A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, contada a partir do primeiro dia após o vencimento, e cresce até o limite de 20% do principal (Lei 9.430/1996 art. 61 §2). Ela não se confunde com os juros: é um acréscimo à parte, calculado como percentual do valor original do tributo. Após atingir 20%, a multa para de crescer, ainda que o atraso continue.