Se o executado não pagar em 15 dias após a intimação para cumprimento (art. 523, §1º do CPC), incidem multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor devido.
Monte planilha de liquidação cível com múltiplos capítulos, multa CPC 523 e honorários.
Depois que uma sentença cível transita em julgado, é preciso transformar a condenação em um número exato para o cumprimento de sentença, e uma condenação costuma ter vários "capítulos" (por exemplo, valor principal, danos morais, custas), que podem ter marcos e índices diferentes. Esta ferramenta monta a planilha de liquidação (CPC arts. 509–514) atualizando cada capítulo pelo regime do STJ (Tema 1.368 combinado com a Lei 14.905/2024), acrescentando a multa de 10% do art. 523, §1º do CPC quando cabível, os honorários e o abatimento de valores já pagos. É uma estimativa educativa para conferência, não substitui o cálculo do contador nem a homologação em juízo.
A liquidação é a etapa que dá um valor à condenação antes do cumprimento de sentença. Quando o valor já pode ser obtido por simples conta aritmética, fala-se em liquidação por cálculo, exatamente o cenário desta planilha, que parte de valores e datas conhecidos.
Uma sentença raramente condena a um valor único: ela tem capítulos, que são as parcelas autônomas da decisão (o principal, os danos morais, as custas, cada um com sua própria data e, às vezes, seu próprio índice). Tratar cada capítulo separadamente evita aplicar um mesmo marco de correção a verbas que nasceram em momentos diferentes.
A data que entra em cada capítulo importa, porque muda conforme a natureza do débito: numa dívida contratual líquida com vencimento certo, é a data do vencimento (Código Civil, art. 397); numa obrigação sem vencimento certo, corre da citação (art. 405); no dano material extracontratual, do próprio evento (Súmula 43 do STJ); e no dano moral, a correção monetária corre da data do arbitramento (a decisão que fixou o valor) e os juros de mora do evento danoso, dois marcos diferentes (Súmulas 362 e 54 do STJ). A ferramenta usa uma única data por capítulo, então informe a que corresponde ao marco que você está calculando.
Multa CPC 523: intimado para pagar, o devedor tem 15 dias. Se não pagar, incide uma multa de 10% e mais 10% de honorários sobre o valor devido (art. 523, §1º). Em uma condenação atualizada de R$ 20.000, por exemplo, isso significa R$ 2.000 de multa e R$ 2.000 de honorários somados ao débito, um total de R$ 24.000. A ferramenta calcula esses acréscimos quando você marca a opção.
Abatimento: pagamentos que o devedor já fez são deduzidos do total. Nesta versão, o abatimento entra pelo valor nominal informado; se o pagamento foi feito com atraso, o rigor manda atualizá-lo até a data do efetivo pagamento antes de abater. Vale conferir esse detalhe com o cálculo do contador.
Para as dívidas civis, o STJ consolidou no Tema 1.368, em linha com a Lei 14.905/2024, o regime de atualização: SELIC integral até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, IPCA para a correção monetária somado à Taxa Legal para os juros. Cada capítulo é corrigido pelo índice do seu período.
Sobre os honorários, a regra geral do art. 85 do CPC fixa-os sobre o resultado total da liquidação; ainda assim, a ferramenta permite o cálculo por capítulo quando os autos determinarem de forma diferente. Como se trata de valores e prazos sensíveis, use o resultado como estimativa e confirme com profissional habilitado.
Cole o código no seu HTML e a ferramenta aparece na sua página, sem a navegação e sem os anúncios do J-Kit. Ela continua rodando no navegador de quem visita o seu site.
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title="Liquidação de Sentença Cível"
></iframe>Estas referências ajudam a contextualizar fórmulas, padrões, APIs e limitações usadas nesta página. Elas não substituem validação profissional quando o resultado tiver impacto jurídico, financeiro, médico ou operacional.
Se o executado não pagar em 15 dias após a intimação para cumprimento (art. 523, §1º do CPC), incidem multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor devido.
⚠️ Estimativa educativa. Confirme com profissional habilitado antes de protocolar.
Dano material: R$ 43.519,66
Dano moral: R$ 21.759,83
Multa CPC 523 (10%): incide se o executado não pagar em 15 dias da intimação. Remova se já houve pagamento voluntário.
Capítulo de dano moral: pela Súmula 362 do STJ, a correção monetária conta da data do arbitramento (a decisão que fixou o valor), não da data do fato; os juros de mora, pela Súmula 54 do STJ, contam do evento danoso. Ajuste a data de vencimento do capítulo conforme o marco que deseja aplicar.
Atualização: SELIC integral até 29/08/2024; IPCA + Taxa Legal a partir de 30/08/2024 (STJ Tema 1.368 + Lei 14.905/2024).