O que mudou e quando
A Lei 14.902/2024 alterou o Decreto-Lei 1.804/1980 e fixou uma tabela progressiva para o Regime de Tributação Simplificada: 20% até US$ 50 e 60% de US$ 50,01 a US$ 3.000, com parcela a deduzir de US$ 20 nessa segunda faixa. Em 2026 a regra foi revista. Esta é a linha do tempo, conforme a Receita Federal e o texto das leis.
- 27/06/2024Lei 14.902/2024
O art. 32 fixa a tabela progressiva: 20% de US$ 0 a 50 e 60% de US$ 50,01 a 3.000, com parcela a deduzir de US$ 20.
- 01/08/2024Início dos 20% até US$ 50
A Receita registra essa data como início da regra para o Remessa Conforme, pessoa física.
- 11/05/2026Fim da regra anterior
Último dia da faixa de 20% e do desconto de US$ 20.
- 12/05/2026Regra atual
Declarações registradas desde essa data: 0% até US$ 50 e, acima disso, 60% com desconto de US$ 30 (Remessa Conforme, pessoa física).
- 10/09/2026Lei 15.502/2026
Converte a Medida Provisória 1.357/2026 e permite que ato do Ministro da Fazenda altere as alíquotas, inclusive para zero até US$ 50 e 30% até US$ 3.000, conforme adesão ao programa de conformidade.
Os três tributos
| Tributo | Quem cobra | Alíquota | Base |
|---|---|---|---|
| Imposto de importação (II) | União (Receita Federal) | Remessa Conforme, pessoa física: 0% até US$ 50; 60% acima, menos US$ 30. Outros casos: 60%. | Valor aduaneiro: produto + frete + seguro |
| ICMS | Estado de destino | 17% a 20%, conforme a UF | Valor aduaneiro + II, "por dentro" |
| IOF do cartão | União, na operação de câmbio | 3,5% (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, VII) | Valor pago ao vendedor no exterior |
Sobre o ICMS: segundo a tabela do Comsefaz (Convênio ICMS 81/2023), desde 01/04/2025 Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe aplicam 20%; o Amapá, 18%; o Pará, 19% desde 01/01/2026; os demais estados, 17%. O IOF não aparece na página de impostos da Receita porque é cobrado pelo emissor do cartão na conversão da moeda, mas pesa no bolso do mesmo jeito.
Acima de US$ 3.000 o Regime de Tributação Simplificada não se aplica e a compra segue o regime comum de importação, com cálculo diferente. A calculadora sinaliza esses casos em vez de dar um número enganoso.
A conta passo a passo
ICMS = ( (VA + II) ÷ (1 − a) ) × a- VA
- valor aduaneiro: produto + frete + seguro, em reais.
- II
- imposto de importação já calculado, depois do desconto.
- a
- alíquota do ICMS do estado (0,17 a 0,20).
A Receita publica exemplos próprios, e a calculadora os reproduz centavo a centavo. Compra em site certificado de R$ 500,00 de produto e R$ 10,00 de frete (R$ 510,00, com dólar a R$ 5,00): 60% dá R$ 306,00; o desconto de US$ 30 vale R$ 150,00; o imposto de importação é R$ 156,00. Em site não certificado, uma compra de R$ 49,00 de produto, R$ 5,00 de frete e R$ 3,00 de seguro (R$ 57,00): o II é 60% × 57,00 = R$ 34,20, a base do ICMS a 17% é (57,00 + 34,20) ÷ 0,83 = R$ 109,88 e o ICMS é R$ 18,68.
Agora um exemplo completo, com dólar a R$ 5,50 em São Paulo (ICMS de 17%), pagando no cartão, em site certificado, pessoa física, com declaração em outubro de 2026: um produto de US$ 80 mais US$ 10 de frete.
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Valor aduaneiro | (80 + 10) × 5,50 = US$ 90 | R$ 495,00 |
| II bruto (60%) | 495,00 × 60% | R$ 297,00 |
| Desconto de US$ 30 | 30 × 5,50 | − R$ 165,00 |
| II a pagar | 297,00 − 165,00 | R$ 132,00 |
| Base do ICMS | (495,00 + 132,00) ÷ 0,83 | R$ 755,42 |
| ICMS (17%) | 755,42 × 17% | R$ 128,42 |
| IOF (3,5%) | 495,00 × 3,5% | R$ 17,33 |
| Impostos totais | 132,00 + 128,42 + 17,33 | R$ 277,75 |
| Custo final | 495,00 + 277,75 | R$ 772,75 |
Os impostos somam 56,1% do valor da compra. Note que o desconto de US$ 30 vale mais em reais conforme o dólar sobe, e que o mesmo cálculo antes de 12/05/2026 daria um desconto de apenas US$ 20. Teste a sua compra abaixo.
