A prescrição de 3 anos conta do acidente ou de quando a vítima soube do dano?
Depende do caso: a regra geral conta da violação do direito (CC art. 189), mas para muitos sinistros, sobretudo de seguro, a Súmula 278 do STJ manda contar da ciência inequívoca do dano e de sua extensão, que pode ser bem posterior ao evento que causou o prejuízo.
Posso interromper a prescrição mais de uma vez?
Não. O CC art. 202 permite uma única interrupção por pretensão; um segundo marco interruptivo, se existir, não reinicia o prazo de novo. É diferente da suspensão dos arts. 197 a 201, que pode ter vários intervalos somados ao final do prazo.
Dano contra a Fazenda Pública também prescreve em 3 anos?
Não. O Decreto 20.910/1932 fixa 5 anos para pretensões contra a Fazenda Pública, prazo mais longo que os 3 anos do CC, e o STF (RE 669.069, repercussão geral) confirmou que esse prazo especial prevalece sobre a regra geral do Código Civil.