Rendimentos Recebidos Acumuladamente são valores pagos de uma só vez, mas referentes a mais de um mês, em geral competências anteriores ao ano do recebimento. São típicos de ações judiciais: salários atrasados, benefícios previdenciários, verbas trabalhistas, aluguéis, entre outros. Por chegarem concentrados, recebem um regime de tributação próprio, o art. 12-A da Lei 7.713/1988 (incluído pela Lei 12.350/2010), para não serem penalizados pela demora no pagamento. Importante: os juros de mora (SELIC) que costumam vir junto não entram nessa base, eles são isentos de IR pela tese do STF no Tema 808 e devem ser informados à parte.