IPCA-E para correção e TRD para juros (art. 39 da Lei 8.177/1991), conforme a ADC 58 do STF. É a chamada fase pré-judicial, da época do crédito até o ajuizamento.
Corrija valores trabalhistas pelo regime ADC 58 + Lei 14.905 com linha do tempo completa.
Trazer um crédito trabalhista antigo para valores de hoje não é multiplicar por um índice só: a regra mudou ao longo do tempo, e a data de cada evento define o índice aplicável. Esta ferramenta segue as três fases consolidadas pelo STF na ADC 58 e pela Lei 14.905/2024: (1) da época do crédito até o ajuizamento, IPCA-E para correção mais TRD para juros (art. 39 da Lei 8.177/1991); (2) do ajuizamento até 29/08/2024, SELIC exclusiva, que já engloba correção e juros; (3) a partir de 30/08/2024, IPCA para correção mais a Taxa Legal para juros. Você informa o valor e as datas, e a ferramenta monta a linha do tempo segmento a segmento, como estimativa educativa, a confirmar com profissional habilitado.
A ADC 58, julgada pelo STF em 2021, organizou a bagunça de índices que existia antes. Ela definiu que, na fase pré-judicial (da época do crédito até o ajuizamento), aplica-se o IPCA-E como correção e a TRD como juros; e que, a partir do ajuizamento, incide a SELIC de forma exclusiva, porque a taxa Selic já reúne correção monetária e juros em um único número.
A Lei 14.905/2024 acrescentou uma terceira fase: a partir de 30/08/2024, a correção passou a ser feita pelo IPCA e os juros pela chamada Taxa Legal (que corresponde à Selic deduzido o IPCA). O TST, na SDI-1 (E-ED-RR-713, DEJT 25/10/2024), confirmou a aplicação dessa transição nos processos trabalhistas.
Imagine um crédito com vencimento em janeiro/2019, referente a uma verba não paga, com ajuizamento da ação em março/2021 e atualização até hoje. De jan/2019 a mar/2021, a ferramenta aplica IPCA-E + TRD; de mar/2021 a 29/08/2024, aplica SELIC exclusiva; de 30/08/2024 em diante, aplica IPCA + Taxa Legal.
Como cada fase usa índices que variam mês a mês, o total atualizado depende diretamente das datas informadas, por isso a data de vencimento e a de ajuizamento são campos obrigatórios. A ferramenta não inventa percentuais: ela aplica os índices oficiais de cada período à parcela correspondente.
Correção monetária e juros respondem a perguntas diferentes: a correção repõe a inflação para o valor não encolher com o tempo; os juros remuneram o atraso no pagamento. Antes, cada um tinha seu índice. A partir do ajuizamento, a ADC 58 mandou usar só a SELIC, por isso "exclusiva",, já que a Selic embute os dois efeitos e somar outro índice seria contar juros em dobro.
Com a Lei 14.905/2024, o modelo voltou a separar as duas pontas: a correção passou a ser o IPCA e os juros passaram a ser a Taxa Legal, definida como a taxa Selic menos o IPCA. Na prática, é uma forma de manter o resultado econômico próximo, mas com base legal atualizada. Para débitos anteriores a março/2015, aplica-se a TR na correção, cenário coberto pela ferramenta de Correção Monetária Judicial.
Cole o código no seu HTML e a ferramenta aparece na sua página, sem a navegação e sem os anúncios do J-Kit. Ela continua rodando no navegador de quem visita o seu site.
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title="Atualização de Débito Trabalhista"
></iframe>Estas referências ajudam a contextualizar fórmulas, padrões, APIs e limitações usadas nesta página. Elas não substituem validação profissional quando o resultado tiver impacto jurídico, financeiro, médico ou operacional.
IPCA-E para correção e TRD para juros (art. 39 da Lei 8.177/1991), conforme a ADC 58 do STF. É a chamada fase pré-judicial, da época do crédito até o ajuizamento.
⚠️ Estimativa educativa baseada no regime do STF (ADC 58) e Lei 14.905/2024. Confirme com profissional habilitado.
TRD (art. 39 L.8.177/1991): série não disponível localmente. Para cálculo judicial, use a tabela oficial CSJT (fator já incorpora TRD+IPCA-E).
2 competência(s) sem dados no índice IPCA (IBGE). Confirme os valores na fonte oficial (BCB/IBGE). Série atualizada até 2026-05.
Taxa Legal: 1 meses sem dados. Série disponível a partir de 2024-09.
Regime ADC 58 (STF) + Lei 14.905/2024; TST SDI-1 E-ED-RR-713 (DEJT 25/10/2024).