65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens; 62 anos e 15 anos para mulheres (EC 103/2019, art. 19). É a única regra que vale para todos, mesmo quem começou a contribuir depois de 13/11/2019.
Simule as regras de aposentadoria da EC 103/2019 e encontre a mais vantajosa.
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) acabou com a aposentadoria apenas por tempo de contribuição e criou quatro regras de transição para quem já contribuía, preservando quem estava perto de se aposentar. Esta ferramenta simula lado a lado a regra definitiva (art. 19, 65 anos e 20 de contribuição para homens; 62 e 15 para mulheres) e as quatro transições: a regra de pontos (art. 15, soma de idade e tempo de contribuição, com o mínimo exigido subindo 1 ponto por ano), a regra de idade mínima progressiva (art. 16, idade mínima que sobe 6 meses por ano até 65 anos para homens e 62 para mulheres), o pedágio de 50% (art. 17, para quem faltava até 2 anos em 13/11/2019, sem idade mínima) e o pedágio de 100% (art. 20, com idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres, e coeficiente fixo de 100%). As quatro transições só valem para quem já era filiado ao RGPS antes de 13/11/2019. Para cada regra a ferramenta indica se você já cumpriu os requisitos, quantos dias ainda faltam e a RMI (Renda Mensal Inicial) estimada, calculada pelo coeficiente progressivo do art. 26 (60% do salário médio no tempo mínimo, mais 2% por ano excedente, até 100%, exceto no pedágio de 100%, que é sempre 100%). O salário médio considerado é a média de 100% dos salários de contribuição corrigidos desde julho de 1994, sem descarte dos menores valores (art. 26 da EC 103/2019, que substituiu a antiga média dos 80% maiores salários da Lei 8.213/1991). A RMI exibida já aplica o piso de um salário mínimo e o teto do RGPS vigentes. Tudo é estimativa educativa: a simulação oficial depende do CNIS e deve ser confirmada com o INSS ou com advogado previdenciarista.
Antes da Reforma da Previdência, era possível se aposentar apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima. A EC 103/2019 extinguiu esse modelo e, para preservar quem já estava no sistema em 13/11/2019, desenhou quatro regras de transição, além da regra definitiva que vale para todos. Como uma mesma pessoa pode se enquadrar em mais de uma, a estratégia é comparar todas e escolher a que já foi cumprida, ou a que está mais perto.
A regra definitiva (art. 19) exige idade mínima somada a um tempo mínimo de contribuição: 65 anos e 20 de contribuição para homens; 62 anos e 15 para mulheres. Já as quatro transições, restritas a quem já contribuía antes da reforma, pedem um tempo mínimo maior (35 anos para homens, 30 para mulheres): a regra de pontos (art. 15) soma idade e tempo de contribuição; a regra de idade mínima progressiva (art. 16) exige uma idade que sobe 6 meses por ano; e os dois pedágios (art. 17 e art. 20) são atalhos para quem já estava perto de se aposentar em 13/11/2019, data da reforma.
O coeficiente parte de 60% e cresce 2% a cada ano de contribuição acima do tempo mínimo do art. 26 (20 anos para homens, 15 para mulheres). Um homem com 35 anos de contribuição tem 60% + (35 − 20) × 2% = 90%. Aplicado a um salário médio ilustrativo de R$ 3.000 (já a média de 100% dos salários desde jul/1994), isso gera uma RMI estimada de R$ 2.700 por mês (3.000 × 0,90). Essa mesma fórmula vale para a regra definitiva, a regra de pontos, a idade mínima progressiva e o pedágio de 50%.
O pedágio de 100% é a exceção: seu coeficiente é sempre 100% da média, sem redutor, mas exige idade mínima de 60 anos (homem) ou 57 (mulher) além do tempo integral acrescido do dobro do que faltava em 13/11/2019. Com o mesmo salário médio ilustrativo de R$ 3.000, a RMI seria de R$ 3.000 cheios. Por isso a ferramenta calcula todas as regras lado a lado e destaca, entre as já atingidas, a de maior RMI, sempre respeitando o piso de um salário mínimo e o teto do RGPS.
A RMI exibida é uma estimativa educativa (salário médio × coeficiente), já com o piso de um salário mínimo e o teto do RGPS vigentes aplicados automaticamente. Ainda assim, o benefício oficial depende dos salários efetivamente registrados e corrigidos no CNIS, dados que só o INSS consolida. Períodos especiais (tempo rural, atividade insalubre, vínculos concomitantes) e arredondamentos podem alterar o valor final; para o tempo de contribuição em si, com sobreposições e conversão de tempo especial, use a Calculadora de Tempo de Contribuição.
Esta ferramenta cobre apenas o RGPS (INSS). Servidores públicos seguem o RPPS, com regras próprias fixadas pela EC 103/2019 para cada ente federativo. Antes de tomar qualquer decisão, confirme o extrato no Meu INSS ou com um advogado previdenciarista.
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></iframe>Estas referências ajudam a contextualizar fórmulas, padrões, APIs e limitações usadas nesta página. Elas não substituem validação profissional quando o resultado tiver impacto jurídico, financeiro, médico ou operacional.
65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens; 62 anos e 15 anos para mulheres (EC 103/2019, art. 19). É a única regra que vale para todos, mesmo quem começou a contribuir depois de 13/11/2019.
⚠️ Estimativa educativa. Consulte o INSS ou advogado previdencialista para simulação oficial.
EC 103/2019, art. 16; idade mínima sobe 6 meses por ano até o teto (65 anos para homens, 62 para mulheres).
Simulação baseada na EC 103/2019 e restrita ao RGPS (INSS); servidores do RPPS seguem regras próprias. Consulte o CNIS no Meu INSS ou um advogado previdenciarista antes de decidir.
A RMI já aplica automaticamente o piso de um salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto do RGPS (R$ 8.475,55) vigentes na data de hoje.