Não é obrigatório, mas é altamente recomendado e deve ser escrito. A ausência de contrato não impede a cobrança: na falta de acordo, os honorários podem ser arbitrados judicialmente pelos critérios do CPC art. 85 (EOAB art. 22, §2º). Use a Tabela de Honorários OAB desta calculadora como referência de mercado.