Para pessoa física em loja do Remessa Conforme, o Imposto de Importação é zero em compras de até US$ 50 de valor aduaneiro (produto mais frete e seguro) e, acima disso, 60% menos US$ 30, regra válida para declarações registradas desde 12/05/2026. Sobre uma compra de US$ 100, são US$ 30 de II. O ICMS estadual continua sendo cobrado em todas as faixas. Fora do programa, ou em nome de empresa, o II é de 60% sem desconto, mesmo em compras pequenas.