Finanças brasileiras

Juros do cartão: rotativo, parcelamento e o que o CET realmente mede

Pagar menos que o total da fatura do cartão parece um alívio pontual, mas empurra o resto do saldo para uma modalidade de crédito automática: o rotativo. Não é preciso pedir, não é preciso assinar nada, o banco financia a diferença sozinho, e cobra por isso uma das taxas de juros mais altas do sistema financeiro brasileiro. Em meses recentes, o Banco Central chegou a publicar taxas médias do rotativo acima de 450% ao ano. Este guia explica por que essa modalidade é tão cara, o que muda depois de 30 dias sem quitar a fatura, o teto legal que passou a limitar até onde a dívida pode crescer desde 2024, e por que o Custo Efetivo Total (CET), não a taxa de juros isolada, é a métrica que de fato compara o rotativo com o parcelamento da fatura. No caminho, um exemplo numérico mostra, mês a mês, o efeito de pagar só o mínimo. Simule o seu próprio caso na [calculadora de cartão de crédito](tool:calculadora-cartao-credito) enquanto lê.

J-Kit16 min de leituraIntermediário
  • Cartão de crédito
  • Rotativo
  • CET
  • Parcelamento
  • Banco Central

Resumo rápido

  • O rotativo é, historicamente, uma das modalidades de crédito mais caras do Brasil: o Banco Central publicou taxas médias entre 428% e 452% ao ano de setembro de 2025 a abril de 2026.
  • Desde a Resolução CMN 4.549/2017, o saldo não pode ficar mais de 30 dias no rotativo: o banco é obrigado a oferecer parcelamento em condições melhores.
  • Desde janeiro de 2024 (Resolução CMN 5.112/2023, regulamentando a Lei do Desenrola), os juros e encargos do rotativo e do parcelamento são limitados a 100% da dívida original: ela pode no máximo dobrar, sem contar o IOF.
  • O CET, não a taxa de juros isolada, é a métrica que mostra o custo total real de um crédito, porque soma IOF, tarifas e seguros obrigatórios à taxa nominal.

O que acontece quando você não paga a fatura inteira

O rotativo não é um empréstimo que você contrata, é o que sobra quando você paga menos que o valor total da fatura, mas pelo menos o mínimo exigido. O banco cobre a diferença automaticamente e passa a cobrar juros sobre ela a partir do dia seguinte ao vencimento, sem qualquer carência. Diferente de um empréstimo pessoal, não há análise de crédito nem contrato assinado no momento: a linha já existe dentro do limite do cartão, pronta para ser usada assim que a fatura vence sem pagamento integral.

O "pagamento mínimo" que aparece na fatura não é mais um percentual único fixado por norma, cada banco define seu próprio critério, mas na prática costuma ser o maior valor entre um percentual do saldo (historicamente uma referência de 15%) e um piso em reais. Pagar exatamente esse mínimo mantém o cartão "em dia" perante o banco, mas deixa a maior parte da dívida rendendo juros no mês seguinte. É exatamente essa mecânica que a calculadora de cartão de crédito simula: ela usa como referência um piso de R$ 50,00 ou 15% do saldo, o que for maior, para projetar quanto tempo o rotativo levaria para ser quitado só com pagamentos mínimos.

Rotativo
O saldo da fatura que não foi pago integralmente, financiado automaticamente pelo banco a juros altos até o próximo vencimento.
Parcelamento da fatura
Uma linha de crédito à parte, com parcelas fixas e juros normalmente bem menores que o rotativo, oferecida quando o saldo passa de 30 dias sem quitação.
Mínimo da fatura
O menor valor que evita a inadimplência formal; definido por cada banco, costuma ser o maior entre um percentual do saldo e um piso em reais.
CET
Custo Efetivo Total: a taxa anualizada que soma juros, IOF, tarifas e seguros obrigatórios, o número que representa o custo real de um crédito.
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado sobre o crédito rotativo e o parcelamento; fica de fora do teto de 100% dos encargos.
452% a.a.pico do rotativo publicado pelo BC em set/2025
30 diasprazo máximo no rotativo antes do parcelamento obrigatório
100%teto legal de juros e encargos sobre a dívida original desde jan/2024

