Finanças brasileiras

Simples Nacional vs Lucro Presumido para PJ de serviço

Quem presta serviço como PJ ouve o tempo todo que o Simples Nacional é sempre a melhor escolha. Não é. A conta depende de duas fórmulas que quase ninguém explica direito: a alíquota efetiva do Simples e o Fator R, que decide se a empresa cai no Anexo III (barato) ou no Anexo V (caro). E há um detalhe contraintuitivo que assusta na primeira vez: aumentar o próprio pró-labore pode reduzir o imposto total da empresa. Este guia abre as engrenagens dos dois regimes, mostra a fórmula por trás de cada número, traz o gráfico que expõe o salto de regime quando o Fator R cruza os 28% e fecha com a mudança de 2026 na tributação de dividendos. Rode o seu caso na [calculadora CLT vs PJ](tool:calculadora-clt-vs-pj) enquanto lê.

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  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • PJ
  • Fator R
  • Tributação

Resumo rápido

  • Duas fórmulas comandam tudo: a alíquota efetiva do Simples, (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e o Fator R (folha ÷ receita dos últimos 12 meses, com corte em 28%).
  • Fator R de 28% ou mais leva ao Anexo III (efetiva de 7,3% no exemplo) em vez do Anexo V (16,1%). Por isso um pró-labore maior pode derrubar o imposto total, um resultado contraintuitivo.
  • O Lucro Presumido soma IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS sobre uma presunção de 32%; costuma ficar em 13%–16% da receita e vence em faturamentos altos ou quando o Anexo V pesa.
  • Desde 2026 a distribuição de lucros deixou de ser incondicionalmente isenta: dividendos acima de R$ 50 mil/mês de uma mesma PJ passam a ter 10% de IRRF (Lei 15.270/2025). Abaixo disso, segue isenta.

Dois regimes, duas lógicas

Antes de qualquer número, entenda que Simples Nacional e Lucro Presumido partem de ideias opostas. O Simples unifica quase todos os tributos numa guia só, o DAS, calculada sobre a receita bruta. O Lucro Presumido não olha a receita como base final: ele presume que uma fração dela é lucro e tributa essa margem com vários impostos separados, cada um com sua alíquota e seu vencimento. Comparar os dois pelo número final sem entender essa diferença de mecânica é como comparar dois carros só pelo preço do tanque cheio.

Simples Nacional (LC 123/2006)

  • Quase todos os tributos numa guia só, o DAS, sobre a receita.
  • A alíquota efetiva cresce com a receita dos últimos 12 meses (RBT12).
  • A contribuição patronal (CPP) já está embutida no DAS do Anexo III.
  • Menos obrigações acessórias; teto de R$ 4,8 milhões/ano.

Lucro Presumido

  • Tributa uma margem presumida (32% para serviços em geral).
  • IRPJ e CSLL sobre a base presumida; PIS, COFINS e ISS à parte.
  • A CPP patronal de 20% sobre o pró-labore é recolhida por fora.
  • Mais obrigações acessórias; sem o teto de receita do Simples.
28%Fator R que separa o Anexo III do Anexo V
R$ 4,8 miteto de receita anual do Simples
32%presunção de lucro dos serviços no Lucro Presumido

Simples: as duas fórmulas que decidem tudo

O Simples parece uma tabela de alíquotas, mas por baixo dela rodam duas fórmulas. A primeira transforma a alíquota nominal da tabela na alíquota efetiva que você realmente paga. Ela está no art. 18, §1º-A, da LC 123/2006 e é o que faz a mordida real ser menor do que o número da faixa, sobretudo no começo de cada uma.

Alíquota efetiva = (RBT12 × Aliq − PD) ÷ RBT12
RBT12
receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração
Aliq
alíquota nominal da faixa em que o RBT12 se enquadra (Anexo III ou V)
PD
parcela a deduzir daquela faixa, definida em cada anexo
A alíquota efetiva do Simples (LC 123/2006, art. 18, §1º-A). O DAS do mês é a receita do mês multiplicada por essa alíquota.

