CPC art. 319 II exige: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número do CPF ou CNPJ, endereço completo (logradouro, número, bairro, CEP, cidade e estado) e endereço eletrônico.
Gere a qualificação completa de pessoa física ou jurídica para petições e contratos, incluindo representação de menor/incapaz (CPC art. 319 II, CC art. 215 §1º).
A qualificação das partes é exigida em petições iniciais (CPC art. 319 II), escrituras (CC art. 215 §1º) e contratos em geral. Deve conter: nome completo, estado civil, profissão, número de documentos de identidade, CPF ou CNPJ, e domicílio. A ferramenta cobre pessoa física e pessoa jurídica (com representante), inclui data de nascimento, filiação, contato (e-mail e telefone, exigidos pelo CPC art. 319, II, na redação da Lei 14.195/2021, para comunicação eletrônica) e a representação de menor ou pessoa incapaz por genitor, tutor ou curador (CPC art. 71). O CPF e o CNPJ informados são validados pelos dígitos verificadores, incluindo o novo CNPJ alfanumérico da Receita Federal, e o CEP preenche automaticamente logradouro, bairro, cidade e UF quando encontrado. A concordância de gênero dos termos (casado/a, solteiro/a, brasileiro/a) deve seguir o gênero da parte. O texto gerado fica pronto para copiar.
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title="Gerador de Qualificação de Parte"
></iframe>Estas referências ajudam a contextualizar fórmulas, padrões, APIs e limitações usadas nesta página. Elas não substituem validação profissional quando o resultado tiver impacto jurídico, financeiro, médico ou operacional.
CPC art. 319 II exige: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número do CPF ou CNPJ, endereço completo (logradouro, número, bairro, CEP, cidade e estado) e endereço eletrônico.
Verifique os dados antes de usar em documentos oficiais. Concordância de gênero e estado civil deve ser confirmada manualmente.