Cruzando a faixa I
- Entrada
- R$ 1.000.000 · SM R$ 1.518
- Saída esperada
- Faixa I (10–20%) + excedente na faixa II (8–10%)
No piso, R$ 86.072, não os R$ 80.000 de um 8% achatado.
honorários de sucumbência contra a fazenda pública
Quando a Fazenda perde, o erro mais caro é aplicar um único percentual sobre toda a condenação, a lei manda fatiar a base em faixas.
No piso, R$ 86.072, não os R$ 80.000 de um 8% achatado.
Útil para checar o limite entre faixas.
É a regra do art. 85, §5º: cada faixa de percentual incide somente sobre a parcela da base que está dentro daquele intervalo de salários mínimos, somando-se os resultados. Não se aplica um único percentual sobre o valor inteiro, esse é o erro mais frequente nesse tipo de cálculo.
Não. O §5º exige a aplicação escalonada: cada faixa incide só sobre a sua parcela, e os valores são somados.
O vigente quando prolatada a sentença líquida ou na data da liquidação, conforme o art. 85, §4º, IV.
⚠️ Estimativa educativa baseada no art. 85 do CPC. A fixação concreta cabe ao juízo e pondera zelo, complexidade e tempo de trabalho (§2º, I a IV). Não substitui cálculo do contador judicial nem orientação de advogado.
| Faixa | Parcela da base | Alíquota (mín–máx · aplicada) | Honorários |
|---|---|---|---|
| Até 200 SM | R$ 324.200,00 | 10–20% · 10.00% | R$ 32.420,00 |
| 200 – 2.000 SM | R$ 675.800,00 | 8–10% · 8.00% | R$ 54.064,00 |
| 2.000 – 20.000 SM | R$ 0,00 | 5–8% · 5.00% | R$ 0,00 |
| 20.000 – 100.000 SM | R$ 0,00 | 3–5% · 3.00% | R$ 0,00 |
| Acima de 100.000 SM | R$ 0,00 | 1–3% · 1.00% | R$ 0,00 |
Honorários por faixa escalonada
Cada faixa incide apenas sobre a parcela da base que lhe corresponde (§5º). Aplicar um único percentual sobre todo o valor é o erro mais comum em honorários contra a Fazenda.
Base legal: Lei 13.105/2015 (CPC), art. 85, §§2º a 6º, 11 e 14, e art. 86. Salário mínimo conforme legislação vigente em cada ano.
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