A segunda fórmula é a que quase ninguém domina, e é a mais importante para serviços. O Fator R decide se a empresa é tributada pelo Anexo III, mais barato, ou pelo Anexo V, mais caro. Ele é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (que inclui o pró-labore do sócio, o 13º, os encargos e o FGTS) e a receita bruta do mesmo período. Está no art. 18, §§5º-J e 5º-M, da LC 123/2006.

Fator R = Folha de 12 meses ÷ RBT12 → Fator R ≥ 28% ⇒ Anexo III
Folha de 12 meses
soma de salários, pró-labore, 13º, contribuição patronal e FGTS dos últimos 12 meses
RBT12
receita bruta acumulada nos últimos 12 meses
28%
corte legal: abaixo dele, Anexo V; igual ou acima, Anexo III
O Fator R (LC 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M). Atingir 28% de folha sobre a receita leva a empresa do Anexo V para o Anexo III.

Nem todo serviço passa pelo Fator R. Alguns já são Anexo III por natureza (agências de viagem, escritórios de contabilidade em regra); outros seriam Anexo V, mas migram para o III quando o Fator R chega a 28%, é o caso de fisioterapia, arquitetura, medicina, engenharia, publicidade, tecnologia da informação e a maioria dos serviços intelectuais. É justamente esse grupo que pode planejar o pró-labore para pagar menos. Compare o Anexo III e o Anexo V lado a lado, as duas primeiras faixas mostram o abismo:

Anexos III e V do Simples Nacional (LC 123/2006), com alíquota nominal e parcela a deduzir por faixa de RBT12.
Faixa de RBT12 (R$/ano)Anexo III, nominalAnexo III, a deduzirAnexo V, nominalAnexo V, a deduzir
Até 180.0006%15,5%
180.000,01 a 360.00011,2%R$ 9.36018%R$ 4.500
360.000,01 a 720.00013,5%R$ 17.64019,5%R$ 9.900
720.000,01 a 1.800.00016%R$ 35.64020,5%R$ 17.100
1.800.000,01 a 3.600.00021%R$ 125.64023%R$ 62.100
3.600.000,01 a 4.800.00033%R$ 648.00030,5%R$ 540.000
RBT12
Receita bruta total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É ela que define a faixa da tabela e, com a fórmula, a alíquota efetiva.
Fator R
Folha de 12 meses dividida pelo RBT12. A partir de 28%, a empresa de serviço é tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V.
Pró-labore
A remuneração do sócio pelo trabalho na empresa. Entra na folha do Fator R e sofre INSS (11%) e IRRF, mas continua sendo dinheiro do dono.
DAS
Documento de Arrecadação do Simples Nacional: a guia única mensal que reúne os tributos do regime, calculada pela alíquota efetiva sobre a receita do mês.

Lucro Presumido: como os tributos se somam

No Lucro Presumido não há guia única. A lei presume que 32% da receita de serviços é lucro (Lei 9.249/1995, art. 15, §1º, III) e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base presumida. Em paralelo, PIS e COFINS incidem sobre a receita no regime cumulativo, e o ISS é municipal. A tabela abaixo mostra cada peça e quanto ela custa para uma PJ de serviço que fatura R$ 20.000 por mês.

Composição do Lucro Presumido para serviços, com o valor mensal a R$ 20.000 de receita. Federal ≈ R$ 2.266; com ISS de 5%, ≈ R$ 3.266 (16,3% da receita).
TributoBaseAlíquotaA R$ 20 mil/mês
IRPJ32% da receita (presumida)15% (+10% acima de R$ 20 mil/mês de lucro)R$ 960
CSLL32% da receita (presumida)9%R$ 576
PISReceita (cumulativo)0,65%R$ 130
COFINSReceita (cumulativo)3%R$ 600
ISSReceita2%–5% (municipal)R$ 400 – R$ 1.000
Total (com ISS de 5%)% da receita13,3% – 16,3%≈ R$ 3.266

Só a parte federal, IRPJ e CSLL sobre 32%, mais PIS e COFINS sobre a receita, soma R$ 2.266 no mês, ou 11,33% da receita. Com o ISS, o total fica entre 13,3% (ISS de 2%) e 16,3% (ISS de 5%). E isso ainda é antes do INSS: no Lucro Presumido, a empresa recolhe a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore por fora, algo que o Anexo III do Simples já embute no DAS. Essa CPP é uma das razões silenciosas de o Presumido pesar mais para quem tira pró-labore.

