Dois regimes, duas lógicas
Antes de qualquer número, entenda que Simples Nacional e Lucro Presumido partem de ideias opostas. O Simples unifica quase todos os tributos numa guia só, o DAS, calculada sobre a receita bruta. O Lucro Presumido não olha a receita como base final: ele presume que uma fração dela é lucro e tributa essa margem com vários impostos separados, cada um com sua alíquota e seu vencimento. Comparar os dois pelo número final sem entender essa diferença de mecânica é como comparar dois carros só pelo preço do tanque cheio.
Simples Nacional (LC 123/2006)
- Quase todos os tributos numa guia só, o DAS, sobre a receita.
- A alíquota efetiva cresce com a receita dos últimos 12 meses (RBT12).
- A contribuição patronal (CPP) já está embutida no DAS do Anexo III.
- Menos obrigações acessórias; teto de R$ 4,8 milhões/ano.
Lucro Presumido
- Tributa uma margem presumida (32% para serviços em geral).
- IRPJ e CSLL sobre a base presumida; PIS, COFINS e ISS à parte.
- A CPP patronal de 20% sobre o pró-labore é recolhida por fora.
- Mais obrigações acessórias; sem o teto de receita do Simples.
Simples: as duas fórmulas que decidem tudo
O Simples parece uma tabela de alíquotas, mas por baixo dela rodam duas fórmulas. A primeira transforma a alíquota nominal da tabela na alíquota efetiva que você realmente paga. Ela está no art. 18, §1º-A, da LC 123/2006 e é o que faz a mordida real ser menor do que o número da faixa, sobretudo no começo de cada uma.
Alíquota efetiva = (RBT12 × Aliq − PD) ÷ RBT12- RBT12
- receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração
- Aliq
- alíquota nominal da faixa em que o RBT12 se enquadra (Anexo III ou V)
- PD
- parcela a deduzir daquela faixa, definida em cada anexo
A segunda fórmula é a que quase ninguém domina, e é a mais importante para serviços. O Fator R decide se a empresa é tributada pelo Anexo III, mais barato, ou pelo Anexo V, mais caro. Ele é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (que inclui o pró-labore do sócio, o 13º, os encargos e o FGTS) e a receita bruta do mesmo período. Está no art. 18, §§5º-J e 5º-M, da LC 123/2006.
Fator R = Folha de 12 meses ÷ RBT12 → Fator R ≥ 28% ⇒ Anexo III- Folha de 12 meses
- soma de salários, pró-labore, 13º, contribuição patronal e FGTS dos últimos 12 meses
- RBT12
- receita bruta acumulada nos últimos 12 meses
- 28%
- corte legal: abaixo dele, Anexo V; igual ou acima, Anexo III
Nem todo serviço passa pelo Fator R. Alguns já são Anexo III por natureza (agências de viagem, escritórios de contabilidade em regra); outros seriam Anexo V, mas migram para o III quando o Fator R chega a 28%, é o caso de fisioterapia, arquitetura, medicina, engenharia, publicidade, tecnologia da informação e a maioria dos serviços intelectuais. É justamente esse grupo que pode planejar o pró-labore para pagar menos. Compare o Anexo III e o Anexo V lado a lado, as duas primeiras faixas mostram o abismo:
| Faixa de RBT12 (R$/ano) | Anexo III, nominal | Anexo III, a deduzir | Anexo V, nominal | Anexo V, a deduzir |
|---|---|---|---|---|
| Até 180.000 | 6% | — | 15,5% | — |
| 180.000,01 a 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 | 18% | R$ 4.500 |
| 360.000,01 a 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 | 19,5% | R$ 9.900 |
| 720.000,01 a 1.800.000 | 16% | R$ 35.640 | 20,5% | R$ 17.100 |
| 1.800.000,01 a 3.600.000 | 21% | R$ 125.640 | 23% | R$ 62.100 |
| 3.600.000,01 a 4.800.000 | 33% | R$ 648.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
- RBT12
- Receita bruta total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É ela que define a faixa da tabela e, com a fórmula, a alíquota efetiva.