Regime atual, regime anterior e site não certificado
| Compra | Atual (certificado) | Anterior (certificado) | Site não certificado |
|---|---|---|---|
| US$ 40 + US$ 5 de frete | R$ 306,85 | R$ 366,49 | R$ 485,77 |
| US$ 80 + US$ 10 de frete | R$ 772,75 | R$ 839,02 | R$ 971,55 |
O gráfico mostra o total de impostos como porcentagem do valor da compra em cada faixa. A curva da regra atual começa em cerca de 24% (só ICMS e IOF) até US$ 50 e sobe de forma suave depois: como o desconto é um valor fixo, não existe um "precipício" em US$ 50, e a US$ 51 o imposto de importação é de apenas R$ 3,30. Quem compra em site não certificado paga cerca de 96% em qualquer valor.
Ver os dados
| x | Regra atual (certificado) | Regra anterior (certificado) | Site não certificado |
|---|---|---|---|
| 10 | 24% | 48,1% | 96,3% |
| 20 | 24% | 48,1% | 96,3% |
| 30 | 24% | 48,1% | 96,3% |
| 40 | 24% | 48,1% | 96,3% |
| 50 | 24% | 48,1% | 96,3% |
| 51 | 25,4% | 49% | 96,3% |
| 60 | 36% | 56,1% | 96,3% |
| 80 | 51,1% | 66,1% | 96,3% |
| 100 | 60,1% | 72,2% | 96,3% |
| 150 | 72,2% | 80,2% | 96,3% |
| 200 | 78,2% | 84,2% | 96,3% |
Armadilhas e dicas práticas
- Confirme se o site está certificado no Remessa Conforme: a diferença entre 0% e 60% de imposto de importação depende disso.
- Some produto, frete e seguro antes de comparar com US$ 50.
- Lembre do ICMS (17% a 20%): ele incide até na faixa de alíquota zero.
- Use o câmbio do dia de registro da declaração; a oscilação do dólar muda o total.
- Some o IOF do cartão (3,5%) ao custo, mesmo que o site mostre o imposto de importação já incluído.
Um erro comum é calcular o ICMS como "17% do produto". Como o cálculo é por dentro, 17% de R$ 495,00 seria R$ 84,15, mas o correto no exemplo é R$ 128,42, bem mais, porque a base inclui o imposto de importação e o próprio ICMS. Para entender a mecânica de porcentagens sobre uma base que já contém o imposto, vale ler o guia de porcentagem, aumento e desconto. E, se você paga no cartão e a fatura parcela a compra, o guia de juros do cartão mostra como o parcelamento encarece o total.
Perguntas frequentes
O que é a taxa das blusinhas?
Compras de até US$ 50 ainda pagam imposto?
Como é calculado o imposto acima de US$ 50?
Qual câmbio vale para o cálculo?
O que acontece acima de US$ 3.000?
Em outubro de 2026, comprar do exterior como pessoa física em site certificado no Remessa Conforme significa 0% de imposto de importação até US$ 50 e 60% menos US$ 30 acima disso; em site não certificado, 60% sem desconto. Em todos os casos entram o ICMS por dentro (17% a 20%) e o IOF de 3,5% do cartão, o que mantém a carga em torno de 24% mesmo na faixa zero (em São Paulo) e perto de 96% em site não certificado. Some produto, frete e seguro, use o câmbio da declaração, calcule o ICMS dividindo por (1 − alíquota) e confira a data das regras, porque elas podem mudar por ato do Ministro da Fazenda.
Fontes e referências
- Receita Federal, Tributação (Regime de Tributação Simplificada)
- Receita Federal, Quais são os impostos?
- Receita Federal, Quanto vou pagar de impostos? (exemplos de cálculo)
- Planalto, Lei 15.502/2026
- Planalto, Lei 14.902/2024, art. 32
- Planalto, Decreto 6.306/2007 (IOF), texto compilado, art. 15-B
- Comsefaz, alíquota de ICMS sobre importações pelo RTS por UF (Convênio ICMS 81/2023)