Por que o rotativo está entre os créditos mais caros do país

O Banco Central publica mensalmente, no relatório de Estatísticas Monetárias e de Crédito, a taxa média cobrada em cada modalidade de crédito livre do país. Mês após mês, o cartão de crédito rotativo aparece no topo dessa lista, à frente do cheque especial, do crédito pessoal não consignado e de qualquer outra linha para pessoa física. As razões são estruturais: é crédito sem garantia real, o banco não sabe se vai durar dias ou meses, e quem cai no rotativo, em média, já está em situação financeira mais apertada, o que eleva o risco de inadimplência embutido no preço.

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Out/25439,8
Nov/25440,5
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Abr/26432,1
Taxa média anualizada do rotativo do cartão de crédito (pessoas físicas), divulgada pelo Banco Central. Fonte: Estatísticas Monetárias e de Crédito, BCB.
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CategoriaValor
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O próprio Banco Central faz uma ressalva importante sobre esses números: a taxa divulgada é uma taxa mensal extrapolada para 12 meses, uma convenção estatística para comparar modalidades, não uma previsão de quanto alguém realmente vai pagar. A maioria das pessoas fica no rotativo por poucos dias ou semanas, não um ano inteiro, então o custo efetivamente pago costuma ficar bem abaixo do "% ao ano" da manchete. O problema é que, se a dívida não é resolvida, essa taxa mensal continua incidindo, mês após mês, sobre um saldo que já inclui os juros do mês anterior, o mesmo mecanismo de juros sobre juros explicado no guia de juros compostos e visível na calculadora de juros compostos, e é aí que o rotativo deixa de ser um imprevisto pontual para virar um buraco que se aprofunda sozinho.

A regra dos 30 dias: por que o parcelamento existe

Até 2017, era possível ficar indefinidamente no rotativo, pagando o mínimo mês após mês enquanto a dívida composta crescia sem limite de tempo. A Resolução CMN 4.549, de 26 de janeiro de 2017, em vigor desde 3 de abril daquele ano, mudou isso: o saldo de cartão de crédito só pode permanecer no rotativo até o vencimento da fatura seguinte, no máximo 30 dias. Passado esse prazo, o consumidor tem, na prática, duas saídas: quitar a fatura em atraso com os juros do rotativo já incorridos, ou aceitar uma linha de parcelamento que o banco é obrigado a oferecer, com condições melhores que as do rotativo, inclusive quanto aos encargos financeiros.

É importante entender o que essa obrigação cobre e o que não cobre. O banco é obrigado a oferecer o parcelamento, em condições mais vantajosas que o rotativo, mas o consumidor não é obrigado a aceitar, ele pode preferir quitar a fatura inteira à vista. Também não existe, na norma, um número fixo de parcelas ou uma taxa específica: cada instituição define seu produto de parcelamento, desde que fique demonstravelmente mais barato que deixar a dívida no rotativo.

  1. 6 de dezembro de 2007Primeira norma exige informar o CET

    A Resolução CMN 3.517 cria a obrigação de divulgar o Custo Efetivo Total em operações de crédito com pessoas físicas. Norma hoje revogada e substituída.

  2. 26 de janeiro de 2017 (vigor: 3 de abril de 2017)Resolução CMN 4.549: rotativo limitado a 30 dias

    O saldo não pode mais ficar indefinidamente no rotativo; o banco passa a ser obrigado a oferecer parcelamento após esse prazo.

  3. 23 de dezembro de 2020 (vigor: 1º de fevereiro de 2021)Resolução CMN 4.881 substitui a norma do CET

    Passa a regular o cálculo e a divulgação do CET, revogando a Resolução 3.517/2007. É a norma vigente hoje.