- Fator R
- Folha de 12 meses dividida pelo RBT12. A partir de 28%, a empresa de serviço é tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V.
- Pró-labore
- A remuneração do sócio pelo trabalho na empresa. Entra na folha do Fator R e sofre INSS (11%) e IRRF, mas continua sendo dinheiro do dono.
- DAS
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional: a guia única mensal que reúne os tributos do regime, calculada pela alíquota efetiva sobre a receita do mês.
Lucro Presumido: como os tributos se somam
No Lucro Presumido não há guia única. A lei presume que 32% da receita de serviços é lucro (Lei 9.249/1995, art. 15, §1º, III) e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base presumida. Em paralelo, PIS e COFINS incidem sobre a receita no regime cumulativo, e o ISS é municipal. A tabela abaixo mostra cada peça e quanto ela custa para uma PJ de serviço que fatura R$ 20.000 por mês.
| Tributo | Base | Alíquota | A R$ 20 mil/mês |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 32% da receita (presumida) | 15% (+10% acima de R$ 20 mil/mês de lucro) | R$ 960 |
| CSLL | 32% da receita (presumida) | 9% | R$ 576 |
| PIS | Receita (cumulativo) | 0,65% | R$ 130 |
| COFINS | Receita (cumulativo) | 3% | R$ 600 |
| ISS | Receita | 2%–5% (municipal) | R$ 400 – R$ 1.000 |
| Total (com ISS de 5%) | % da receita | 13,3% – 16,3% | ≈ R$ 3.266 |
Só a parte federal, IRPJ e CSLL sobre 32%, mais PIS e COFINS sobre a receita, soma R$ 2.266 no mês, ou 11,33% da receita. Com o ISS, o total fica entre 13,3% (ISS de 2%) e 16,3% (ISS de 5%). E isso ainda é antes do INSS: no Lucro Presumido, a empresa recolhe a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore por fora, algo que o Anexo III do Simples já embute no DAS. Essa CPP é uma das razões silenciosas de o Presumido pesar mais para quem tira pró-labore.
O Fator R é a alavanca do PJ de serviço
Aqui está o resultado que soa errado na primeira vez: pagar-se mais pode fazer a empresa pagar menos imposto. A explicação é o Fator R. Enquanto ele fica abaixo de 28%, a PJ está no Anexo V e um pró-labore maior só acrescenta INSS e IRRF, sem nenhum ganho. No instante em que a folha atinge 28% da receita, a empresa salta para o Anexo III e a alíquota efetiva desaba. O gráfico abaixo traça a carga tributária total (DAS mais INSS e IRRF do pró-labore) para uma PJ que fatura R$ 20.000/mês, variando só o pró-labore. Repare no penhasco.
Ver os dados
| x | Valor |
|---|---|
| 0 | 16,13% |
| 2.000 | 17,23% |
| 4.000 | 18,33% |
| 5.000 | 18,88% |
| 5.500 | 20,11% |
| 5.600 | 11,52% |
| 6.000 | 12,5% |
| 8.000 | 16,95% |
| 10.000 | 19,89% |
A curva conta a história inteira. Dentro do Anexo V, subir o pró-labore de R$ 4.000 para R$ 5.500 só piora a carga (de 18,3% para 20,1%), porque o DAS não muda e o INSS e o IRRF crescem. Mas ao chegar a R$ 5.600, exatamente 28% de R$ 20.000, a empresa entra no Anexo III e a carga despenca para 11,5%. Esse é o ponto ótimo: pagar pró-labore suficiente para tocar os 28% e nem um real a mais, porque cada real acima disso volta a somar INSS e IRRF sem reduzir o DAS. Ir de R$ 6.000 a R$ 10.000 leva a carga de 12,5% de volta para quase 20%.