O Fator R é a alavanca do PJ de serviço

Aqui está o resultado que soa errado na primeira vez: pagar-se mais pode fazer a empresa pagar menos imposto. A explicação é o Fator R. Enquanto ele fica abaixo de 28%, a PJ está no Anexo V e um pró-labore maior só acrescenta INSS e IRRF, sem nenhum ganho. No instante em que a folha atinge 28% da receita, a empresa salta para o Anexo III e a alíquota efetiva desaba. O gráfico abaixo traça a carga tributária total (DAS mais INSS e IRRF do pró-labore) para uma PJ que fatura R$ 20.000/mês, variando só o pró-labore. Repare no penhasco.

0%5,03%10,06%15,08%20,11%05.00010.000Pró-labore mensal (R$)Carga tributária total
Carga tributária total como % da receita, para faturamento fixo de R$ 20.000/mês (RBT12 de R$ 240.000). O Fator R cruza 28% em um pró-labore de R$ 5.600: até ali a empresa está no Anexo V (~16%–20%); ao cruzar, salta para o Anexo III e cai para 11,5%. Depois volta a subir, porque o pró-labore extra só acrescenta INSS e IRRF. O mínimo fica exatamente no corte de 28%.
Ver os dados
xValor
016,13%
2.00017,23%
4.00018,33%
5.00018,88%
5.50020,11%
5.60011,52%
6.00012,5%
8.00016,95%
10.00019,89%

A curva conta a história inteira. Dentro do Anexo V, subir o pró-labore de R$ 4.000 para R$ 5.500 só piora a carga (de 18,3% para 20,1%), porque o DAS não muda e o INSS e o IRRF crescem. Mas ao chegar a R$ 5.600, exatamente 28% de R$ 20.000, a empresa entra no Anexo III e a carga despenca para 11,5%. Esse é o ponto ótimo: pagar pró-labore suficiente para tocar os 28% e nem um real a mais, porque cada real acima disso volta a somar INSS e IRRF sem reduzir o DAS. Ir de R$ 6.000 a R$ 10.000 leva a carga de 12,5% de volta para quase 20%.

Veja em números redondos. Na mesma receita de R$ 20.000/mês, um pró-labore de R$ 3.000 dá Fator R de 15%: Anexo V, alíquota efetiva de 16,125%, DAS de R$ 3.225. Somando INSS de R$ 330 e IRRF de R$ 0, o imposto total é R$ 3.555/mês. Agora suba o pró-labore para R$ 6.000: Fator R de 30%, Anexo III, alíquota efetiva de 7,3%, DAS de R$ 1.460. O INSS vira R$ 660 e o IRRF, R$ 380,02; o imposto total cai para R$ 2.500,02/mês. O DAS caiu R$ 1.765; o pró-labore maior custou R$ 330 a mais de INSS e R$ 380,02 de IRRF. Saldo: R$ 1.054,98 a menos de imposto por mês, R$ 12.659,76 por ano, e o sócio ainda leva R$ 3.000/mês a mais para casa.

Refaça o exemplo e teste o seu: mude o faturamento e o pró-labore e veja o Fator R, o anexo e o DAS mudarem em tempo real.Abrir a ferramenta em página inteira

Simples ou Lucro Presumido: quando cada um vence

Com as duas engrenagens à mostra, a comparação fica direta. Coloque os dois regimes no mesmo faturamento de R$ 20.000/mês. O Simples no Anexo III paga R$ 1.460 de DAS. O Lucro Presumido soma R$ 3.266 (IRPJ R$ 960 + CSLL R$ 576 + PIS R$ 130 + COFINS R$ 600 + ISS de R$ 1.000 a 5%) e ainda recolhe a CPP patronal sobre o pró-labore por fora. O Simples ganha com folga. Mesmo o Anexo V (R$ 3.225 de DAS) apenas empata com o Presumido. Ou seja: o Presumido só compete quando a PJ está presa ao Anexo V com Fator R baixo, estoura o teto do Simples, ou tem uma estrutura de custos que muda a conta.

