São 11% do pró-labore, limitados ao teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55. Sobre R$ 5.000,00 o INSS é R$ 550,00. De R$ 8.475,55 para cima o desconto para de crescer e fica em R$ 932,31 por mês, o máximo.
Calcule o pró-labore líquido do sócio, com INSS de 11% até o teto, IRRF de 2026 e o custo total para a empresa em cada regime tributário.
Pró-labore é a remuneração do sócio ou titular que trabalha na empresa. Para a Previdência, o sócio-administrador é contribuinte individual: a empresa desconta 11% do pró-labore, até o teto do salário de contribuição, que em 2026 é R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026), o que dá no máximo R$ 932,31 por mês (Decreto 3.048/1999, art. 216, §26). A contribuição patronal da empresa é de 20% sobre o pró-labore, sem teto (Lei 8.212/1991, art. 22, III); no Simples Nacional ela já está dentro do DAS, exceto nos serviços do Anexo IV. O IRRF usa a tabela mensal de 2026 com o maior valor entre as deduções legais (INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia) e o desconto simplificado de R$ 607,20, e depois o redutor da Lei 15.270/2025: pró-labore de até R$ 5.000 não paga IRRF, e a redução diminui até zerar em R$ 7.350. O piso usado aqui é o salário mínimo (R$ 1.621), o limite mínimo do salário de contribuição. No Simples, o Fator R, a folha de 12 meses (que inclui o pró-labore) dividida pela receita bruta de 12 meses, a partir de 28% enquadra certas atividades no Anexo III, mais barato que o Anexo V.
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São 11% do pró-labore, limitados ao teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55. Sobre R$ 5.000,00 o INSS é R$ 550,00. De R$ 8.475,55 para cima o desconto para de crescer e fica em R$ 932,31 por mês, o máximo.
Valor que o sócio retira por mês, antes dos descontos.
Simples Nacional, Anexos I, II, III e V: a contribuição patronal já está no DAS, sem custo extra.
Para calcular o Fator R no Simples.
Para somar ao pró-labore e checar a retenção.
11% sobre R$ 5.000,00.
Zerado pela tabela de redução da Lei 15.270.
Patronal já incluída no DAS do Simples.
| Pró-labore bruto | R$ 5.000,00 |
|---|---|
| INSS do sócio11% sobre R$ 5.000,00 | - R$ 550,00 |
| Desconto simplificadoBase do IRRF: R$ 4.392,80 | - R$ 607,20 |
| IRRFTabela de 2026 menos o redutor | - R$ 0,00 |
| Pró-labore líquido | R$ 4.450,00 |
| Pró-labore bruto | R$ 5.000,00 |
|---|---|
| INSS patronal (20%)Incluído no DAS do Simples | R$ 0,00 |
| Custo total | R$ 5.000,00 |
| Encargos totaisINSS, IRRF e patronal | R$ 550,00 (11%) |
Estimativa simplificada. Confirme o valor e o enquadramento com o seu contador.
Veja também:Simples NacionalCLT ou PJSalário líquido