Veja em números redondos. Na mesma receita de R$ 20.000/mês, um pró-labore de R$ 3.000 dá Fator R de 15%: Anexo V, alíquota efetiva de 16,125%, DAS de R$ 3.225. Somando INSS de R$ 330 e IRRF de R$ 0, o imposto total é R$ 3.555/mês. Agora suba o pró-labore para R$ 6.000: Fator R de 30%, Anexo III, alíquota efetiva de 7,3%, DAS de R$ 1.460. O INSS vira R$ 660 e o IRRF, R$ 380,02; o imposto total cai para R$ 2.500,02/mês. O DAS caiu R$ 1.765; o pró-labore maior custou R$ 330 a mais de INSS e R$ 380,02 de IRRF. Saldo: R$ 1.054,98 a menos de imposto por mês, R$ 12.659,76 por ano, e o sócio ainda leva R$ 3.000/mês a mais para casa.
Simples ou Lucro Presumido: quando cada um vence
Com as duas engrenagens à mostra, a comparação fica direta. Coloque os dois regimes no mesmo faturamento de R$ 20.000/mês. O Simples no Anexo III paga R$ 1.460 de DAS. O Lucro Presumido soma R$ 3.266 (IRPJ R$ 960 + CSLL R$ 576 + PIS R$ 130 + COFINS R$ 600 + ISS de R$ 1.000 a 5%) e ainda recolhe a CPP patronal sobre o pró-labore por fora. O Simples ganha com folga. Mesmo o Anexo V (R$ 3.225 de DAS) apenas empata com o Presumido. Ou seja: o Presumido só compete quando a PJ está presa ao Anexo V com Fator R baixo, estoura o teto do Simples, ou tem uma estrutura de custos que muda a conta.
O Simples costuma vencer quando…
- A PJ de serviço consegue o Anexo III via Fator R de 28%.
- O faturamento é baixo ou médio e cabe no teto de R$ 4,8 milhões.
- A margem é alta: o Simples tributa a receita, não o lucro real.
- O sócio quer menos obrigações acessórias e uma guia só.
O Lucro Presumido pode vencer quando…
- A atividade fica presa ao Anexo V com Fator R baixo.
- A receita ultrapassa o teto de R$ 4,8 milhões do Simples.
- A margem real é baixa e a presunção de 32% supera o lucro efetivo.
- A atividade tem presunção reduzida (ex.: 8% para hospitais).
O sublimite estadual de R$ 3,6 milhões
O teto do Simples é R$ 4,8 milhões/ano, mas há um sublimite de R$ 3,6 milhões só para o ICMS e o ISS, mantido para 2026 pela Portaria CGSN nº 54/2025. Ao passar dos R$ 3,6 milhões, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas recolhe o ICMS e o ISS por fora, no regime normal. Na prática, o DAS deixa de ser uma guia única e a economia do Simples encolhe bem antes de o faturamento chegar ao teto de R$ 4,8 milhões.
Por que a margem real importa tanto
O Simples e o Presumido tributam a receita ou uma presunção dela, não o lucro que sobra. Se você fatura muito e gasta pouco (margem alta), a alíquota efetiva do Simples morde uma fatia pequena do seu lucro real. Se você tem custos altos e margem apertada, a presunção de 32% do Presumido pode acabar tributando um lucro que você nem teve, e aí vale comparar também com o Lucro Real, que tributa o lucro efetivo e permite abater despesas. Este guia cobre só Simples e Presumido; margens muito baixas pedem a análise do Real.
O que mudou em 2026: dividendos e reforma
Boa parte da vantagem de ser PJ vinha de um detalhe: depois de pagar o imposto da empresa, o sócio distribuía o lucro para a pessoa física sem novo IR. Em 2026 essa regra ganhou um limite. Vale entender exatamente o que mudou, porque muita gente exagerou o alcance da lei.
- 2006Nasce o Simples Nacional
A LC 123/2006 cria o regime unificado para micro e pequenas empresas, com o DAS como guia única.
- 2018Chegam a alíquota efetiva e o Fator R
A LC 155/2016, em vigor desde 2018, reescreve os anexos, cria a fórmula da alíquota efetiva e o Fator R de 28%.
