Quantos poderes especiais existem no art. 105 do CPC?
9: receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica. Nenhum deles é coberto pela procuração geral para o foro; cada um precisa de marcação própria no formulário desta ferramenta.
O substabelecimento sai marcado por padrão?
Sim. Toda procuração gerada por esta ferramenta inclui a cláusula de substabelecer, no todo ou em parte, a menos que o outorgante desmarque essa opção antes de gerar o texto. É o único poder especial que não depende de seleção manual para aparecer.
Preciso reconhecer firma em cartório para usar a procuração no PJe?
Não. No processo eletrônico, o CPC art. 425, I, dispensa o reconhecimento de firma: a assinatura de próprio punho digitalizada ou por certificado ICP-Brasil já é suficiente para juntar a procuração aos autos, embora um cartório extrajudicial possa exigir formalidade adicional para outros atos.