Pelo art. 320 do Código Civil, a quitação designa o valor e a espécie da dívida, o nome do devedor ou de quem pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor ou de seu representante. O parágrafo único diz que a quitação ainda vale sem esses requisitos se dos termos ou das circunstâncias resultar que a dívida foi paga. Na prática, preencha todos: quanto mais completo, menos discussão.