Trecho 1: vencimento até ajuizamento
- Entrada
- Vencimento 2022-01-05, ajuizamento 2023-06-01
- Saída esperada
- IPCA-E + TRD, fator de correção de aproximadamente 1,092
Esse é o único trecho fundado no art. 39 da Lei 8.177/1991; se o crédito nasceu depois do ajuizamento (dívida posterior ao início do processo), esse segmento simplesmente não existe.