O Simples costuma vencer quando…

  • A PJ de serviço consegue o Anexo III via Fator R de 28%.
  • O faturamento é baixo ou médio e cabe no teto de R$ 4,8 milhões.
  • A margem é alta: o Simples tributa a receita, não o lucro real.
  • O sócio quer menos obrigações acessórias e uma guia só.

O Lucro Presumido pode vencer quando…

  • A atividade fica presa ao Anexo V com Fator R baixo.
  • A receita ultrapassa o teto de R$ 4,8 milhões do Simples.
  • A margem real é baixa e a presunção de 32% supera o lucro efetivo.
  • A atividade tem presunção reduzida (ex.: 8% para hospitais).
O sublimite estadual de R$ 3,6 milhões

O teto do Simples é R$ 4,8 milhões/ano, mas há um sublimite de R$ 3,6 milhões só para o ICMS e o ISS, mantido para 2026 pela Portaria CGSN nº 54/2025. Ao passar dos R$ 3,6 milhões, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas recolhe o ICMS e o ISS por fora, no regime normal. Na prática, o DAS deixa de ser uma guia única e a economia do Simples encolhe bem antes de o faturamento chegar ao teto de R$ 4,8 milhões.

Por que a margem real importa tanto

O Simples e o Presumido tributam a receita ou uma presunção dela, não o lucro que sobra. Se você fatura muito e gasta pouco (margem alta), a alíquota efetiva do Simples morde uma fatia pequena do seu lucro real. Se você tem custos altos e margem apertada, a presunção de 32% do Presumido pode acabar tributando um lucro que você nem teve, e aí vale comparar também com o Lucro Real, que tributa o lucro efetivo e permite abater despesas. Este guia cobre só Simples e Presumido; margens muito baixas pedem a análise do Real.

O que mudou em 2026: dividendos e reforma

Boa parte da vantagem de ser PJ vinha de um detalhe: depois de pagar o imposto da empresa, o sócio distribuía o lucro para a pessoa física sem novo IR. Em 2026 essa regra ganhou um limite. Vale entender exatamente o que mudou, porque muita gente exagerou o alcance da lei.

  1. 2006Nasce o Simples Nacional

    A LC 123/2006 cria o regime unificado para micro e pequenas empresas, com o DAS como guia única.

  2. 2018Chegam a alíquota efetiva e o Fator R

    A LC 155/2016, em vigor desde 2018, reescreve os anexos, cria a fórmula da alíquota efetiva e o Fator R de 28%.

  3. 2023Aprovada a reforma tributária

    A EC 132/2023 institui CBS e IBS para substituir PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS ao longo de uma transição até 2033.

  4. 2026Dividendos e fase de teste da reforma

    A Lei 15.270/2025 passa a tributar dividendos acima de R$ 50 mil/mês; CBS (0,9%) e IBS (0,1%) entram em teste, sem cobrança efetiva.

A reforma tributária (CBS/IBS) muda essa conta?

Ainda não em 2026. Este é um ano de teste: a CBS aparece a 0,9% e o IBS a 0,1% apenas para registro, sem cobrança efetiva. A CBS (que substitui PIS, COFINS e IPI) começa a valer de fato em 2027; o IBS (que substitui ICMS e ISS) é implantado gradualmente de 2029 a 2033. Para o Simples, a reforma prevê um regime específico: o optante segue no DAS, mas poderá escolher recolher CBS e IBS por fora para gerar créditos aos clientes que precisem deles. Como as alíquotas de referência do novo sistema ainda não estão fechadas, trate a comparação Simples × Presumido de 2026 como válida para 2026 e revise-a a cada mudança.

O pró-labore mínimo ainda vale a pena?

Depende do Fator R. Quem já está confortável no Anexo III sem esforço não precisa inflar o pró-labore. Quem está preso ao Anexo V deve calcular quanto de pró-labore leva a folha aos 28% e comparar a economia de DAS com o custo extra de INSS e IRRF, foi o que o exemplo mostrou: subir de R$ 3.000 para R$ 6.000 economizou R$ 1.054,98/mês. Some ao pró-labore o efeito de longo prazo no INSS: contribuir mais hoje pode significar um benefício maior amanhã. Para dimensionar o líquido do próprio pró-labore, use a calculadora de salário líquido e o guia de alíquotas do INSS.

