13º brutoR$ 5.000,00
1ª parcela (50%, sem IR)R$ 2.500,00
INSSR$ 501,51
IRRFR$ 0,00
2ª parcela líquidaR$ 1.998,49
Divisão das parcelas
1ª parcelasem desconto
R$ 2.500,00
Metade do 13º, paga sem INSS e sem imposto de renda. O valor bruto é igual ao líquido.
2ª parcelacom INSS e IRRF
R$ 1.998,49
- Bruto da 2ª parcela
- R$ 2.500,00
- INSS sobre o 13º inteiro
- - R$ 501,51
- IRRF sobre o 13º inteiro
- - R$ 0,00
Prazos de 2026
- 1ª parcela: último dia (entre fevereiro e novembro)30 de novembro, segunda-feira
- 2ª parcela: até20 de dezembro, domingo
20 de dezembro cai em domingo. A Lei 4.749/1965 e a página do Ministério do Trabalho e Emprego consultadas não dizem o que acontece quando o prazo cai em fim de semana. Pagar antes é a forma de não depender dessa dúvida; confirme com o empregador ou com a convenção coletiva.
Fontes: Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º (planalto.gov.br) e página sobre o 13º do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho-e-emprego).
Tabelas 2026: INSS, Portaria MPS/MF 13/2026. IRRF, Lei 15.191/2025 e Lei 15.270/2025 (art. 3º-A, §3º: o redutor vale também para o 13º; imposto zero até R$ 5.000 bruto).