Finanças brasileiras

IRRF na fonte: base de cálculo, parcela a deduzir e deduções

O Imposto de Renda Retido na Fonte assusta quando as pessoas comparam a alíquota de 27,5% com o salário bruto. Só que o IRRF nunca incide sobre o bruto: ele parte de uma base já reduzida por INSS, dependentes, pensão e previdência, e depois passa por uma tabela progressiva onde aparece o número que quase todo texto trata como mágica, a parcela a deduzir. Ela não é um bônus nem um desconto extra: é o atalho algébrico que transforma a soma faixa a faixa numa única multiplicação. Neste guia a gente deriva essa parcela na mão, mostra a tabela vigente de 2026, explica a isenção até R$ 5.000 criada pela Lei 15.270/2025 e separa três coisas que geram confusão: retenção mensal versus ajuste anual, desconto simplificado versus deduções legais, e a tributação separada do 13º e dos rendimentos acumulados. Abra o [cálculo de salário líquido](tool:salario-liquido) ao lado enquanto lê, tudo roda no seu navegador.

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  • IRRF
  • Imposto de Renda
  • Folha de pagamento
  • Deduções

Resumo rápido

  • A base do IRRF é o bruto menos INSS, dependentes, pensão e previdência, nunca o salário cheio.
  • A parcela a deduzir não é um bônus: é o atalho algébrico que substitui a soma faixa a faixa por uma multiplicação.
  • A Lei 15.270/2025 zera o IRRF para renda bruta mensal de até R$ 5.000, com redução decrescente até R$ 7.350, vigente desde 1º/1/2026.
  • IRRF é antecipação: a retenção mensal não é o imposto devido, que só fecha no ajuste anual do IRPF.

A base de cálculo não é o salário bruto

O primeiro erro é aplicar a alíquota sobre o salário cheio. A base do IRRF mensal é o salário bruto menos as deduções legais permitidas. Só depois de tirar tudo isso é que a tabela progressiva entra em ação. Por isso dois colegas com o mesmo salário podem ter IRRF diferente: quem tem mais dependentes ou paga pensão chega à tabela com uma base menor.

base = B − INSS − (D × d) − PA − PP
B
salário bruto do mês (mais outros rendimentos tributáveis)
INSS
contribuição previdenciária oficial descontada no mês
D × d
número de dependentes fiscais vezes a dedução por dependente (R$ 189,59)
PA
pensão alimentícia paga por decisão ou acordo judicial homologado
PP
previdência complementar dedutível (PGBL), dentro do limite legal
A base de cálculo do IRRF mensal. Cada parcela subtraída empurra o salário para uma faixa mais baixa da tabela.
  • Salário bruto
  • − contribuição ao INSS do mês
  • − R$ 189,59 por dependente fiscal
  • − pensão alimentícia judicial e previdência dedutível
  • = base de cálculo do IRRF

Como o INSS entra primeiro nessa conta, vale entender a tabela progressiva do INSS antes de calcular o IRRF: o desconto previdenciário é ele próprio progressivo, e é ele que abre a subtração da base. Se você quer ver a folha inteira montada, o guia de como calcular o salário líquido encadeia INSS e IRRF na ordem certa.

A tabela progressiva e a derivação da parcela a deduzir

Sobre a base aplica-se a tabela progressiva mensal, atualizada pela Lei 15.191/2025 e vigente em 2026. Ela é por faixas, cada fatia do salário paga a alíquota da sua faixa. Mas ninguém calcula assim no dia a dia: usa-se um atalho. Você aplica a alíquota da faixa em que a base caiu sobre toda a base e subtrai a parcela a deduzir. O ponto que quase nenhum texto explica é de onde vem esse número. Ele não foi inventado: é exatamente o que sobra quando você reescreve a soma faixa a faixa como uma multiplicação só.

Tabela IRRF mensal vigente em 2026, Lei 15.191/2025. Valores em reais.
Base mensal (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Até 2.428,80Isento
2.428,81 a 2.826,657,5%182,16
2.826,66 a 3.751,0515%394,16
3.751,06 a 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73
parcela(k) = alíq(k) × início(k) − Σ [ alíq(i) × largura(i) ], i < k
parcela(k)
parcela a deduzir da faixa k
alíq(k)
alíquota da faixa em que a base caiu
início(k)
limite inferior da faixa k (onde ela começa)
largura(i)
amplitude de cada faixa i abaixo de k
Σ
soma sobre todas as faixas i menores que k
A identidade escondida: a parcela a deduzir da faixa k é o imposto que a multiplicação única cobra a mais nas faixas de baixo, e por isso precisa ser devolvido. Some faixa a faixa ou multiplique e subtraia a parcela: o resultado é o mesmo número.

