13º de R$ 5.000,00
- Entrada
- R$ 5.000,00 de 13º bruto
- Saída esperada
- INSS R$ 501,51; IRRF R$ 0,00
No limite da faixa de isenção do redutor, o imposto é zero.
13º salário imposto de renda 2026 isenção
Em 2026 o 13º de quem tem até R$ 5.000,00 brutos não paga imposto de renda na fonte, e o redutor some aos poucos até R$ 7.350,00. A regra está escrita na própria lei: o art. 3º-A, §3º, da Lei 15.270/2025 manda aplicá-la ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º.
No limite da faixa de isenção do redutor, o imposto é zero.
O INSS (R$ 529,51) é menor que R$ 607,20, então vale o desconto simplificado.
Redução = 978,62 − 0,133145 × 6.000 = 179,75.
No fim da faixa de transição a redução chega a zero, e o imposto bate com a tabela cheia.
Sem redutor. Dois dependentes tirariam R$ 379,18 da base.
Um avo é adquirido por mês com ao menos 15 dias trabalhados; cada avo vale 1/12 do salário. Meses com menos de 15 dias não contam.
Depende do valor bruto. Até R$ 5.000,00 o IRRF do 13º é zero pelo redutor; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 paga um imposto reduzido; acima disso, paga pela tabela cheia.
Não. O redutor da Lei 15.270/2025 é só do imposto de renda. O INSS continua incidindo sobre o 13º inteiro, nas faixas progressivas e até o teto de R$ 988,09.
Sim, quando as deduções passam do desconto simplificado: cada dependente abate R$ 189,59 da base. Em R$ 6.000,00 de 13º, dois dependentes baixam o IRRF de R$ 385,10 para R$ 280,83.
⚠️ Estimativa educativa. A 1ª parcela sai sem INSS e sem IR; a 2ª concentra os dois, calculados sobre o 13º inteiro. Confirme com contador ou profissional de folha de pagamento.
Metade do 13º, paga sem INSS e sem imposto de renda. O valor bruto é igual ao líquido.
20 de dezembro cai em domingo. A Lei 4.749/1965 e a página do Ministério do Trabalho e Emprego consultadas não dizem o que acontece quando o prazo cai em fim de semana. Pagar antes é a forma de não depender dessa dúvida; confirme com o empregador ou com a convenção coletiva.
Fontes: Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º (planalto.gov.br) e página sobre o 13º do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho-e-emprego).
Lei 4.090/1962 + Lei 4.749/1965; INSS sobre total do 13º (tributação separada); IRRF exclusivo na fonte; avos por ≥15 dias trabalhados/mês.