Finanças brasileiras

Taxa das blusinhas: quanto você paga de imposto

A "taxa das blusinhas" é o apelido de como o Brasil passou a tributar pequenas compras internacionais: em agosto de 2024 passou a valer um imposto de importação de 20% sobre compras de até US$ 50. O apelido pegou, e as regras mudaram de novo em 2026. Hoje, para quem compra como pessoa física em site certificado no Remessa Conforme, a faixa até US$ 50 tem alíquota zero de imposto de importação, mas isso não significa compra livre de imposto: o ICMS estadual continua incidindo, e o cartão ainda paga IOF. Acima de US$ 50, a alíquota é de 60% com um desconto de US$ 30. Este guia explica cada tributo, mostra a conta passo a passo com a ordem certa e compara o regime atual, o anterior e o de sites não certificados, usando a mesma lógica da [calculadora de compras internacionais](tool:calculadora-compras-internacionais). As regras mudam: por isso o texto indica a data de cada uma.

J-Kit10 min de leituraIntermediário
  • Taxa das blusinhas
  • Remessa Conforme
  • Imposto de importação
  • ICMS
  • IOF
  • Compras internacionais

Resumo rápido

  • Desde 12/05/2026, em site certificado no Remessa Conforme: 0% de imposto de importação até US$ 50; acima disso, 60% com desconto de US$ 30. Em site não certificado: 60% sem desconto.
  • O ICMS (17% a 20%, conforme o estado) incide sempre e é calculado "por dentro": sobre produto + frete + imposto de importação, dividido por (1 − alíquota).
  • O IOF de 3,5% do cartão é cobrado na operação de câmbio, à parte do cálculo da Receita, e entra no custo final.
  • A base é o valor aduaneiro (produto + frete + seguro), e o câmbio é o da data de registro da declaração. Frete caro empurra a compra para a faixa de 60%.

O que mudou e quando

A Lei 14.902/2024 alterou o Decreto-Lei 1.804/1980 e fixou uma tabela progressiva para o Regime de Tributação Simplificada: 20% até US$ 50 e 60% de US$ 50,01 a US$ 3.000, com parcela a deduzir de US$ 20 nessa segunda faixa. Em 2026 a regra foi revista. Esta é a linha do tempo, conforme a Receita Federal e o texto das leis.

  1. 27/06/2024Lei 14.902/2024

    O art. 32 fixa a tabela progressiva: 20% de US$ 0 a 50 e 60% de US$ 50,01 a 3.000, com parcela a deduzir de US$ 20.

  2. 01/08/2024Início dos 20% até US$ 50

    A Receita registra essa data como início da regra para o Remessa Conforme, pessoa física.

  3. 11/05/2026Fim da regra anterior

    Último dia da faixa de 20% e do desconto de US$ 20.

  4. 12/05/2026Regra atual

    Declarações registradas desde essa data: 0% até US$ 50 e, acima disso, 60% com desconto de US$ 30 (Remessa Conforme, pessoa física).

  5. 10/09/2026Lei 15.502/2026

    Converte a Medida Provisória 1.357/2026 e permite que ato do Ministro da Fazenda altere as alíquotas, inclusive para zero até US$ 50 e 30% até US$ 3.000, conforme adesão ao programa de conformidade.

Os três tributos

O que incide em compras internacionais de até US$ 3.000 (regras de 18/10/2026).
TributoQuem cobraAlíquotaBase
Imposto de importação (II)União (Receita Federal)Remessa Conforme, pessoa física: 0% até US$ 50; 60% acima, menos US$ 30. Outros casos: 60%.Valor aduaneiro: produto + frete + seguro
ICMSEstado de destino17% a 20%, conforme a UFValor aduaneiro + II, "por dentro"
IOF do cartãoUnião, na operação de câmbio3,5% (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, VII)Valor pago ao vendedor no exterior

Sobre o ICMS: segundo a tabela do Comsefaz (Convênio ICMS 81/2023), desde 01/04/2025 Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe aplicam 20%; o Amapá, 18%; o Pará, 19% desde 01/01/2026; os demais estados, 17%. O IOF não aparece na página de impostos da Receita porque é cobrado pelo emissor do cartão na conversão da moeda, mas pesa no bolso do mesmo jeito.

