Quantas parcelas de pensão alimentícia em atraso podem levar à prisão civil do devedor?
Pela Súmula 309 do STJ e pelo art. 528, §7º do CPC, o rito coercitivo com risco de prisão civil alcança as três últimas prestações vencidas e não pagas antes do ajuizamento da execução, mais todas as que vencerem no curso do próprio processo, sem limite de quantidade para essas últimas.
Parcelas de pensão mais antigas que as três últimas ficam sem cobrança?
Não ficam sem cobrança, só saem do rito que admite prisão civil: essas parcelas mais antigas seguem pelo rito expropriatório do art. 523 do CPC, com penhora de bens e outras medidas patrimoniais, além da multa e dos honorários de 10% cada quando o executado não paga em 15 dias.
Por que a data de ajuizamento da execução muda o resultado do cálculo?
Porque é essa data que separa as parcelas anteriores ao pedido, sujeitas ao limite de três últimas do art. 528, §7º, das parcelas que vencerem durante o processo, que entram no rito coercitivo sem limite de quantidade; sem informar essa data, a calculadora trata tudo como anterior ao ajuizamento.
A multa de 10% do art. 523 do CPC também se aplica ao rito de prisão do art. 528?
Não por padrão: o rito do art. 528, §7º usa a coerção pessoal como mecanismo de cobrança e não soma multa nem honorários automaticamente; esses percentuais de 10% são característicos do rito expropriatório do art. 523, usado para o débito que não cabe na via coercitiva.