ADC 58 (STF): SELIC exclusiva do ajuizamento até 29/08/2024; IPCA + Taxa Legal a partir de 30/08/2024 (Lei 14.905/2024). A ferramenta aplica cada regime por competência conforme as datas informadas.
Monte a planilha de cálculos trabalhistas com verbas, INSS, DSR e atualização ADC 58.
Depois de uma sentença trabalhista definir que verbas são devidas, alguém precisa transformar essas verbas em um valor exato, é a fase de liquidação. Ela não é uma soma simples: cada parcela é apurada por competência (mês a mês), gera reflexos como o DSR sobre horas extras habituais, sofre o desconto de INSS por competência e é corrigida monetariamente. Desde a decisão do STF na ADC 58 (2021), reafirmada pela Lei 14.905/2024, essa correção segue um regime específico de índices e juros. Esta calculadora monta a planilha item a item aplicando essas regras, para servir de estimativa e conferência, não substitui o cálculo pericial ou a homologação em juízo.
O processo trabalhista tem uma fase de conhecimento, em que o juiz decide o que é devido, e uma fase de liquidação/execução, em que se apura quanto é devido em reais. A calculadora atua nessa segunda fase: você já tem a lista de verbas reconhecidas na sentença (horas extras, adicionais, diferenças salariais, verbas rescisórias etc.) e precisa chegar ao valor atualizado com os descontos legais.
Cada verba precisa de três informações-chave: o valor apurado, a competência (o mês a que ela se refere) e quais incidências recaem sobre ela. A competência importa porque tanto a correção monetária quanto a tabela de INSS são aplicadas conforme a data de cada parcela, e não sobre um total genérico.
DSR reflexo: horas extras habituais geram reflexo no Descanso Semanal Remunerado. A conta usual (Lei 605/1949, Súmula 172 do TST) divide o valor pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados. Exemplo: R$ 660 de horas extras num mês com 22 dias úteis e 5 dias de descanso resultam em DSR ≈ (660 ÷ 22) × 5 = R$ 150. A ferramenta calcula esse reflexo automaticamente para as verbas marcadas com DSR.
INSS por competência: o desconto previdenciário incide sobre a base (verba + DSR, quando aplicável) usando a tabela vigente na competência. Verbas de natureza indenizatória, como a multa de 40% do FGTS ou indenização por danos morais, não sofrem INSS; por isso você desmarca a incidência nessas linhas. O resultado final mostra o bruto, o DSR, o INSS descontado e o total já atualizado.
Para a fase judicial, a ADC 58 fixou a incidência da SELIC (que já engloba correção e juros) a partir do ajuizamento. Com a Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024 a atualização passou a combinar IPCA como índice de correção e a Taxa Legal (juros correspondentes à SELIC deduzida do IPCA) como juros.
Na prática, a ferramenta aplica SELIC acumulada do ajuizamento até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, IPCA + Taxa Legal, por competência. Como esses índices mudam mês a mês, o total atualizado depende das datas informadas, por isso a data de ajuizamento e a data-alvo são campos obrigatórios. O IRRF/RRA (art. 12-A da Lei 7.713/1988) incide sobre o total atualizado dividido pelo número de meses do período, pela tabela progressiva, e deve ser confirmado com contador/eSocial.
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title="Liquidação de Sentença Trabalhista"
></iframe>Estas referências ajudam a contextualizar fórmulas, padrões, APIs e limitações usadas nesta página. Elas não substituem validação profissional quando o resultado tiver impacto jurídico, financeiro, médico ou operacional.
ADC 58 (STF): SELIC exclusiva do ajuizamento até 29/08/2024; IPCA + Taxa Legal a partir de 30/08/2024 (Lei 14.905/2024). A ferramenta aplica cada regime por competência conforme as datas informadas.
⚠️ Estimativa educativa. Verificar sempre com profissional habilitado.
TRD (art. 39 L.8.177/1991): série não disponível localmente. Para cálculo judicial, use a tabela oficial CSJT (fator já incorpora TRD+IPCA-E).
2 competência(s) sem dados no índice IPCA (IBGE). Confirme os valores na fonte oficial (BCB/IBGE). Série atualizada até 2026-05.
Taxa Legal: 1 meses sem dados. Série disponível a partir de 2024-09.
IRRF/RRA (art. 12-A Lei 7.713/1988): deve ser calculado sobre o total atualizado / nº de meses do período. Confirme com contador/eSocial.
Valores baseados na tabela INSS/IRRF vigente à competência. Revisar se competências retroativas usam tabelas históricas.