  4. 3 de outubro de 2023Lei 14.690/2023 institui o Desenrola Brasil

    Cria a base legal para limitar os encargos do rotativo e do parcelamento do cartão de crédito.

  5. 21 de dezembro de 2023 (teto em vigor: 3 de janeiro de 2024)Resolução CMN 5.112 regulamenta o teto de 100%

    Os juros e encargos do rotativo e do parcelamento passam a ser limitados a 100% da dívida original.

Dá para levar o saldo do rotativo para outro banco?

Sim. A mesma Resolução CMN 5.112/2023 também disciplinou a portabilidade do saldo devedor de rotativo e de parcelamento de fatura, com regras em vigor desde 1º de julho de 2024. Na prática, isso abre a possibilidade de comparar a dívida atual com o que outra instituição ofereceria e migrar o saldo se o custo total for menor, algo que antes só existia para financiamentos e empréstimos, não para o saldo do próprio cartão.

O teto de 100%: até onde a dívida pode crescer

A regra dos 30 dias limita o tempo, mas, antes de 2024, não limitava o valor: uma dívida esquecida no rotativo por vários meses podia, em tese, triplicar ou quadruplicar só de juros compostos. A Lei 14.690/2023, que criou o programa Desenrola Brasil, mudou isso ao instituir um teto para os encargos do cartão de crédito, regulamentado pela Resolução CMN 5.112, de 21 de dezembro de 2023. Desde 3 de janeiro de 2024, os juros e demais encargos, juros de mora e tarifas de atraso incluídos, cobrados sobre o saldo em rotativo ou em parcelamento de fatura não podem ultrapassar 100% do valor da dívida original. Na prática, a dívida pode no máximo dobrar: quem devia R$ 1.000,00 na fatura não pagará mais que R$ 1.000,00 adicionais só de juros e encargos, limitando o total a R$ 2.000,00.

Uma exceção relevante: o teto cobre juros e tarifas, mas não o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que continua incidindo por fora. É por isso que a calculadora de CET soma o IOF separadamente ao custo total: mesmo com o teto de 100% em vigor para os juros, o imposto ainda pode empurrar o custo final um pouco além da dívida dobrada.

Antes de 2024

  • Sem teto sobre o total de juros e encargos acumulados.
  • Uma dívida esquecida podia crescer por meses seguidos, sem limite de valor.
  • A única proteção era o prazo de 30 dias antes do parcelamento ser oferecido.

Desde 3 de janeiro de 2024

  • Juros e encargos (fora o IOF) limitados a 100% da dívida original.
  • A dívida pode no máximo dobrar, não importa quanto tempo fique sem pagamento.
  • Desde julho de 2024, o saldo também pode ser portado para outro banco.

CET: a métrica que realmente compara rotativo e parcelamento

Comparar duas modalidades de crédito só pela taxa de juros nominal é enganoso: ela mostra apenas os juros contratados, deixando de fora tudo o que também sai do seu bolso. O Custo Efetivo Total, regulado hoje pela Resolução CMN 4.881, de 23 de dezembro de 2020 (que substituiu a norma original de 2007), obriga a instituição a informar uma taxa única, anualizada, que soma os juros ao IOF, a tarifas administrativas e a seguros exigidos como condição do crédito. É essa taxa, calculada como a Taxa Interna de Retorno do fluxo entre o valor liberado e as parcelas efetivamente pagas, que a calculadora de CET devolve.

O que entra na taxa de juros nominal e o que entra no CET.
ComponenteTaxa de juros nominalCET
Juros contratadosSimSim
IOFNãoSim
Tarifas (cadastro, administração)NãoSim
Seguros exigidos como condição do créditoNãoSim
Seguros e serviços opcionaisNãoNão

É por isso que duas ofertas de parcelamento com a mesma taxa de juros nominal podem ter custos bem diferentes na prática: a que cobra tarifa de cadastro ou embute um seguro obrigatório tem CET mais alto, mesmo anunciando "os mesmos juros". Ao decidir entre continuar no rotativo, aceitar o parcelamento do próprio banco ou buscar outra linha de crédito para quitar o cartão, o CET de cada opção, não a taxa de capa, é a comparação que importa.