Acima de US$ 3.000 o Regime de Tributação Simplificada não se aplica e a compra segue o regime comum de importação, com cálculo diferente. A calculadora sinaliza esses casos em vez de dar um número enganoso.

A conta passo a passo

ICMS = ( (VA + II) ÷ (1 − a) ) × a
VA
valor aduaneiro: produto + frete + seguro, em reais.
II
imposto de importação já calculado, depois do desconto.
a
alíquota do ICMS do estado (0,17 a 0,20).
ICMS "por dentro": o imposto entra na própria base. Com a = 17%, o divisor é 0,83, o que equivale a uma alíquota efetiva de cerca de 20,5% sobre (VA + II).

A Receita publica exemplos próprios, e a calculadora os reproduz centavo a centavo. Compra em site certificado de R$ 500,00 de produto e R$ 10,00 de frete (R$ 510,00, com dólar a R$ 5,00): 60% dá R$ 306,00; o desconto de US$ 30 vale R$ 150,00; o imposto de importação é R$ 156,00. Em site não certificado, uma compra de R$ 49,00 de produto, R$ 5,00 de frete e R$ 3,00 de seguro (R$ 57,00): o II é 60% × 57,00 = R$ 34,20, a base do ICMS a 17% é (57,00 + 34,20) ÷ 0,83 = R$ 109,88 e o ICMS é R$ 18,68.

Agora um exemplo completo, com dólar a R$ 5,50 em São Paulo (ICMS de 17%), pagando no cartão, em site certificado, pessoa física, com declaração em outubro de 2026: um produto de US$ 80 mais US$ 10 de frete.

Produto de US$ 80 + frete de US$ 10, dólar a R$ 5,50, SP, cartão, Remessa Conforme.
EtapaContaResultado
Valor aduaneiro(80 + 10) × 5,50 = US$ 90R$ 495,00
II bruto (60%)495,00 × 60%R$ 297,00
Desconto de US$ 3030 × 5,50− R$ 165,00
II a pagar297,00 − 165,00R$ 132,00
Base do ICMS(495,00 + 132,00) ÷ 0,83R$ 755,42
ICMS (17%)755,42 × 17%R$ 128,42
IOF (3,5%)495,00 × 3,5%R$ 17,33
Impostos totais132,00 + 128,42 + 17,33R$ 277,75
Custo final495,00 + 277,75R$ 772,75

Os impostos somam 56,1% do valor da compra. Note que o desconto de US$ 30 vale mais em reais conforme o dólar sobe, e que o mesmo cálculo antes de 12/05/2026 daria um desconto de apenas US$ 20. Teste a sua compra abaixo.

Calculadora de compras internacionais: informe produto, frete, câmbio, estado e forma de pagamento.Abrir a ferramenta em página inteira

Regime atual, regime anterior e site não certificado

Custo final de duas compras sob três situações (dólar a R$ 5,50, SP, cartão). A coluna "anterior" usa a data 11/05/2026.
CompraAtual (certificado)Anterior (certificado)Site não certificado
US$ 40 + US$ 5 de freteR$ 306,85R$ 366,49R$ 485,77
US$ 80 + US$ 10 de freteR$ 772,75R$ 839,02R$ 971,55

O gráfico mostra o total de impostos como porcentagem do valor da compra em cada faixa. A curva da regra atual começa em cerca de 24% (só ICMS e IOF) até US$ 50 e sobe de forma suave depois: como o desconto é um valor fixo, não existe um "precipício" em US$ 50, e a US$ 51 o imposto de importação é de apenas R$ 3,30. Quem compra em site não certificado paga cerca de 96% em qualquer valor.

