Como cada sistema amortiza
Toda parcela de um financiamento tem duas partes: a amortização, que abate o saldo devedor, e os juros, calculados sobre o saldo que ainda resta. Os juros de cada mês são sempre o saldo devedor daquele mês multiplicado pela taxa. Isso vale igual nos dois sistemas, o que os separa é qual das duas partes fica constante.
SAC, amortização constante
- Você abate o mesmo valor do saldo todo mês (A = PV/n).
- Como o saldo cai em ritmo fixo, os juros caem junto e a parcela decresce.
- Primeira parcela mais alta; menos juros no total; patrimônio no imóvel cresce mais rápido.
PRICE, parcela constante
- A parcela é calculada para ser igual do primeiro ao último mês.
- No começo quase tudo é juro e a amortização é pequena; isso se inverte no fim.
- Parcela previsível e menor no início; mais juros no total; saldo cai devagar.
- Saldo devedor
- O que ainda falta pagar do principal. Os juros do mês incidem sobre ele, e só sobre ele.
- Amortização
- A fatia da parcela que reduz o saldo devedor. É ela que muda de comportamento entre SAC e PRICE.
- Parcela (prestação)
- Amortização + juros do mês. No SAC ela cai; no PRICE ela é fixa.
Guarde a ideia central antes de qualquer conta: a taxa é a mesma e incide sobre o mesmo saldo nos dois sistemas. O SAC não é "mais barato" por ter uma taxa menor, ele não tem. Ele custa menos juros porque devolve o principal mais cedo, então há menos saldo rendendo juros nos meses seguintes. Todo o resto deste guia é a demonstração dessa única frase.
As duas fórmulas, derivadas do zero
Comece pelo PRICE, porque a fórmula parece caída do céu e não é. A regra do sistema é: encontre uma parcela fixa PMT que, paga por n meses, zere exatamente uma dívida PV a uma taxa i ao mês. Cada parcela paga no mês k vale, trazida a valor presente, PMT ÷ (1+i)ᵏ. Somando o valor presente das n parcelas e igualando ao valor emprestado, PV = PMT × [(1+i)⁻¹ + (1+i)⁻² + … + (1+i)⁻ⁿ]. O colchete é uma progressão geométrica; sua soma fechada é (1 − (1+i)⁻ⁿ) ÷ i. Isolando PMT, cai a fórmula da anuidade.
PMT = PV × i ÷ ( 1 − (1 + i)^(−n) )- PMT
- valor da parcela fixa, em reais
- PV
- valor presente: o saldo financiado (preço − entrada)
- i
- taxa de juros por período, em decimal (0,8% a.m. = 0,008)
- n
- número de parcelas (prazo em meses)
O SAC é mais direto e não precisa de valor presente. A regra é: amortize o mesmo valor todo mês. Se você vai quitar PV em n parcelas, a amortização constante é simplesmente A = PV ÷ n. A parcela de cada mês é essa amortização somada aos juros sobre o saldo que sobrou. No mês k já foram amortizadas (k−1) parcelas, então o saldo é PV − (k−1)·A e a parcela vale A + [PV − (k−1)·A]·i.
A = PV ÷ n • P(k) = A + [ PV − (k − 1) × A ] × i- A
- amortização constante = PV dividido por n
- P(k)
- valor da parcela no mês k
- k
- número do mês, de 1 a n
- A × i
- a razão da progressão: quanto a parcela cai a cada mês
Repare no que a fórmula do SAC revela: como A e i são fixos, a parcela decresce sempre pelo mesmo valor, A·i. É uma progressão aritmética perfeita. Isso torna o total de juros trivial de somar. A soma dos saldos ao longo dos n meses é uma progressão aritmética, e multiplicando-a por i chega-se a uma fórmula fechada surpreendentemente limpa para os juros totais do SAC. Para o PRICE, os juros totais são o que sobra depois de tirar o principal do total pago: n·PMT − PV.
J(SAC) = i × PV × (n + 1) ÷ 2 • J(PRICE) = n × PMT − PV- J(SAC)
- juros totais no SAC ao longo dos n meses
- J(PRICE)
- juros totais no PRICE = total pago menos o principal
Essas duas expressões encerram o debate sobre "qual é mais barato". O termo (n+1)/2 no SAC é a média dos meses em que o principal fica devendo; no PRICE, o principal permanece devendo por mais tempo porque a amortização começa minúscula. Mesma taxa, mesmo principal, tempos de exposição diferentes. Nas próximas seções, colocamos números nessas fórmulas.
