com INSS até o teto e IRRF mensal com o redutor da Lei 15.270. Estimativa: não considera outros rendimentos.
Estimativa com a tabela oficial. A empresa calcula e retém o imposto; confirme com o RH ou o contador.
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