- 2023Aprovada a reforma tributária
A EC 132/2023 institui CBS e IBS para substituir PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS ao longo de uma transição até 2033.
- 2026Dividendos e fase de teste da reforma
A Lei 15.270/2025 passa a tributar dividendos acima de R$ 50 mil/mês; CBS (0,9%) e IBS (0,1%) entram em teste, sem cobrança efetiva.
A reforma tributária (CBS/IBS) muda essa conta?
Ainda não em 2026. Este é um ano de teste: a CBS aparece a 0,9% e o IBS a 0,1% apenas para registro, sem cobrança efetiva. A CBS (que substitui PIS, COFINS e IPI) começa a valer de fato em 2027; o IBS (que substitui ICMS e ISS) é implantado gradualmente de 2029 a 2033. Para o Simples, a reforma prevê um regime específico: o optante segue no DAS, mas poderá escolher recolher CBS e IBS por fora para gerar créditos aos clientes que precisem deles. Como as alíquotas de referência do novo sistema ainda não estão fechadas, trate a comparação Simples × Presumido de 2026 como válida para 2026 e revise-a a cada mudança.
O pró-labore mínimo ainda vale a pena?
Depende do Fator R. Quem já está confortável no Anexo III sem esforço não precisa inflar o pró-labore. Quem está preso ao Anexo V deve calcular quanto de pró-labore leva a folha aos 28% e comparar a economia de DAS com o custo extra de INSS e IRRF, foi o que o exemplo mostrou: subir de R$ 3.000 para R$ 6.000 economizou R$ 1.054,98/mês. Some ao pró-labore o efeito de longo prazo no INSS: contribuir mais hoje pode significar um benefício maior amanhã. Para dimensionar o líquido do próprio pró-labore, use a calculadora de salário líquido e o guia de alíquotas do INSS.
Uma última peça prática: nada disso funciona sem emitir nota. Cada serviço prestado precisa da nota fiscal correspondente, que alimenta a receita bruta que, por sua vez, define o RBT12 e o Fator R. Se você ainda organiza isso na mão, o gerador de fatura ajuda a padronizar a cobrança. E para entender como o pró-labore vira dinheiro na conta da pessoa física, veja como calcular o salário líquido e a base de cálculo do IRRF. Quem investe o que sobra da PJ pode conferir o efeito dos aportes no guia de juros compostos.
Perguntas frequentes
O que é o Fator R e por que importa?
Aumentar o pró-labore realmente reduz o imposto?
A distribuição de lucros ainda é isenta em 2026?
A base do Lucro Presumido é 32% para todo serviço?
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?
O Simples é sempre mais barato que o Lucro Presumido?
Para PJ de serviço, o jogo costuma ser vencer o Fator R e ficar no Anexo III do Simples: pagar pró-labore suficiente para tocar os 28% de folha sobre a receita é o que derruba a alíquota efetiva e minimiza o imposto, nem a mais, nem a menos. O Lucro Presumido só compete em faturamentos altos, quando o Anexo V pesa ou a margem é baixa. E lembre que, desde 2026, a distribuição de lucros só é isenta até R$ 50 mil/mês por empresa. Rode os números pelo seu caso na calculadora CLT vs PJ e feche a decisão com um contador.
Fontes e referências
- LC 123/2006, Simples Nacional (art. 18, §1º-A alíquota efetiva; §§5º-J/5º-M Fator R; art. 3º teto)
- Lei 9.249/1995, presunção de 32% (art. 15), IRPJ 15% + adicional (art. 3º), CSLL (art. 20)
- Lei 15.270/2025, tributação de lucros e dividendos a partir de 2026
- Lei 9.718/1998, PIS (0,65%) e COFINS (3%) no regime cumulativo
- LC 116/2003, ISS (alíquotas de 2% a 5%)
- EC 132/2023, reforma tributária (CBS e IBS)
- Receita Federal, Simples Nacional (sublimite e cálculo do DAS)