0%24,08%48,15%72,23%96,3%10105200Valor da compra (US$)Impostos como % da compraRegra atual (certificado)Regra anterior (certificado)Site não certificado
Impostos totais (II + ICMS + IOF) como % do valor da compra, SP, cartão, dólar a R$ 5,50, sem frete.
Ver os dados
xRegra atual (certificado)Regra anterior (certificado)Site não certificado
1024%48,1%96,3%
2024%48,1%96,3%
3024%48,1%96,3%
4024%48,1%96,3%
5024%48,1%96,3%
5125,4%49%96,3%
6036%56,1%96,3%
8051,1%66,1%96,3%
10060,1%72,2%96,3%
15072,2%80,2%96,3%
20078,2%84,2%96,3%

Armadilhas e dicas práticas

  • Confirme se o site está certificado no Remessa Conforme: a diferença entre 0% e 60% de imposto de importação depende disso.
  • Some produto, frete e seguro antes de comparar com US$ 50.
  • Lembre do ICMS (17% a 20%): ele incide até na faixa de alíquota zero.
  • Use o câmbio do dia de registro da declaração; a oscilação do dólar muda o total.
  • Some o IOF do cartão (3,5%) ao custo, mesmo que o site mostre o imposto de importação já incluído.

Um erro comum é calcular o ICMS como "17% do produto". Como o cálculo é por dentro, 17% de R$ 495,00 seria R$ 84,15, mas o correto no exemplo é R$ 128,42, bem mais, porque a base inclui o imposto de importação e o próprio ICMS. Para entender a mecânica de porcentagens sobre uma base que já contém o imposto, vale ler o guia de porcentagem, aumento e desconto. E, se você paga no cartão e a fatura parcela a compra, o guia de juros do cartão mostra como o parcelamento encarece o total.

Perguntas frequentes

O que é a taxa das blusinhas?
É o apelido do imposto de importação de 20% que passou a valer em 01/08/2024 sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoa física. Desde 12/05/2026, em site certificado no Remessa Conforme, a faixa até US$ 50 tem alíquota zero de imposto de importação, mas o ICMS estadual continua sendo cobrado.
Compras de até US$ 50 ainda pagam imposto?
Sim, pelo menos o ICMS (17% a 20%, conforme o estado) e o IOF do cartão (3,5%). Só o imposto de importação é zero, e apenas para pessoa física em site certificado no Remessa Conforme. Em site não certificado a alíquota é de 60%.
Como é calculado o imposto acima de US$ 50?
No Remessa Conforme, o imposto de importação é 60% do valor aduaneiro menos um desconto equivalente a US$ 30. Depois entra o ICMS por dentro, sobre (valor aduaneiro + II) dividido por (1 − alíquota). O IOF do cartão é 3,5% do valor pago ao vendedor.
Qual câmbio vale para o cálculo?
Segundo a Receita Federal, usa-se a taxa de câmbio da data de registro da declaração. Por isso o valor final pode variar um pouco em relação à estimativa feita no dia da compra.
O que acontece acima de US$ 3.000?
O Regime de Tributação Simplificada vai até US$ 3.000 de valor aduaneiro. Acima disso, a importação segue o regime comum, com regras e cálculo próprios que esta calculadora não cobre.

Em outubro de 2026, comprar do exterior como pessoa física em site certificado no Remessa Conforme significa 0% de imposto de importação até US$ 50 e 60% menos US$ 30 acima disso; em site não certificado, 60% sem desconto. Em todos os casos entram o ICMS por dentro (17% a 20%) e o IOF de 3,5% do cartão, o que mantém a carga em torno de 24% mesmo na faixa zero (em São Paulo) e perto de 96% em site não certificado. Some produto, frete e seguro, use o câmbio da declaração, calcule o ICMS dividindo por (1 − alíquota) e confira a data das regras, porque elas podem mudar por ato do Ministro da Fazenda.

Fontes e referências

  1. Receita Federal, Tributação (Regime de Tributação Simplificada)
  2. Receita Federal, Quais são os impostos?
  3. Receita Federal, Quanto vou pagar de impostos? (exemplos de cálculo)
  4. Planalto, Lei 15.502/2026
  5. Planalto, Lei 14.902/2024, art. 32
  6. Planalto, Decreto 6.306/2007 (IOF), texto compilado, art. 15-B
  7. Comsefaz, alíquota de ICMS sobre importações pelo RTS por UF (Convênio ICMS 81/2023)