A base de cálculo não é o salário bruto
O primeiro erro é aplicar a alíquota sobre o salário cheio. A base do IRRF mensal é o salário bruto menos as deduções legais permitidas. Só depois de tirar tudo isso é que a tabela progressiva entra em ação. Por isso dois colegas com o mesmo salário podem ter IRRF diferente: quem tem mais dependentes ou paga pensão chega à tabela com uma base menor.
base = B − INSS − (D × d) − PA − PP- B
- salário bruto do mês (mais outros rendimentos tributáveis)
- INSS
- contribuição previdenciária oficial descontada no mês
- D × d
- número de dependentes fiscais vezes a dedução por dependente (R$ 189,59)
- PA
- pensão alimentícia paga por decisão ou acordo judicial homologado
- PP
- previdência complementar dedutível (PGBL), dentro do limite legal
- Salário bruto
- − contribuição ao INSS do mês
- − R$ 189,59 por dependente fiscal
- − pensão alimentícia judicial e previdência dedutível
- = base de cálculo do IRRF
Como o INSS entra primeiro nessa conta, vale entender a tabela progressiva do INSS antes de calcular o IRRF: o desconto previdenciário é ele próprio progressivo, e é ele que abre a subtração da base. Se você quer ver a folha inteira montada, o guia de como calcular o salário líquido encadeia INSS e IRRF na ordem certa.
A tabela progressiva e a derivação da parcela a deduzir
Sobre a base aplica-se a tabela progressiva mensal, atualizada pela Lei 15.191/2025 e vigente em 2026. Ela é por faixas, cada fatia do salário paga a alíquota da sua faixa. Mas ninguém calcula assim no dia a dia: usa-se um atalho. Você aplica a alíquota da faixa em que a base caiu sobre toda a base e subtrai a parcela a deduzir. O ponto que quase nenhum texto explica é de onde vem esse número. Ele não foi inventado: é exatamente o que sobra quando você reescreve a soma faixa a faixa como uma multiplicação só.
| Base mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | — |
| 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
parcela(k) = alíq(k) × início(k) − Σ [ alíq(i) × largura(i) ], i < k- parcela(k)
- parcela a deduzir da faixa k
- alíq(k)
- alíquota da faixa em que a base caiu
- início(k)
- limite inferior da faixa k (onde ela começa)
- largura(i)
- amplitude de cada faixa i abaixo de k
- Σ
- soma sobre todas as faixas i menores que k
Pareceu abstrato? Fica concreto na aritmética. Tome uma base de R$ 3.500,00, que cai na faixa de 15%. Some faixa a faixa e depois use o atalho, os dois caminhos têm que dar exatamente o mesmo imposto. E, no final, veja de onde a parcela de 394,16 realmente sai:
Base de cálculo: R$ 3.500,00 (faixa de 15%)
Método 1, somando faixa a faixa (marginal)
faixa isenta: 0% x 2.428,80 = 0,00
faixa 7,5%: 7,5% x (2.826,65 - 2.428,80) = 29,84
faixa 15%: 15% x (3.500,00 - 2.826,65) = 101,00
imposto = 0,00 + 29,84 + 101,00 = 130,84
Método 2, atalho (aliquota x base - parcela)
imposto = 15% x 3.500,00 - 394,16
= 525,00 - 394,16 = 130,84 <- identico
De onde vem a parcela de 394,16 (faixa de 15%)?
parcela = 15% x 2.826,65 - [ 7,5% x (2.826,65 - 2.428,80) ]
= 423,9975 - 29,84 = 394,16A mesma regra gera todas as parcelas da tabela: 182,16 na faixa de 7,5%, 394,16 na de 15%, 675,49 na de 22,5% e 908,73 na de 27,5%. Nenhuma delas é arbitrária, cada uma é a soma do que as faixas de baixo teriam cobrado se você aplicasse a alíquota cheia sobre tudo. Entender isso derruba dois medos comuns: o de que subir de faixa faz o salário inteiro pagar 27,5% (só a fatia acima do limite paga), e o de que a parcela é um favor do governo (é só contabilidade).
