É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, tributo de competência estadual que incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos (CF art. 155, I). Alcança heranças e legados (causa mortis) e doações feitas em vida. Cada estado e o Distrito Federal têm lei própria, com alíquotas, faixas e isenções distintas.