Dentro do teto
- Entrada
- Fixação em 10% + 5 p.p.
- Saída esperada
- 15% aplicados, sem atingir o teto
Majoração cabe integralmente.
majoração de honorários em recurso
A majoração recursal recompensa o trabalho extra no tribunal, mas não pode estourar o teto legal da faixa, e é aí que muita conta erra.
Majoração cabe integralmente.
O excedente é descartado pelo §11.
É a regra do art. 85, §5º: cada faixa de percentual incide somente sobre a parcela da base que está dentro daquele intervalo de salários mínimos, somando-se os resultados. Não se aplica um único percentual sobre o valor inteiro, esse é o erro mais frequente nesse tipo de cálculo.
Não entre particulares: o §11 veda ultrapassar o teto dos §§2º e 3º no cômputo geral dos honorários.
Sim, somando pontos percentuais por faixa, sempre limitada ao máximo legal daquela faixa.
⚠️ Estimativa educativa baseada no art. 85 do CPC. A fixação concreta cabe ao juízo e pondera zelo, complexidade e tempo de trabalho (§2º, I a IV). Não substitui cálculo do contador judicial nem orientação de advogado.
| Faixa | Parcela da base | Alíquota (mín–máx · aplicada) | Honorários |
|---|---|---|---|
| Até 200 SM | R$ 324.200,00 | 10–20% · 10.00% | R$ 32.420,00 |
| 200 – 2.000 SM | R$ 675.800,00 | 8–10% · 8.00% | R$ 54.064,00 |
| 2.000 – 20.000 SM | R$ 0,00 | 5–8% · 5.00% | R$ 0,00 |
| 20.000 – 100.000 SM | R$ 0,00 | 3–5% · 3.00% | R$ 0,00 |
| Acima de 100.000 SM | R$ 0,00 | 1–3% · 1.00% | R$ 0,00 |
Honorários por faixa escalonada
Cada faixa incide apenas sobre a parcela da base que lhe corresponde (§5º). Aplicar um único percentual sobre todo o valor é o erro mais comum em honorários contra a Fazenda.
Base legal: Lei 13.105/2015 (CPC), art. 85, §§2º a 6º, 11 e 14, e art. 86. Salário mínimo conforme legislação vigente em cada ano.
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