Isenção até R$ 5.000 e a faixa de transição
Sobre a tabela clássica existe, desde 1º de janeiro de 2026, uma camada nova. A Lei 15.270/2025 (sancionada em 26 de novembro de 2025) criou um redutor que zera o IRRF para quem tem renda bruta mensal de até R$ 5.000. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há uma transição: o redutor diminui de forma linear conforme o salário sobe, até desaparecer. Por isso é possível ganhar acima do antigo limite de isenção (R$ 2.428,80) e ainda assim pagar zero de IRRF. O redutor não muda a tabela, ele é aplicado depois, abatendo o imposto já calculado.
redução = 978,62 − 0,133145 × R (para 5.000,01 ≤ R ≤ 7.350,00)- R
- rendimento bruto mensal tributável
- 978,62
- coeficiente constante fixado pela lei
- 0,133145
- coeficiente linear (inclinação da queda do redutor)
A consequência prática mais interessante é a curva da alíquota efetiva, o IRRF dividido pelo salário bruto. Ela fica em zero até R$ 5.000, dispara na faixa de transição (onde cada real a mais perde um pedaço do redutor) e depois sobe devagar, sempre abaixo de 27,5%. A alíquota marginal de topo é 27,5%, mas a efetiva só se aproxima disso em salários muito altos, porque a faixa isenta e as parcelas a deduzir seguram a média para baixo:
Ver os dados
| x | Valor |
|---|---|
| 3.000 | 0% |
| 5.000 | 0% |
| 6.000 | 6,42% |
| 8.000 | 12,97% |
| 10.000 | 15,7% |
| 15.000 | 19,63% |
| 20.000 | 21,6% |
| 30.000 | 23,57% |
| 50.000 | 25,14% |
Deduções legais e o desconto simplificado
A base pode ser reduzida por dois caminhos, e o contribuinte fica com o que resultar em menos imposto. O primeiro são as deduções legais, somadas item a item. O segundo é o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 (25% do teto da faixa isenta), que substitui todas as deduções legais de uma vez, inclusive o INSS. A folha calcula os dois e usa o mais vantajoso.
- Dependente fiscal, R$ 189,59/mês
- Cada dependente aceito pela Receita (filhos, cônjuge, pais em certas condições) abate R$ 189,59 da base. As regras fiscais não são as do plano de saúde nem as do RH.
- Pensão alimentícia
- Dedutível quando fixada em decisão ou acordo judicial homologado. Sem título judicial, não entra na base.
- Previdência oficial (INSS)
- A contribuição do mês. É a primeira dedução da base e costuma ser a maior para quem é CLT.
- Previdência complementar (PGBL)
- Aportes a PGBL são dedutíveis até 12% da renda bruta tributável anual (Lei 9.532/1997), na declaração completa. VGBL não deduz.
- Desconto simplificado, R$ 607,20/mês
- Substitui todas as deduções legais. Só vale a pena quando a soma das deduções legais é menor que R$ 607,20.
Deduções legais vencem quando…
- INSS + dependentes + pensão + PGBL somam mais que R$ 607,20.
- É o caso da maioria dos CLT: o INSS sozinho já passa de R$ 607,20 em salários tributáveis mais altos.
Simplificado vence quando…
- As deduções legais somam menos que R$ 607,20 (poucos dependentes, INSS baixo, sem pensão).
- Comum em rendimentos sem retenção de INSS ou com deduções pequenas.
Salário bruto: R$ 8.000,00 (acima de R$ 7.350 -> sem redutor)
Caminho A, deducoes legais
INSS do mes = 921,51
base = 8.000,00 - 921,51 = 7.078,49
IRRF = 27,5% x 7.078,49 - 908,73 = 1.037,85
Caminho B, desconto simplificado (R$ 607,20)
base = 8.000,00 - 607,20 = 7.392,80
IRRF = 27,5% x 7.392,80 - 908,73 = 1.124,29
Vale o MENOR imposto -> Caminho A: R$ 1.037,85
Economia por escolher certo: 1.124,29 - 1.037,85 = 86,44Repare no que decide a disputa: não é o salário, é o tamanho das deduções. Aqui o INSS de R$ 921,51 sozinho já supera o desconto simplificado de R$ 607,20, então as deduções legais ganham. Para alguém com o mesmo salário mas sem INSS retido e sem dependentes, o simplificado passaria à frente. Adicionar dependentes ou pensão só reforça o lado das deduções legais.
IRRF é antecipação: fonte, ajuste, 13º e RRA
O IRRF descontado todo mês é uma antecipação, não o imposto devido. No ano seguinte, a Declaração de Ajuste Anual (o IRPF) soma seus rendimentos e deduções do ano inteiro e recalcula o imposto: se você reteve demais, cai na restituição; se reteve de menos, paga a diferença. Confundir a retenção mensal com o imposto final é o terceiro erro clássico, e ele muda a forma como você lê o holerite e planeja a declaração. Alguns rendimentos, porém, fogem desse acerto anual e são tributados em separado, direto na fonte.