Exemplo numérico: R$ 1.000 no rotativo vs. parcelado em 6x

Considere uma fatura de R$ 1.000,00 não paga integralmente. Convertendo a faixa de taxa anual que o Banco Central vem publicando para o rotativo (por volta de 428% a 452% ao ano entre setembro de 2025 e abril de 2026) para a taxa mensal composta equivalente, a mesma lógica usada internamente pela calculadora de cartão, chega-se a algo próximo de 15% ao mês. Supondo um pagamento mínimo de 15% do saldo atualizado (ou R$ 50,00, o que for maior, como no exemplo da seção anterior), a evolução nos três primeiros meses fica assim:

Rotativo de R$ 1.000,00 a 15% ao mês, pagando apenas o mínimo (15% do saldo atualizado, mínimo R$ 50,00).
MêsSaldo inicialJuros (15%)Pagamento mínimoSaldo final
1R$ 1.000,00R$ 150,00R$ 172,50R$ 977,50
2R$ 977,50R$ 146,63R$ 168,62R$ 955,51
3R$ 955,51R$ 143,33R$ 164,83R$ 934,01

Em três meses, R$ 505,95 já saíram do bolso, mais da metade da dívida original, e o saldo caiu de R$ 1.000,00 para apenas R$ 934,01: uma redução de menos de R$ 66,00. É a essência do rotativo: como o pagamento mínimo é quase todo consumido pelos juros do próprio mês, a dívida encolhe devagar enquanto o total pago já dispara. Se esse ritmo continuasse por muitos meses sem a dívida ser resolvida, o teto de 100% da Resolução CMN 5.112/2023 entraria em ação como um limite final: no máximo mais R$ 1.000,00 em juros e encargos (fora o IOF) sobre os R$ 1.000,00 originais.

Agora compare com o parcelamento. Como a taxa de parcelamento varia por banco e por campanha, o exemplo a seguir usa uma taxa hipotética de 9% ao mês, plausível e claramente mais baixa que o rotativo, apenas para fins de comparação, não a taxa que necessariamente será oferecida no seu cartão. Para uma parcela fixa, o parcelamento do cartão usa o mesmo sistema de amortização de um financiamento tradicional, a Tabela Price, comparada em detalhe no guia SAC vs. Price. A fórmula é:

PMT = P × i × (1 + i)ⁿ ÷ [(1 + i)ⁿ − 1]
PMT
valor da parcela fixa mensal
P
principal financiado (o saldo da fatura, R$ 1.000,00)
i
taxa de juros mensal em decimal (0,09 no exemplo)
n
número de parcelas (6 no exemplo)
Fórmula da parcela fixa (Tabela Price), a mesma usada pela calculadora de cartão de crédito e pela calculadora de CET.

Com P = R$ 1.000,00, i = 9% e n = 6, a parcela fica em R$ 222,82. Ao longo das seis parcelas, o total pago é R$ 1.336,92, dos quais R$ 336,92 são juros. Ou seja: o custo total de quitar a dívida inteira em seis parcelas fixas (R$ 336,92 de juros) é menor que o que já havia sido pago em apenas três meses de pagamento mínimo no rotativo (R$ 505,95), e, ao fim das seis parcelas, a dívida está zerada, não em R$ 934,01. A calculadora de cartão de crédito reproduz exatamente essa comparação, mês a mês, com os seus próprios números.