Uma última peça prática: nada disso funciona sem emitir nota. Cada serviço prestado precisa da nota fiscal correspondente, que alimenta a receita bruta que, por sua vez, define o RBT12 e o Fator R. Se você ainda organiza isso na mão, o gerador de fatura ajuda a padronizar a cobrança. E para entender como o pró-labore vira dinheiro na conta da pessoa física, veja como calcular o salário líquido e a base de cálculo do IRRF. Quem investe o que sobra da PJ pode conferir o efeito dos aportes no guia de juros compostos.

Perguntas frequentes

O que é o Fator R e por que importa?
É a razão entre a folha dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, 13º, encargos e FGTS) e a receita bruta do mesmo período. Para serviços, um Fator R de 28% ou mais enquadra a empresa no Anexo III (alíquota inicial de 6%) em vez do Anexo V (15,5%). Está no art. 18, §§5º-J e 5º-M, da LC 123/2006.
Aumentar o pró-labore realmente reduz o imposto?
Pode reduzir, quando o pró-labore maior faz o Fator R cruzar os 28% e leva a empresa do Anexo V para o Anexo III. No exemplo do guia, subir o pró-labore de R$ 3.000 para R$ 6.000 numa receita de R$ 20.000/mês derrubou o DAS de R$ 3.225 para R$ 1.460 e o imposto total de R$ 3.555 para R$ 2.500,02, economia de R$ 1.054,98/mês. Acima do ponto de 28%, porém, o pró-labore extra só acrescenta INSS e IRRF.
A distribuição de lucros ainda é isenta em 2026?
Para a maioria dos pequenos prestadores, sim. A Lei 15.270/2025 passou a cobrar 10% de IRRF apenas sobre dividendos acima de R$ 50.000/mês pagos por uma mesma PJ, e criou uma tributação mínima para pessoas físicas com renda acima de R$ 600 mil/ano. Abaixo desses limites, a distribuição continua isenta. Só deixou de ser incondicional.
A base do Lucro Presumido é 32% para todo serviço?
A maioria dos serviços usa 32% (Lei 9.249/1995, art. 15, §1º, III). Há exceções: hospitais e alguns serviços de saúde com estrutura hospitalar podem usar 8%. Confirme o percentual da sua atividade com um contador antes de decidir.
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?
O teto é R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Mas existe um sublimite de R$ 3,6 milhões só para o ICMS e o ISS: ao passá-lo, a empresa segue no Simples para os tributos federais, mas recolhe ICMS e ISS por fora, no regime normal. Acima de R$ 4,8 milhões, ela sai do Simples.
O Simples é sempre mais barato que o Lucro Presumido?
Não. Para a maioria dos pequenos prestadores no Anexo III, sim. Mas em faturamentos altos, presa ao Anexo V, ou com margem muito baixa, a PJ pode pagar menos no Lucro Presumido, ou até no Lucro Real. Depende dos números do caso: rode os dois no seu faturamento antes de decidir.

Para PJ de serviço, o jogo costuma ser vencer o Fator R e ficar no Anexo III do Simples: pagar pró-labore suficiente para tocar os 28% de folha sobre a receita é o que derruba a alíquota efetiva e minimiza o imposto, nem a mais, nem a menos. O Lucro Presumido só compete em faturamentos altos, quando o Anexo V pesa ou a margem é baixa. E lembre que, desde 2026, a distribuição de lucros só é isenta até R$ 50 mil/mês por empresa. Rode os números pelo seu caso na calculadora CLT vs PJ e feche a decisão com um contador.

Fontes e referências

  1. LC 123/2006, Simples Nacional (art. 18, §1º-A alíquota efetiva; §§5º-J/5º-M Fator R; art. 3º teto)
  2. Lei 9.249/1995, presunção de 32% (art. 15), IRPJ 15% + adicional (art. 3º), CSLL (art. 20)
  3. Lei 15.270/2025, tributação de lucros e dividendos a partir de 2026
  4. Lei 9.718/1998, PIS (0,65%) e COFINS (3%) no regime cumulativo
  5. LC 116/2003, ISS (alíquotas de 2% a 5%)
  6. EC 132/2023, reforma tributária (CBS e IBS)
  7. Receita Federal, Simples Nacional (sublimite e cálculo do DAS)