Pareceu abstrato? Fica concreto na aritmética. Tome uma base de R$ 3.500,00, que cai na faixa de 15%. Some faixa a faixa e depois use o atalho, os dois caminhos têm que dar exatamente o mesmo imposto. E, no final, veja de onde a parcela de 394,16 realmente sai:

Base de cálculo: R$ 3.500,00   (faixa de 15%)

Método 1, somando faixa a faixa (marginal)
  faixa isenta:  0%    x 2.428,80              =    0,00
  faixa 7,5%:    7,5%  x (2.826,65 - 2.428,80) =   29,84
  faixa 15%:     15%   x (3.500,00 - 2.826,65) =  101,00
  imposto = 0,00 + 29,84 + 101,00             =  130,84

Método 2, atalho (aliquota x base - parcela)
  imposto = 15% x 3.500,00 - 394,16
          = 525,00 - 394,16                   =  130,84   <- identico

De onde vem a parcela de 394,16 (faixa de 15%)?
  parcela = 15% x 2.826,65 - [ 7,5% x (2.826,65 - 2.428,80) ]
          = 423,9975 - 29,84                  =  394,16
Exemplo trabalhado 1, os dois métodos dão R$ 130,84, e a parcela a deduzir cai da própria soma das faixas de baixo.

A mesma regra gera todas as parcelas da tabela: 182,16 na faixa de 7,5%, 394,16 na de 15%, 675,49 na de 22,5% e 908,73 na de 27,5%. Nenhuma delas é arbitrária, cada uma é a soma do que as faixas de baixo teriam cobrado se você aplicasse a alíquota cheia sobre tudo. Entender isso derruba dois medos comuns: o de que subir de faixa faz o salário inteiro pagar 27,5% (só a fatia acima do limite paga), e o de que a parcela é um favor do governo (é só contabilidade).

Isenção até R$ 5.000 e a faixa de transição

Sobre a tabela clássica existe, desde 1º de janeiro de 2026, uma camada nova. A Lei 15.270/2025 (sancionada em 26 de novembro de 2025) criou um redutor que zera o IRRF para quem tem renda bruta mensal de até R$ 5.000. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há uma transição: o redutor diminui de forma linear conforme o salário sobe, até desaparecer. Por isso é possível ganhar acima do antigo limite de isenção (R$ 2.428,80) e ainda assim pagar zero de IRRF. O redutor não muda a tabela, ele é aplicado depois, abatendo o imposto já calculado.

redução = 978,62 − 0,133145 × R (para 5.000,01 ≤ R ≤ 7.350,00)
R
rendimento bruto mensal tributável
978,62
coeficiente constante fixado pela lei
0,133145
coeficiente linear (inclinação da queda do redutor)
O redutor da Lei 15.270/2025 na faixa de transição. É subtraído do imposto já calculado pela tabela. Em R = 5.000 ele vale R$ 312,89 (o máximo); em R = 7.350 ele zera. Para R ≤ 5.000 o imposto é integralmente zerado.

A consequência prática mais interessante é a curva da alíquota efetiva, o IRRF dividido pelo salário bruto. Ela fica em zero até R$ 5.000, dispara na faixa de transição (onde cada real a mais perde um pedaço do redutor) e depois sobe devagar, sempre abaixo de 27,5%. A alíquota marginal de topo é 27,5%, mas a efetiva só se aproxima disso em salários muito altos, porque a faixa isenta e as parcelas a deduzir seguram a média para baixo:

0%6,29%12,57%18,86%25,14%3.00026.50050.000Salário bruto mensal (R$)Alíquota efetiva
Alíquota efetiva do IRRF por salário bruto mensal (sem dependentes, tabela de 2026). Zero até R$ 5.000; salto na transição; aproximação lenta, nunca chega, dos 27,5%.
Ver os dados
xValor
3.0000%
5.0000%
6.0006,42%
8.00012,97%
10.00015,7%
15.00019,63%
20.00021,6%
30.00023,57%
50.00025,14%

Deduções legais e o desconto simplificado

A base pode ser reduzida por dois caminhos, e o contribuinte fica com o que resultar em menos imposto. O primeiro são as deduções legais, somadas item a item. O segundo é o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 (25% do teto da faixa isenta), que substitui todas as deduções legais de uma vez, inclusive o INSS. A folha calcula os dois e usa o mais vantajoso.