IRRF (mensal) x IRPF (ajuste anual)
IRRF é a retenção na fonte, mês a mês, sobre a tabela mensal. IRPF é o ajuste anual, sobre a tabela anual, que consolida tudo. A retenção é uma estimativa mensal do que você deve; o ajuste corrige a estimativa. Quem teve deduções que a folha não conhecia (despesa médica, dependente incluído depois, PGBL) tende a recuperar imposto na declaração.
Para projetar o acerto de contas do ano, use a calculadora de Imposto de Renda anual; para ver onde o IRRF aparece no contracheque, o guia de como ler e conferir o holerite mostra a linha certa.
13º salário: tributação exclusiva e separada
O 13º é tributado exclusivamente na fonte e em separado: não se soma ao salário do mês para o cálculo do IRRF. Ele tem sua própria base (13º menos o INSS sobre o 13º e menos dependentes) e sua própria aplicação da tabela. Por ser exclusivo na fonte, o 13º e o IR retido sobre ele não entram no ajuste anual, nem para aumentar imposto, nem para gerar restituição.
É por isso que dezembro parece cobrar dois IRRF diferentes: um sobre o salário e outro, apartado, sobre o 13º. O guia do décimo terceiro detalha o cálculo e os prazos.
RRA: rendimentos recebidos acumuladamente
Quando você recebe de uma vez valores que se referem a vários meses passados, atrasados de ação trabalhista, revisão de benefício, diferenças salariais,, jogar tudo na tabela de um mês só inflaria a alíquota artificialmente. O art. 12-A da Lei 7.713/1988 corrige isso: o RRA é tributado exclusivamente na fonte por uma tabela proporcional ao número de meses a que o pagamento se refere.
Na prática: divide-se o total (menos deduções) pelo número de meses para achar a média mensal, aplica-se a tabela sobre a média e multiplica-se de volta pelo número de meses. O cálculo de IRPF sobre RRA faz essa conta e compara com a tributação comum, que às vezes é mais vantajosa.
PGBL: o teto de 12% da renda tributável
Aportes a um PGBL reduzem a base do IR, mas com um limite: 12% da renda bruta tributável anual (Lei 9.532/1997), e apenas para quem faz a declaração completa (com deduções legais). Passou de 12%, o excedente não deduz. O VGBL não entra nessa conta, ele tem tratamento diferente na hora do resgate.
Calcule e confira na prática
A teoria fica mais firme quando você vê a conta rodando no seu salário. A ferramenta abaixo monta a folha na ordem certa, INSS progressivo, base, tabela com a parcela a deduzir e o redutor da Lei 15.270/2025, e mostra o líquido. Troque o bruto, adicione dependentes e observe a base cair de faixa:
Com o resultado na tela, use a lista abaixo para conferir o próprio holerite linha a linha. A maior parte dos erros de folha aparece justamente nessas checagens:
- O INSS descontado bate com a tabela progressiva do mês?
- A base do IRRF é o bruto menos INSS e deduções, não o bruto cheio?
- Cada dependente declarado está abatendo R$ 189,59 da base?
- Com bruto de até R$ 7.350, o redutor da Lei 15.270/2025 foi aplicado?
- O 13º e as férias aparecem em cálculo de IRRF separado, não somados ao salário?
Perguntas frequentes
De onde vem a parcela a deduzir da tabela do IRRF?
Quem ganha R$ 5.000 paga IRRF em 2026?
Desconto simplificado ou deduções legais: qual usar?
Subir de faixa faz o salário inteiro pagar mais imposto?
Por que o IRRF do 13º vem separado do salário?
A retenção mensal é o imposto que eu realmente devo?
Comece pela base (bruto menos INSS, dependentes, pensão e previdência), aplique a tabela e entenda a parcela a deduzir como o atalho algébrico que ela é, não um bônus. Lembre da isenção até R$ 5.000 e da transição até R$ 7.350, escolha entre deduções legais e desconto simplificado pelo menor imposto, e trate 13º e RRA em cálculo separado. Acima de tudo: a retenção mensal é antecipação, o ajuste anual fecha a conta.
Fontes e referências
- Lei 15.191/2025, tabela progressiva mensal do IRRF
- Lei 15.270/2025, isenção até R$ 5.000 e redutor do IRPF
- Receita Federal, cálculo da redução do IR a partir de 1º/1/2026
- Lei 9.250/1995, deduções, dependentes e base do IRPF
- Lei 7.713/1988, art. 12-A, rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)
- Lei 9.532/1997, limite de 12% para dedução de previdência complementar