Pró-labore sozinho
- Entrada
- Pró-labore R$ 5.000,00
- Saída esperada
- Líquido R$ 4.450,00
INSS de 550,00 e IRRF zerado.
pró-labore ou distribuição de lucros
Pró-labore e lucros são duas fontes diferentes de renda do sócio. O pró-labore é remuneração do trabalho, com INSS e IRRF. Os lucros distribuídos não têm INSS e, desde 2026, passam a ter 10% de retenção na fonte quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 num mês à mesma pessoa.
INSS de 550,00 e IRRF zerado.
Lucros abaixo de 50 mil, sem retenção.
A retenção só vale acima de R$ 50.000,00.
10% sobre o total, não só sobre o excedente.
Acima do teto o INSS não cresce.
São 11% do pró-labore, limitados ao teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55. Sobre R$ 5.000,00 o INSS é R$ 550,00. De R$ 8.475,55 para cima o desconto para de crescer e fica em R$ 932,31 por mês, o máximo.
Em tese a empresa pode distribuir lucros sem pró-labore, mas o sócio que trabalha na empresa perde contribuição previdenciária, e no Simples a folha para o Fator R fica zerada. Na prática, é comum o contador recomendar algum pró-labore a quem administra. Confirme com o seu.
Até R$ 50.000,00 por mês de uma mesma empresa, não há retenção na fonte. Acima, 10% sobre o total. Para rendas anuais acima de R$ 600.000,00 há ainda a tributação mínima. Lucros de resultados até 2025 aprovados até 31/12/2025 seguem a regra antiga.
A retenção é por mês e por pagador. Pagar R$ 40.000,00 em um mês e R$ 40.000,00 no outro não retém nada, mas dois pagamentos no mesmo mês são somados (art. 6º-A, §2º). A distribuição precisa corresponder a lucro real apurado pela contabilidade.
Valor que o sócio retira por mês, antes dos descontos.
Simples Nacional, Anexos I, II, III e V: a contribuição patronal já está no DAS, sem custo extra.
Para calcular o Fator R no Simples.
Para somar ao pró-labore e checar a retenção.
11% sobre R$ 5.000,00.
Zerado pela tabela de redução da Lei 15.270.
Patronal já incluída no DAS do Simples.
| Pró-labore bruto | R$ 5.000,00 |
|---|---|
| INSS do sócio11% sobre R$ 5.000,00 | - R$ 550,00 |
| Desconto simplificadoBase do IRRF: R$ 4.392,80 | - R$ 607,20 |
| IRRFTabela de 2026 menos o redutor | - R$ 0,00 |
| Pró-labore líquido | R$ 4.450,00 |
| Pró-labore bruto | R$ 5.000,00 |
|---|---|
| INSS patronal (20%)Incluído no DAS do Simples | R$ 0,00 |
| Custo total | R$ 5.000,00 |
| Encargos totaisINSS, IRRF e patronal | R$ 550,00 (11%) |
Estimativa simplificada. Confirme o valor e o enquadramento com o seu contador.
Veja também:Simples NacionalCLT ou PJSalário líquido