Dependente fiscal, R$ 189,59/mês
Cada dependente aceito pela Receita (filhos, cônjuge, pais em certas condições) abate R$ 189,59 da base. As regras fiscais não são as do plano de saúde nem as do RH.
Pensão alimentícia
Dedutível quando fixada em decisão ou acordo judicial homologado. Sem título judicial, não entra na base.
Previdência oficial (INSS)
A contribuição do mês. É a primeira dedução da base e costuma ser a maior para quem é CLT.
Previdência complementar (PGBL)
Aportes a PGBL são dedutíveis até 12% da renda bruta tributável anual (Lei 9.532/1997), na declaração completa. VGBL não deduz.
Desconto simplificado, R$ 607,20/mês
Substitui todas as deduções legais. Só vale a pena quando a soma das deduções legais é menor que R$ 607,20.

Deduções legais vencem quando…

  • INSS + dependentes + pensão + PGBL somam mais que R$ 607,20.
  • É o caso da maioria dos CLT: o INSS sozinho já passa de R$ 607,20 em salários tributáveis mais altos.

Simplificado vence quando…

  • As deduções legais somam menos que R$ 607,20 (poucos dependentes, INSS baixo, sem pensão).
  • Comum em rendimentos sem retenção de INSS ou com deduções pequenas.
Salário bruto: R$ 8.000,00   (acima de R$ 7.350 -> sem redutor)

Caminho A, deducoes legais
  INSS do mes                        =    921,51
  base = 8.000,00 - 921,51           =  7.078,49
  IRRF = 27,5% x 7.078,49 - 908,73   =  1.037,85

Caminho B, desconto simplificado (R$ 607,20)
  base = 8.000,00 - 607,20           =  7.392,80
  IRRF = 27,5% x 7.392,80 - 908,73   =  1.124,29

Vale o MENOR imposto -> Caminho A: R$ 1.037,85
Economia por escolher certo: 1.124,29 - 1.037,85 = 86,44
Exemplo trabalhado 2, salário de R$ 8.000 sem dependentes. Os dois caminhos são calculados; vale o de menor imposto.

Repare no que decide a disputa: não é o salário, é o tamanho das deduções. Aqui o INSS de R$ 921,51 sozinho já supera o desconto simplificado de R$ 607,20, então as deduções legais ganham. Para alguém com o mesmo salário mas sem INSS retido e sem dependentes, o simplificado passaria à frente. Adicionar dependentes ou pensão só reforça o lado das deduções legais.

IRRF é antecipação: fonte, ajuste, 13º e RRA

O IRRF descontado todo mês é uma antecipação, não o imposto devido. No ano seguinte, a Declaração de Ajuste Anual (o IRPF) soma seus rendimentos e deduções do ano inteiro e recalcula o imposto: se você reteve demais, cai na restituição; se reteve de menos, paga a diferença. Confundir a retenção mensal com o imposto final é o terceiro erro clássico, e ele muda a forma como você lê o holerite e planeja a declaração. Alguns rendimentos, porém, fogem desse acerto anual e são tributados em separado, direto na fonte.

IRRF (mensal) x IRPF (ajuste anual)

IRRF é a retenção na fonte, mês a mês, sobre a tabela mensal. IRPF é o ajuste anual, sobre a tabela anual, que consolida tudo. A retenção é uma estimativa mensal do que você deve; o ajuste corrige a estimativa. Quem teve deduções que a folha não conhecia (despesa médica, dependente incluído depois, PGBL) tende a recuperar imposto na declaração.

Para projetar o acerto de contas do ano, use a calculadora de Imposto de Renda anual; para ver onde o IRRF aparece no contracheque, o guia de como ler e conferir o holerite mostra a linha certa.

13º salário: tributação exclusiva e separada

O 13º é tributado exclusivamente na fonte e em separado: não se soma ao salário do mês para o cálculo do IRRF. Ele tem sua própria base (13º menos o INSS sobre o 13º e menos dependentes) e sua própria aplicação da tabela. Por ser exclusivo na fonte, o 13º e o IR retido sobre ele não entram no ajuste anual, nem para aumentar imposto, nem para gerar restituição.

É por isso que dezembro parece cobrar dois IRRF diferentes: um sobre o salário e outro, apartado, sobre o 13º. O guia do décimo terceiro detalha o cálculo e os prazos.

RRA: rendimentos recebidos acumuladamente

Quando você recebe de uma vez valores que se referem a vários meses passados, atrasados de ação trabalhista, revisão de benefício, diferenças salariais,, jogar tudo na tabela de um mês só inflaria a alíquota artificialmente. O art. 12-A da Lei 7.713/1988 corrige isso: o RRA é tributado exclusivamente na fonte por uma tabela proporcional ao número de meses a que o pagamento se refere.

Na prática: divide-se o total (menos deduções) pelo número de meses para achar a média mensal, aplica-se a tabela sobre a média e multiplica-se de volta pelo número de meses. O cálculo de IRPF sobre RRA faz essa conta e compara com a tributação comum, que às vezes é mais vantajosa.

