Acordo trabalhista 24 meses
- Entrada
- Total bruto R$ 48.000, período 24 meses
- Saída esperada
- Base mensal = R$ 2.000 → alíquota da tabela anual sobre R$ 2.000 × 24 meses
Resultado muito inferior ao que seria com tributação mensal integral.
IRPF RRA verbas rescisórias acumulado
Verbas rescisórias acumuladas (horas extras atrasadas, férias vencidas em dobro, rescisão indireta) são tributadas pelo RRA (Lei 12.350/2010 art. 3), com alíquota efetiva calculada sobre a quantidade de meses do período acumulado, não sobre o valor mensal.
Resultado muito inferior ao que seria com tributação mensal integral.
Use o resultado como apoio técnico ou educacional, mantendo os limites da ferramenta explícitos no fluxo.
Rendimentos Recebidos Acumuladamente são valores pagos de uma só vez, mas referentes a mais de um mês, em geral competências anteriores ao ano do recebimento. São típicos de ações judiciais: salários atrasados, benefícios previdenciários, verbas trabalhistas, aluguéis, entre outros. Por chegarem concentrados, recebem um regime de tributação próprio, o art. 12-A da Lei 7.713/1988 (incluído pela Lei 12.350/2010), para não serem penalizados pela demora no pagamento. Importante: os juros de mora (SELIC) que costumam vir junto não entram nessa base, eles são isentos de IR pela tese do STF no Tema 808 e devem ser informados à parte.
Rendimentos tributáveis pagos acumuladamente a pessoas físicas por pessoa jurídica, decorrentes de atraso no pagamento. Inclui acordos judiciais e extrajudiciais (IN RFB 1.500/2014 art. 36).
Não. Ela ajuda a entender o cenário e usar a ferramenta com mais segurança, mas decisões reais devem considerar fonte oficial, contexto completo e orientação qualificada quando necessário.
Estimativa educativa. A tributacao de RRA exige DIRF e comprovante de retencao. Consulte contador ou advogado tributarista.
Juros de mora (SELIC) não entram nesta base: pela tese do STF (RE 855.091/RS, Tema 808), juros de mora sobre remuneração de emprego, cargo, função ou benefício previdenciário têm natureza indenizatória e são isentos de IR. Informe aqui só o valor principal e trate os juros à parte, como rendimento isento.
Cálculo conforme art. 12-A da Lei 7.713/1988 (RRA, incluído pela Lei 12.350/2010) e tabela progressiva mensal do IRPF.