Informe o saldo, a taxa do rotativo e a taxa de parcelamento do seu próprio cartão para ver a projeção mês a mês.Abrir a ferramenta em página inteira

Perguntas frequentes

Por que a taxa do rotativo do cartão é tão mais alta que outras modalidades de crédito?
Porque é crédito sem garantia, concedido automaticamente e sem análise prévia, para um perfil de cliente que, em média, já está em dificuldade financeira. O Banco Central publica mensalmente essa taxa como a mais cara entre as modalidades de crédito livre do país, tendo ficado entre 428% e 452% ao ano de setembro de 2025 a abril de 2026.
O banco é obrigado a me oferecer o parcelamento da fatura?
Sim, depois de 30 dias no rotativo (Resolução CMN 4.549/2017), mas você não é obrigado a aceitar. O parcelamento deve vir em condições melhores que o rotativo, com juros mais baixos, embora o número de parcelas e a taxa exata variem por banco.
O que exatamente o teto de 100% dos juros do rotativo limita?
Desde 3 de janeiro de 2024 (Resolução CMN 5.112/2023), os juros e demais encargos, juros de mora e tarifas de atraso, cobrados no rotativo ou no parcelamento da fatura não podem somar mais que 100% da dívida original: ela pode no máximo dobrar. O IOF fica de fora desse teto e continua incidindo por cima.
Qual a diferença entre a taxa de juros do cartão e o CET?
A taxa de juros nominal mostra só os juros contratados. O CET, regulado pela Resolução CMN 4.881/2020, soma a isso o IOF, tarifas e seguros exigidos como condição do crédito, numa única taxa anualizada, calculada pela Taxa Interna de Retorno do fluxo de pagamentos. É a comparação honesta entre duas ofertas de crédito.
Pagar sempre o valor mínimo da fatura quita a dívida algum dia?
Sim, mas muito devagar e a um custo alto, porque a maior parte de cada pagamento mínimo cobre os juros do próprio mês, não o principal. No exemplo deste guia, três meses de pagamento mínimo reduziram a dívida em menos de 7%, enquanto já haviam consumido mais da metade do valor original em pagamentos.
Posso migrar o saldo do rotativo para outro banco?
Sim. A Resolução CMN 5.112/2023 também criou regras de portabilidade para o saldo de rotativo e de parcelamento de fatura, em vigor desde 1º de julho de 2024, permitindo comparar e migrar a dívida para uma instituição com custo total menor.

O rotativo do cartão de crédito é caro por design: crédito automático, sem garantia, para quem já não conseguiu pagar a fatura inteira, e o Banco Central vem registrando taxas entre 428% e 452% ao ano. Duas proteções regulatórias mudam esse quadro: a Resolução CMN 4.549/2017 impede que o saldo fique mais de 30 dias no rotativo sem que o banco ofereça parcelamento mais barato, e a Resolução CMN 5.112/2023, desde janeiro de 2024, limita os juros e encargos a 100% da dívida original, um teto que ela pode no máximo dobrar. Para escolher entre ficar no rotativo, parcelar ou buscar outro crédito, compare pelo CET, a taxa que soma juros, IOF, tarifas e seguros, não pela taxa de juros isolada, e sempre confira a taxa atual do seu próprio cartão antes de decidir.

Fontes e referências

  1. Banco Central do Brasil, Portal de Dados Abertos, série 22022 (Taxa média de juros do cartão de crédito rotativo, pessoas físicas)
  2. Banco Central do Brasil, normativos, Resolução CMN nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017
  3. Banco Central do Brasil, Resolução CMN nº 4.881, de 23 de dezembro de 2020 (norma vigente do CET)
  4. Finsiders Brasil, "Juro do rotativo do cartão de crédito será limitado a 100%" (Lei 14.690/2023 e Resolução CMN 5.112/2023)
  5. CNN Brasil, "Juro médio do rotativo do cartão de crédito sobe a 440,5% ao ano, diz BC"
  6. Gazeta Brasil, "Juros do rotativo do cartão de crédito voltam a subir; saiba qual é a taxa atual"