SELIC integral até 29/08/2024 (STJ Tema 1.368) e, a partir de 30/08/2024, IPCA para correção mais a Taxa Legal para juros (Lei 14.905/2024).
Calcule atualização judicial cível, trabalhista ou fazenda com presets legais.
Não existe uma única "correção monetária judicial": o índice e o marco inicial dependem da natureza do crédito e do tribunal. Uma condenação por dano moral não é atualizada como um débito da Fazenda Pública, que por sua vez não segue o mesmo regime de um crédito trabalhista ou de uma dívida de condomínio. Por isso esta calculadora trabalha com presets, cada um refletindo o regime jurisprudencial e legal aplicável: cível padrão (STJ Tema 1.368 + Lei 14.905/2024), dano moral (Súmula 362 do STJ), Fazenda Pública (RE 870.947 do STF + EC 113/2021), trabalhista (ADC 58 do STF + Lei 14.905/2024), condomínio (CC art. 1.336 §1º) e os contratuais IGP-M e IPCA. Você escolhe o preset e as datas, e a ferramenta aplica os índices por segmento temporal; se houve pagamentos parciais ao longo do período, é possível informá-los, e o valor é imputado primeiro nos juros vencidos e só depois no capital (CC art. 354). Sempre como estimativa educativa, a conferir com advogado e tabelas oficiais.
O preset cível padrão segue o STJ Tema 1.368: SELIC integral até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, IPCA para correção mais a Taxa Legal para juros (Lei 14.905/2024). O preset trabalhista aplica o regime da ADC 58 em três fases (IPCA-E + TRD antes do ajuizamento; SELIC exclusiva do ajuizamento a 29/08/2024; IPCA + Taxa Legal depois).
Os créditos contra a Fazenda Pública têm linha própria: TR até 25/03/2015, IPCA-E até 08/12/2021 (RE 870.947 do STF) e SELIC a partir de 09/12/2021 (EC 113/2021). E há os presets contratuais, IGP-M e IPCA, para dívidas em que o índice foi definido no contrato. Escolher o preset certo é o que evita aplicar um índice de uma natureza a um crédito de outra.
O dano moral é o caso em que os marcos temporais mais confundem, porque correção e juros começam em datas diferentes. Pela Súmula 362 do STJ, a correção monetária de uma condenação por dano moral corre a partir da data do arbitramento (a data em que o juiz fixou o valor). Já os juros de mora, em responsabilidade extracontratual, correm desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Por isso o preset de dano moral pede a data do arbitramento além da data do evento: um valor de R$ 20.000 arbitrado hoje é corrigido só a partir de agora, mas os juros retroagem ao dia do fato. No dano material, tanto a correção quanto os juros correm desde o evento danoso (Súmula 43 do STJ), um marco só.
Cada preset usa marcos diferentes, e informar a data errada distorce o resultado. A data do evento/vencimento é o ponto de partida geral (dano material, dívida vencida). A data do arbitramento é específica do dano moral (início da correção pela Súm. 362). A data do ajuizamento é o marco que, no trabalhista, muda o índice para SELIC exclusiva.
A ferramenta detalha o resultado por segmento temporal, mostrando qual índice incidiu em cada trecho. Isso é útil para conferir contra a planilha do processo e para entender por que o total mudou, mas, por lidar com tabelas que se atualizam, trate o número como estimativa e confirme nas tabelas oficiais dos tribunais antes de protocolar.
O preset de condomínio aplica o art. 1.336, §1º do Código Civil: quando a convenção não fixa juros de mora, a lei preenche a lacuna, e essa regra mudou com a Lei 14.905/2024. Até 29/08/2024, o juro supletivo era fixo de 1% ao mês; a partir de 30/08/2024, a mesma norma passou a remeter à Taxa Legal do art. 406, exatamente como no regime cível geral. A multa (limitada a 2% sobre o débito) é informada à parte, num campo próprio, porque ela não é um juro, é uma penalidade única.
Já os pagamentos parciais resolvem um problema comum: o devedor pagou uma parte da dívida numa data intermediária, e é preciso saber quanto falta, corrigido. A ferramenta imputa cada pagamento primeiro nos juros já vencidos até aquela data e só depois no capital corrigido, na ordem prevista pelo art. 354 do Código Civil, sem gerar juros sobre os juros ainda em aberto (o regime de todos os presets aqui é de juros simples, sem capitalização).
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title="Correção Monetária Judicial"
></iframe>Estas referências ajudam a contextualizar fórmulas, padrões, APIs e limitações usadas nesta página. Elas não substituem validação profissional quando o resultado tiver impacto jurídico, financeiro, médico ou operacional.
SELIC integral até 29/08/2024 (STJ Tema 1.368) e, a partir de 30/08/2024, IPCA para correção mais a Taxa Legal para juros (Lei 14.905/2024).
⚠️ Estimativa educativa. Confirme com advogado e tabelas oficiais antes de protocolar.
2 competência(s) sem dados no índice IPCA (IBGE). Confirme os valores na fonte oficial (BCB/IBGE). Série atualizada até 2026-05.
Taxa Legal: 1 meses sem dados. Série disponível a partir de 2024-09.
CC arts. 354/389/406/1.336 §1º · Lei 14.905/2024 · STJ Tema 1.368 · Súm. 43, 54 e 362 STJ