Todo atrasado do INSS é corrigido pelo mesmo índice do início ao fim?
Não. O regime da Fazenda Pública muda de índice em marcos definidos por decisões judiciais: TR até 25/03/2015, IPCA-E/INPC até 08/12/2021 e SELIC integral a partir de 09/12/2021 (EC 113/2021). Uma mesma cobrança que atravessa esses marcos é corrigida em segmentos, não com uma taxa única.
Existe um prazo para reclamar parcelas atrasadas do INSS?
Sim, cinco anos: o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 prescreve as parcelas vencidas há mais de cinco anos contados do requerimento administrativo ou do ajuizamento, e parcelas fora desse prazo são excluídas do cálculo.
Qual a diferença entre receber por RPV e por precatório?
RPV (Requisição de Pequeno Valor) tem pagamento mais rápido e se aplica a valores até um teto indicativo de 60 salários mínimos vigentes na data-alvo; acima desse limite, que cada Tribunal Regional Federal pode ajustar por resolução própria, o pagamento segue pela fila de precatórios, normalmente mais longa.
Os juros de poupança da Lei 11.960/2009 entram automaticamente no cálculo?
Não nesta ferramenta para o intervalo entre 26/03/2015 e 08/12/2021: ela aplica a correção monetária por IPCA-E/INPC nessa fase, mas não calcula os juros de poupança do período, o que pode deixar o total abaixo do valor efetivamente devido. Confirme essas competências no extrato HISCRE.