Exemplo trabalhado: R$ 100 mil em 120 meses
Financie PV = R$ 100.000,00 a i = 1% ao mês (0,01) por n = 120 meses. No SAC, a amortização é A = 100.000 ÷ 120 = R$ 833,33. Os juros do primeiro mês são 1% de 100.000 = R$ 1.000,00, então a primeira parcela é 833,33 + 1.000,00 = R$ 1.833,33. A cada mês a parcela cai pela razão A·i = 833,33 × 0,01 = R$ 8,33, até a última, de cerca de R$ 841,67. Pela fórmula fechada, os juros totais do SAC são 0,01 × 100.000 × 121 ÷ 2 = R$ 60.500,00.
No PRICE, a parcela sai da anuidade: (1+0,01)¹²⁰ = 3,300387, logo (1,01)⁻¹²⁰ = 0,302995 e o denominador 1 − 0,302995 = 0,697005. A parcela é PMT = (100.000 × 0,01) ÷ 0,697005 = 1.000 ÷ 0,697005 = R$ 1.434,71, fixa. Os juros totais do PRICE são 120 × 1.434,71 − 100.000 = 172.165,20 − 100.000 = R$ 72.165,20. Mesma taxa de 1% a.m., mas o PRICE cobra cerca de R$ 11.665 a mais de juros, o preço de amortizar devagar.
Onde as duas parcelas se cruzam? A do SAC começa em R$ 1.833,33 e cai R$ 8,33 por mês; a do PRICE é R$ 1.434,71 fixa. Igualando 1.833,33 − (k−1)·8,33 ≈ 1.434,71, o cruzamento cai por volta do mês 49: na 48ª parcela o SAC ainda paga R$ 1.441,66 (acima do PRICE) e na 49ª paga R$ 1.433,33 (já abaixo). Do 49º mês em diante, quem escolheu SAC paga menos todo mês, além de já ter devolvido bem mais principal. Refaça a tabela completa no simulador de financiamento ou compare com um empréstimo comum.
O cruzamento das parcelas: R$ 300 mil em 240 meses
Agora um caso de porte imobiliário: PV = R$ 300.000,00, i = 0,8% ao mês (0,008), n = 240 meses (20 anos). No SAC, A = 300.000 ÷ 240 = R$ 1.250,00; a primeira parcela é 1.250 + 0,008 × 300.000 = 1.250 + 2.400 = R$ 3.650,00 e cai pela razão A·i = R$ 10,00 por mês. No PRICE, (1,008)²⁴⁰ = 6,769050, (1,008)⁻²⁴⁰ = 0,147731, denominador 0,852269; PMT = 2.400 ÷ 0,852269 = R$ 2.816,01, fixa. A memória de cálculo das primeiras parcelas deixa a mecânica à mostra:
| Mês | Sistema | Parcela | Juros | Amortização | Saldo devedor |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | SAC | R$ 3.650,00 | R$ 2.400,00 | R$ 1.250,00 | R$ 298.750,00 |
| 2 | SAC | R$ 3.640,00 | R$ 2.390,00 | R$ 1.250,00 | R$ 297.500,00 |
| 3 | SAC | R$ 3.630,00 | R$ 2.380,00 | R$ 1.250,00 | R$ 296.250,00 |
| 1 | PRICE | R$ 2.816,01 | R$ 2.400,00 | R$ 416,01 | R$ 299.583,99 |
| 2 | PRICE | R$ 2.816,01 | R$ 2.396,67 | R$ 419,34 | R$ 299.164,65 |
| 3 | PRICE | R$ 2.816,01 | R$ 2.393,32 | R$ 422,69 | R$ 298.741,96 |
Ver os dados
| x | SAC | PRICE |
|---|---|---|
| 1 | 3.650 | 2.816,01 |
| 24 | 3.420 | 2.816,01 |
| 48 | 3.180 | 2.816,01 |
| 72 | 2.940 | 2.816,01 |
| 96 | 2.700 | 2.816,01 |
| 120 | 2.460 | 2.816,01 |
| 144 | 2.220 | 2.816,01 |
| 168 | 1.980 | 2.816,01 |
| 192 | 1.740 | 2.816,01 |
| 216 | 1.500 | 2.816,01 |
| 240 | 1.260 | 2.816,01 |
O gráfico mostra o cruzamento que a média esconde. A parcela do SAC começa R$ 833,99 acima da do PRICE (3.650,00 contra 2.816,01), mas encolhe R$ 10 por mês. Igualando 3.650 − (k−1)·10 = 2.816,01, o encontro ocorre em k ≈ 84,4: na 84ª parcela o SAC paga R$ 2.820 (ainda acima) e na 85ª paga R$ 2.810 (já abaixo). Portanto, a partir do 85º dos 240 meses, a parcela do SAC é permanentemente menor, e continua caindo até a última, de R$ 1.260,00.
