Um avo é adquirido por mês com ao menos 15 dias trabalhados; cada avo vale 1/12 do salário. Meses com menos de 15 dias não contam.
Calcule o 13º salário proporcional com INSS e IRRF por tributação exclusiva.
O décimo terceiro salário (Lei 4.090/1962) é uma gratificação equivalente a um salário por ano, paga de forma proporcional ao tempo trabalhado. A conta gira em torno dos "avos": cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados vale 1/12 do salário. Ele é pago em duas parcelas, a 1ª, entre fevereiro e 30 de novembro, é 50% do valor sem descontos; a 2ª, até 20 de dezembro, sofre os descontos. E há uma particularidade tributária importante: o INSS incide sobre o valor integral do 13º (calculado à parte da folha do mês) e o IRRF é retido por tributação exclusiva na fonte, separado do salário normal. Esta calculadora aplica tudo isso, incluindo as médias de verbas variáveis habituais, como estimativa.
O 13º é proporcional aos avos. Quem trabalhou o ano inteiro tem 12 avos (13º integral); quem foi admitido em abril, por exemplo, e trabalhou até dezembro, tem 9 avos (9/12 do salário). A regra dos 15 dias é o divisor de águas: um mês só conta como avo se teve pelo menos 15 dias trabalhados.
Verbas variáveis habituais entram na base: horas extras, comissões e adicionais habituais são incluídos pela sua média ao longo do ano, não só o salário fixo. Por isso quem faz muitas horas extras costuma ter um 13º maior que o salário-base isolado.
Suponha um 13º bruto de R$ 3.000 (salário integral). A 1ª parcela é 50% = R$ 1.500, paga sem descontos até novembro. A 2ª parcela parte dos outros R$ 1.500, mas dela saem os descontos: o INSS é calculado sobre o valor integral (R$ 3.000, pela tabela progressiva) e o IRRF por tributação exclusiva.
É por isso que a 2ª parcela vem menor que a 1ª: ela concentra todos os descontos do 13º. A ferramenta mostra o bruto proporcional, cada parcela, o INSS, o IRRF e o líquido final, permitindo conferir contra o holerite de dezembro.
O 13º não se soma ao salário de dezembro para efeito de imposto: ele é tributado com exclusividade na fonte. Na prática, a tabela progressiva do IRRF é aplicada diretamente sobre a base do 13º (após INSS e deduções por dependente), separada do rendimento mensal, o que evita empurrar o salário do mês para uma faixa maior.
O INSS também é apurado à parte: incide uma vez sobre o valor integral do 13º, com a tabela progressiva e respeitando o teto de contribuição, e não sobre cada parcela isoladamente. Essa separação é o que torna o cálculo do 13º diferente do salário comum.
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></iframe>Estas referências ajudam a contextualizar fórmulas, padrões, APIs e limitações usadas nesta página. Elas não substituem validação profissional quando o resultado tiver impacto jurídico, financeiro, médico ou operacional.
Um avo é adquirido por mês com ao menos 15 dias trabalhados; cada avo vale 1/12 do salário. Meses com menos de 15 dias não contam.
⚠️ Estimativa educativa. Confirme com contador ou profissional de folha de pagamento.
Lei 4.090/1962 + Lei 4.749/1965; INSS sobre total do 13º (tributação separada); IRRF exclusivo na fonte; avos por ≥15 dias trabalhados/mês.