A Taxa Legal (a partir de 30/08/2024) é a SELIC menos o IPCA-15 projetado, ou seja, apenas os juros reais. A SELIC inclui correção monetária + juros num só número e foi usada como índice único até 29/08/2024.
Calcule juros pela Taxa Legal do BCB (art. 406 CC, Lei 14.905/2024).
Quando um contrato não estabelece a taxa de juros de mora, a lei fixa uma taxa "legal" supletiva, e essa regra mudou. Com a Lei 14.905/2024 (em vigor desde 30/08/2024), o art. 406 do Código Civil passou a definir que os juros legais são calculados pela Taxa Legal, publicada mensalmente pelo Banco Central (série SGS 29543, a taxa já pronta, não confundir com as séries auxiliares 29541 e 29542, que são só os fatores de SELIC e de IPCA-15 usados no cálculo dela) como a meta da SELIC menos a projeção do IPCA-15, ou seja, apenas os juros reais, já que a inflação é reposta em separado pela correção monetária. Esses juros são simples, com piso mensal zero (Res. CMN 5.171/2024). Esta calculadora aplica a Taxa Legal mês a mês para o período informado, como estimativa; para datas anteriores a 30/08/2024, o regime aplicável era a SELIC (STJ Tema 1.368).
A grande mudança da Lei 14.905/2024 foi separar o que a SELIC juntava. A SELIC, usada antes como índice único, embute correção monetária e juros num só número. A Taxa Legal isola a parte dos juros reais: ela é definida como a SELIC menos a projeção do IPCA-15. Assim, a atualização de uma dívida passa a ter dois componentes explícitos, a correção monetária (por um índice de inflação, em regra o IPCA) e os juros (pela Taxa Legal).
O Banco Central publica o valor da Taxa Legal todo mês (série SGS 29543). Por depender da SELIC e da inflação projetada, ela varia ao longo do tempo, e é por isso que a calculadora precisa das datas de início e fim: cada mês do período recebe a taxa vigente naquele mês.
Os juros são simples: incidem sempre sobre o valor original, sem juros sobre juros. Se a Taxa Legal acumulada de um período for, por exemplo, 6%, uma dívida de R$ 10.000 renderia R$ 600 de juros, resultando em R$ 10.600 de total (mais a correção monetária, calculada à parte). Aumentar o período aumenta os meses somados, e a ferramenta mostra a taxa acumulada usada.
Existe um piso: pela Resolução CMN 5.171/2024, a Taxa Legal mensal não pode ser negativa (piso zero). Em meses em que a projeção de inflação supera a SELIC, a taxa do mês é considerada zero, e não negativa, os juros nunca reduzem o valor da dívida.
A Taxa Legal vale a partir de 30/08/2024. Para juros que correm em período anterior, aplicava-se a SELIC (STJ Tema 1.368), e a calculadora avisa quando a data de início é anterior a essa virada. Isso importa em dívidas antigas, que podem atravessar os dois regimes.
A Taxa Legal é supletiva: ela preenche a lacuna quando o contrato não pactua os juros de mora. Havendo taxa convencionada e válida, prevalece a do contrato. Vale notar que o mesmo modelo (IPCA para correção + Taxa Legal para juros) passou a valer, a partir de 30/08/2024, também na Justiça do Trabalho, por força da Lei 14.905/2024.
Cole o código no seu HTML e a ferramenta aparece na sua página, sem a navegação e sem os anúncios do J-Kit. Ela continua rodando no navegador de quem visita o seu site.
<iframe
src="https://jkit.tools/embed/pt-BR/taxa-legal"
width="100%"
height="600"
style="border:0"
loading="lazy"
title="Taxa Legal (art. 406 CC / Lei 14.905)"
></iframe>Estas referências ajudam a contextualizar fórmulas, padrões, APIs e limitações usadas nesta página. Elas não substituem validação profissional quando o resultado tiver impacto jurídico, financeiro, médico ou operacional.
A Taxa Legal (a partir de 30/08/2024) é a SELIC menos o IPCA-15 projetado, ou seja, apenas os juros reais. A SELIC inclui correção monetária + juros num só número e foi usada como índice único até 29/08/2024.
⚠️ Estimativa educativa. Confirme os valores da Taxa Legal nos Comunicados mensais do BCB (bcb.gov.br).
| Competência | Taxa do mês | Juros do mês |
|---|---|---|
| 2024-08 | 0.6053% | R$ 60,53 |
| 2024-09 | 0.6762% | R$ 67,62 |
| 2024-10 | 0.7042% | R$ 70,42 |
| 2024-11 | 0.3859% | R$ 38,59 |
| 2024-12 | 0.1719% | R$ 17,19 |
| 2025-01 | 0.5894% | R$ 58,94 |
| 2025-02 | 0.9022% | R$ 90,22 |
| 2025-03 | 0.0000% | R$ 0,00 |
| 2025-04 | 0.3220% | R$ 32,20 |
| 2025-05 | 0.6232% | R$ 62,32 |
| 2025-06 | 0.7760% | R$ 77,60 |
| 2025-07 | 0.8349% | R$ 83,49 |
| 2025-08 | 0.9426% | R$ 94,26 |
| 2025-09 | 1.3060% | R$ 130,60 |
| 2025-10 | 0.7364% | R$ 73,64 |
| 2025-11 | 1.0938% | R$ 109,38 |
| 2025-12 | 0.8510% | R$ 85,10 |
| 2026-01 | 0.9675% | R$ 96,75 |
| 2026-02 | 0.9622% | R$ 96,22 |
| 2026-03 | 0.1557% | R$ 15,57 |
| 2026-04 | 0.7687% | R$ 76,87 |
| 2026-05 | 0.1983% | R$ 19,83 |
| 2026-06 | 0.4506% | R$ 45,06 |
| 2026-07 | 0.0000% | R$ 0,00 |
1 competência(s) sem dados na série da Taxa Legal (SGS 29543). Série disponível até 2026-06. Confirme os valores nos Comunicados mensais do BCB.
Base legal: CC art. 406 (Lei 14.905/2024); Res. CMN 5.171/2024 (juros simples, piso zero); série SGS 29543 BCB.