A última estatística é a mais subestimada. Na metade do contrato (mês 120), quem está no SAC já derrubou o saldo para exatamente R$ 150.000, metade do principal, porque a amortização é linear. Quem está no PRICE ainda deve R$ 216.708. Isso é R$ 66.708 a mais de dívida no mesmo ponto do tempo. Como o seu patrimônio líquido no imóvel é o valor do bem menos o saldo devedor, o SAC te deixa dono de uma fatia maior do imóvel muito antes, o que importa se você pretende vender, refinanciar ou quitar no meio do caminho. Uma observação honesta: simuladores que arredondam a parcela centavo a centavo (inclusive o nosso) deixam um resíduo de poucos reais no fim do PRICE; o valor exato dos juros vem da fórmula n·PMT − PV.
Além da parcela: CET, tributos e os seguros obrigatórios
Até aqui comparamos só juros. Mas a taxa nominal, aquele "0,8% a.m." do anúncio, não é o que você realmente paga. Um financiamento imobiliário carrega tributos, tarifas e seguros obrigatórios que engordam cada parcela. O número que junta tudo isso numa só taxa é o Custo Efetivo Total (CET). No Brasil, informá-lo antes de assinar não é cortesia: é obrigação legal. A norma nasceu com a Resolução CMN nº 3.517/2007 e hoje vigora pela Resolução CMN nº 4.881/2020, que a substituiu a partir de 1º/2/2021.
- 1964Lei 4.380: nasce o SFH
A Lei 4.380/1964 cria o Sistema Financeiro da Habitação, usando poupança (SBPE) e FGTS para o crédito imobiliário.
- 1990CDC, art. 52
O Código de Defesa do Consumidor garante a liquidação antecipada com redução proporcional dos juros (art. 52, § 2º).
- 2007CET e fim da tarifa de quitação
As Resoluções CMN 3.517 (obriga informar o CET) e 3.516 (veda tarifa por liquidação antecipada) entram em vigor.
- 2020Resolução CMN 4.881
Consolida a regra do CET (vigente desde 1º/2/2021) mantendo os mesmos componentes: juros, tributos, tarifas e seguros.
A Resolução 3.517/2007, no § 2º do art. 1º, já definia o que entra na conta: "o CET deve ser calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo taxa de juros a ser pactuada no contrato, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente". A Resolução 4.881/2020 manteve exatamente essa lista. Ou seja: dois bancos podem anunciar a mesma taxa nominal e ter CETs bem diferentes, porque os seguros e as tarifas variam. É por isso que a taxa engana e o CET é o número que importa.
| Componente | O que é | Entra no CET? |
|---|---|---|
| Juros | A taxa pactuada sobre o saldo devedor. | Sim |
| Tributos (IOF) | IOF sobre crédito, quando incidente (habitacional costuma ser isento). | Sim |
| Tarifa de administração | Cobrança mensal pela gestão do contrato. | Sim |
| Seguro MIP | Morte e Invalidez Permanente: quita o saldo se o titular morrer ou se invalidar. | Sim |
| Seguro DFI | Danos Físicos ao Imóvel: cobre incêndio, desabamento e afins. | Sim |
| Outras despesas | Avaliação do imóvel, registro e serviços de terceiros cobrados do cliente. | Sim |
Os dois seguros são obrigatórios por norma do setor: a Susep confirma que "o seguro habitacional é um seguro obrigatório". O MIP protege quem financia, se o titular morre ou fica inválido, o saldo é quitado e a família fica com o imóvel. O DFI protege a garantia, o próprio imóvel, contra incêndio, desabamento e outros danos físicos. Ambos, mais a tarifa de administração, integram o CET por força do art. 1º, § 2º. Some tudo na calculadora de CET para enxergar a taxa efetiva que a nominal esconde; a mesma lógica de "custo real além do anunciado" vale para um financiamento de veículo.
- Compare o Custo Efetivo Total (CET) anual, não a taxa nominal, ele inclui tributos, tarifas e os seguros MIP e DFI.
