Duas parcelas isentas
- Entrada
- R$ 4.000,00 + R$ 4.000,00
- Saída esperada
- Retido R$ 0,00 e R$ 0,00
Acumulado de 8.000, abaixo do limite.
plr em duas parcelas imposto de renda
Com a PLR em duas parcelas, a primeira é tributada sozinha e a segunda paga a diferença para o imposto do total. A soma retida é igual à de um pagamento único, só que o peso cai quase todo na segunda parcela.
Acumulado de 8.000, abaixo do limite.
Acumulado de 9.000: 7,5% menos 616,08.
Acumulado de 11.000: 15% menos 1.360,25.
Total de R$ 5.083,20, igual a um pagamento único de 30 mil.
Na tabela vigente desde maio de 2025, a PLR recebida no ano é isenta até R$ 8.214,40. De janeiro a abril de 2025 o limite era R$ 7.640,80. O limite vale para a soma de tudo o que a mesma empresa pagou de PLR no ano, não para cada parcela.
Não. O recálculo sobre o acumulado garante que a soma retida seja igual à de um pagamento único do mesmo total. Dividir a PLR não baixa o imposto, só muda quando ele é retido.
O recálculo vale para parcelas do mesmo ano-calendário. Parcelas de anos diferentes são tratadas cada uma no seu ano. Use a ferramenta separadamente para cada ano.
A lei permite no máximo duas por ano civil. Pagamentos excedentes, ou com intervalo menor que um trimestre civil, podem ser invalidados e tratados como remuneração comum.
Total que a empresa vai pagar neste ano, antes do imposto.
A tabela vigente tem isenção até R$ 8.214,40. A anterior, de janeiro a abril de 2025, isentava até R$ 7.640,80.
Exclusivo na fonte, sem INSS nem FGTS.
Faixa de 15%
Falta isso para passar do limite de isenção de R$ 8.214,40.
PLR paga de acordo com a Lei 10.101 não tem INSS nem FGTS, e o imposto é só o da tabela exclusiva.
| PLR anual | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 8.214,40 | Isenta | - |
| Até R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 616,08 |
| Até R$ 13.167,00 | 15% | R$ 1.360,25 |
| Até R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.347,78 |
| Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.166,80 |
E se os mesmos R$ 10.000,00 fossem pagos como bônus no contracheque, fora da Lei 10.101?
A mais no seu bolso com a PLR.
O bônus entra no salário de um mês só, com INSS até o teto e IRRF mensal com o redutor da Lei 15.270. Estimativa: não considera outros rendimentos.
Estimativa com a tabela oficial. A empresa calcula e retém o imposto; confirme com o RH ou o contador.
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