Pela Súmula 309 do STJ (acolhida no art. 528, §7º do CPC), as três prestações em aberto anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo, sem limite de quantidade nestas últimas. Informe a data de ajuizamento na calculadora para que essa separação seja automática; sem ela, todas as parcelas são tratadas como anteriores ao ajuizamento e só as 3 últimas entram no cálculo. O débito mais antigo deve ser cobrado pelo rito expropriatório do art. 523.