PGBL: o teto de 12% da renda tributável

Aportes a um PGBL reduzem a base do IR, mas com um limite: 12% da renda bruta tributável anual (Lei 9.532/1997), e apenas para quem faz a declaração completa (com deduções legais). Passou de 12%, o excedente não deduz. O VGBL não entra nessa conta, ele tem tratamento diferente na hora do resgate.

Calcule e confira na prática

A teoria fica mais firme quando você vê a conta rodando no seu salário. A ferramenta abaixo monta a folha na ordem certa, INSS progressivo, base, tabela com a parcela a deduzir e o redutor da Lei 15.270/2025, e mostra o líquido. Troque o bruto, adicione dependentes e observe a base cair de faixa:

Simule o salário líquido com INSS e IRRF de 2026, no seu navegador, sem enviar nada.Abrir a ferramenta em página inteira

Com o resultado na tela, use a lista abaixo para conferir o próprio holerite linha a linha. A maior parte dos erros de folha aparece justamente nessas checagens:

  • O INSS descontado bate com a tabela progressiva do mês?
  • A base do IRRF é o bruto menos INSS e deduções, não o bruto cheio?
  • Cada dependente declarado está abatendo R$ 189,59 da base?
  • Com bruto de até R$ 7.350, o redutor da Lei 15.270/2025 foi aplicado?
  • O 13º e as férias aparecem em cálculo de IRRF separado, não somados ao salário?

Perguntas frequentes

De onde vem a parcela a deduzir da tabela do IRRF?
Ela é pura álgebra. Calcular o imposto somando faixa a faixa dá o mesmo resultado que multiplicar toda a base pela alíquota da faixa e subtrair um valor fixo. Esse valor fixo, a parcela a deduzir, é exatamente o que a multiplicação única cobra a mais nas faixas de baixo. Na faixa de 15%, por exemplo, a parcela 394,16 é igual a 15% de 2.826,65 menos o que a faixa de 7,5% já havia cobrado.
Quem ganha R$ 5.000 paga IRRF em 2026?
Não. A Lei 15.270/2025 zera o IRRF para renda bruta mensal de até R$ 5.000, vigente desde 1º de janeiro de 2026. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há um redutor decrescente; acima de R$ 7.350,00, a tabela cheia se aplica sem redução.
Desconto simplificado ou deduções legais: qual usar?
Vale o que resultar em menos imposto. A folha compara a soma das deduções legais (INSS, dependentes, pensão, previdência) com o desconto simplificado de R$ 607,20 e usa o maior abatimento. Para a maioria dos CLT, o INSS sozinho já supera R$ 607,20, então as deduções legais vencem. O simplificado compensa quando as deduções são pequenas.
Subir de faixa faz o salário inteiro pagar mais imposto?
Não. A tabela é marginal: só a fatia do salário que ultrapassa o limite da faixa paga a alíquota maior. É exatamente isso que a parcela a deduzir garante, ela devolve o excesso cobrado sobre as faixas de baixo. Ganhar R$ 1 a mais e cruzar uma faixa nunca deixa você com menos dinheiro no bolso.
Por que o IRRF do 13º vem separado do salário?
Porque o 13º salário tem tributação exclusiva na fonte: ele é calculado à parte, com sua própria base e sua própria aplicação da tabela, e não se soma ao salário do mês. Por ser exclusivo, o 13º e o IR retido sobre ele não entram na Declaração de Ajuste Anual, nem para pagar mais, nem para restituir.
A retenção mensal é o imposto que eu realmente devo?
Não. O IRRF é uma antecipação estimada mês a mês. O imposto devido só fecha na Declaração de Ajuste Anual, que soma rendimentos e deduções do ano todo. Se a folha reteve mais do que o devido, você recebe restituição; se reteve menos, paga a diferença. Deduções que a folha não conhecia (médicas, PGBL, dependentes incluídos depois) costumam gerar restituição.

Comece pela base (bruto menos INSS, dependentes, pensão e previdência), aplique a tabela e entenda a parcela a deduzir como o atalho algébrico que ela é, não um bônus. Lembre da isenção até R$ 5.000 e da transição até R$ 7.350, escolha entre deduções legais e desconto simplificado pelo menor imposto, e trate 13º e RRA em cálculo separado. Acima de tudo: a retenção mensal é antecipação, o ajuste anual fecha a conta.

Fontes e referências

  1. Lei 15.191/2025, tabela progressiva mensal do IRRF
  2. Lei 15.270/2025, isenção até R$ 5.000 e redutor do IRPF
  3. Receita Federal, cálculo da redução do IR a partir de 1º/1/2026
  4. Lei 9.250/1995, deduções, dependentes e base do IRPF
  5. Lei 7.713/1988, art. 12-A, rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)
  6. Lei 9.532/1997, limite de 12% para dedução de previdência complementar