Herança de R$ 200.000
- Entrada
- Valor dos bens R$ 200.000,00, causa mortis, SP
- Saída esperada
- ITCMD: R$ 8.000,00 (4% fixos, sem faixas)
Mesmo percentual valeria para uma doação do mesmo valor em SP.
calcular ITCMD herança São Paulo alíquota 4%
Diferente da maioria dos estados que já migrou para faixas progressivas, São Paulo ainda cobra ITCMD por uma alíquota única de 4% sobre o valor total transmitido, herança ou doação, sem faixas. Isso simplifica a conta: o imposto é sempre 4% do valor dos bens, sem memória de cálculo por faixa.
Mesmo percentual valeria para uma doação do mesmo valor em SP.
Sem faixas, a alíquota efetiva é sempre igual à alíquota nominal de 4% em SP.
Num estado progressivo com teto de 8%, o mesmo milhão pagaria mais nas faixas superiores; em SP, o percentual não sobe com o valor.
É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, tributo de competência estadual que incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos (CF art. 155, I). Alcança heranças e legados (causa mortis) e doações feitas em vida. Cada estado e o Distrito Federal têm lei própria, com alíquotas, faixas e isenções distintas.
Ainda não na prática: a emenda tornou a progressividade obrigatória em todo o país e a Lei Complementar 227/2026 regulamentou o prazo, mas São Paulo continua aplicando a alíquota única de 4% da Lei 10.705/2000 enquanto o Estado não publica uma nova lei com faixas. Confirme sempre a legislação vigente na Sefaz-SP antes de recolher.
Sim, a Lei 10.705/2000 fixa os 4% para os dois fatos geradores. Alguns estados preveem faixas ou percentuais diferentes para doação em vida, mas em São Paulo a mesma alíquota única se aplica tanto à transmissão causa mortis quanto à doação.
Porque não há faixa isenta ou reduzida: os 4% incidem desde o primeiro real transmitido. Em estados com faixas progressivas, o primeiro trecho do valor costuma ter alíquota mais baixa (às vezes 2%), então uma herança pequena pode pagar menos lá do que os 4% fixos de São Paulo, mesmo que a alíquota máxima desses estados seja maior.
Estimativa com base nas legislacoes estaduais vigentes. Consulte a SEFAZ do estado para valores exatos e isencoes especificas.
Lei 10.705/2000
Alíquota fixa de 4%; EC 132/2023 exige progressividade, mas lei estadual ainda não foi aprovada (jun/2026).
Mesmo valor de bens, aplicando a tabela vigente de cada UF. Útil para dimensionar a diferença antes de decidir onde declarar um inventário com bens em mais de um estado.
| Estado | Tipo de alíquota | Alíquota efetiva | ITCMD |
|---|---|---|---|
| AC, Acre | Fixa | 2.00% | R$ 4.000,00 |
| AM, Amazonas | Fixa | 2.00% | R$ 4.000,00 |
| PB, Paraíba | Progressiva | 2.00% | R$ 4.000,00 |
| TO, Tocantins | Fixa | 2.00% | R$ 4.000,00 |
| MT, Mato Grosso | Progressiva | 3.00% | R$ 6.000,00 |
| GO, Goiás | Progressiva | 3.13% | R$ 6.250,00 |
| CE, Ceará | Progressiva | 3.24% | R$ 6.480,00 |
| PE, Pernambuco | Progressiva | 3.50% | R$ 7.000,00 |
| RN, Rio Grande do Norte | Progressiva | 3.50% | R$ 7.000,00 |
| AL, Alagoas | Progressiva | 3.60% | R$ 7.200,00 |
| RS, Rio Grande do Sul | Progressiva | 3.67% | R$ 7.350,00 |
| SC, Santa Catarina | Progressiva | 3.80% | R$ 7.600,00 |
| AP, Amapá | Fixa | 4.00% | R$ 8.000,00 |
| DF, Distrito Federal | Progressiva | 4.00% | R$ 8.000,00 |
| MA, Maranhão | Fixa | 4.00% | R$ 8.000,00 |
| PA, Pará | Fixa | 4.00% | R$ 8.000,00 |
| PI, Piauí | Fixa | 4.00% | R$ 8.000,00 |
| PR, Paraná | Fixa | 4.00% | R$ 8.000,00 |
| RO, Rondônia | Fixa | 4.00% | R$ 8.000,00 |
| RR, Roraima | Fixa | 4.00% | R$ 8.000,00 |
| SE, Sergipe | Fixa | 4.00% | R$ 8.000,00 |
| SP, São Paulo | Fixa | 4.00% | R$ 8.000,00 |
| BA, Bahia | Progressiva | 4.36% | R$ 8.725,00 |
| RJ, Rio de Janeiro | Progressiva | 4.50% | R$ 9.000,00 |
| MG, Minas Gerais | Fixa | 5.00% | R$ 10.000,00 |
| ES, Espírito Santo | Progressiva | 5.14% | R$ 10.287,88 |
| MS, Mato Grosso do Sul | Fixa | 6.00% | R$ 12.000,00 |