Todo prestador de serviço cai no Anexo III?
Não. As atividades sujeitas ao teste do Fator R só vão para o Anexo III quando a folha de pagamento dos últimos 12 meses é 28% ou mais da RBT12; abaixo disso, vão para o Anexo V. Já atividades como agências de turismo, academias e escolas usam o Anexo III sempre, sem depender da folha, e atividades como construção civil e vigilância vão para o Anexo IV, nunca para o III.
O que está incluído no DAS do Anexo III?
IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP (INSS patronal) e ISS, todos num único boleto, com percentuais de repartição que variam por faixa. Acima do sublimite de R$3,6 milhões de RBT12, o ISS sai do DAS e passa a ser recolhido separadamente pelas regras do município.