- Some os juros totais e o custo total pagos ao final, não só a primeira parcela.
- Valorize a entrada: quanto maior, menor o PV financiado e menores todos os juros.
- Cheque o prazo: alongar alivia a parcela, mas encarece o total pela fórmula dos juros.
- Confirme se cabe amortização extraordinária e como o desconto de juros é aplicado.
Amortização extraordinária e quando cada um faz sentido
O SAC tende a valer mais para quem aguenta parcelas iniciais mais altas e quer pagar menos juros no total, é o sistema predominante nos contratos habitacionais de longo prazo, e a própria Caixa o apresenta como padrão nesse tipo de crédito. O PRICE ajuda quem precisa de parcela previsível e menor no começo para caber no orçamento, aceitando pagar mais juros. Como o efeito dos juros ao longo do prazo é grande, vale ler também o guia de juros compostos e, se o seu contrato for corrigido por um índice, o guia de atualização monetária.
Amortização extraordinária: abater prazo ou abater parcela?
Amortização extraordinária é um pagamento extra que abate direto o saldo devedor, fora do calendário das parcelas. Como os juros incidem sobre o saldo, derrubá-lo hoje elimina todos os juros futuros que aquele pedaço geraria, é o desconto proporcional dos juros que o art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor garante, e a Resolução CMN 3.516/2007 ainda proíbe o banco de cobrar tarifa para fazer isso.
Na prática você escolhe entre duas opções. Reduzir o prazo mantém a parcela e antecipa a quitação: é o que mais economiza juros, porque tira o saldo de circulação o quanto antes. Reduzir a parcela mantém o prazo e alivia o valor mensal: economiza menos juros, mas dá fôlego imediato ao orçamento. A regra prática: se o objetivo é pagar menos no total, reduza o prazo; se é respirar agora, reduza a parcela.
Por que o CET é maior que a taxa nominal?
A taxa nominal remunera só o dinheiro emprestado. O CET, por definição da Resolução CMN 4.881/2020, embute no mesmo percentual anual todos os custos do fluxo: juros, tributos, tarifa de administração e os seguros MIP e DFI. Como esses encargos são cobrados além dos juros, o CET quase sempre supera a taxa anunciada. Dois contratos com a mesma taxa nominal, mas seguros e tarifas diferentes, têm CETs diferentes, e é pelo CET, não pela taxa, que você deve comparar propostas.
Uma ressalva sobre o SFH: a Resolução 3.516/2007 lista o Sistema Financeiro da Habitação entre as operações de "recursos direcionados ou taxas administradas", com regras próprias de cálculo do valor presente na quitação antecipada. Na dúvida, monte as duas tabelas no simulador de financiamento, some os encargos na calculadora de CET e decida pelo custo total, não pela parcela mais confortável no primeiro mês.
Perguntas frequentes
SAC ou PRICE tem a menor taxa de juros?
Por que o SAC paga menos juros no total?
Em que mês a parcela do SAC fica menor que a do PRICE?
O que entra no Custo Efetivo Total (CET)?
Amortização extraordinária: reduzir o prazo ou a parcela?
Os seguros MIP e DFI são obrigatórios?
SAC e PRICE cobram a mesma taxa sobre o mesmo saldo; a diferença é só a distribuição da amortização no tempo. O SAC amortiza em ritmo fixo (A = PV/n), tem parcela decrescente, paga menos juros no total e te deixa dono do imóvel mais rápido; o PRICE fixa a parcela (PMT = PV·i/(1−(1+i)⁻ⁿ)), começa mais leve e cobra mais juros. A parcela do SAC começa maior e cruza para baixo da do PRICE num ponto que você calcula. Na hora de decidir, compare o Custo Efetivo Total, juros, tributos, tarifas e os seguros MIP e DFI, e não a taxa nominal nem a primeira parcela.
Fontes e referências
- Resolução CMN nº 4.881/2020, cálculo e divulgação do CET (vigente)
- Resolução CMN nº 3.517/2007, CET, art. 1º § 2º (componentes); revogada em 2021
- Resolução CMN nº 3.516/2007, veda tarifa por liquidação antecipada; valor presente
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, art. 52, § 2º (redução proporcional dos juros)
- Lei 4.380/1964, cria o Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
- Susep, Seguro habitacional (obrigatório; coberturas MIP e DFI)
- CAIXA, SAC ou PRICE: diferenças entre os sistemas de amortização