A multa de 40% do FGTS entra em toda demissão sem justa causa?
Sim, o Art. 18, §1º da Lei 8.036/1990 torna a multa de 40% obrigatória sempre que o empregador demite sem justa causa; ela não aparece em pedido de demissão nem em demissão por justa causa, e cai pela metade, 20%, no acordo mútuo da Lei 13.467/2017.
Por que 2 anos de casa não dobram o aviso prévio de 1 ano?
Porque a fórmula soma 30 dias fixos mais 3 dias por ano completo além do primeiro, então passar de 1 para 2 anos acrescenta só 3 dias, chegando a 33; é preciso acumular vários anos de casa para o aviso crescer de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Férias e 13º proporcionais entram mesmo sem completar o período aquisitivo?
Sim, na demissão sem justa causa os avos de férias e de 13º são pagos proporcionalmente aos meses trabalhados no período em curso; isso só deixa de valer na demissão por justa causa, onde a Súmula 171 do TST e o Art. 3º da Lei 4.090/1962 afastam ambas as verbas proporcionais.