Acidente de trânsito
- Entrada
- Data do acidente: 2021-03-15
- Saída esperada
- Prescrição: 2024-03-15 (3 anos)
Se proposta após essa data sem interrupção, ação pode ser extinta.
prescrição reparação civil 3 anos CC art 206
A ação de reparação por ato ilícito prescreve em 3 anos (CC art. 206 §3º V), contados da data em que a vítima teve ciência do dano e de sua autoria, não necessariamente da data do evento.
Se proposta após essa data sem interrupção, ação pode ser extinta.
Aplicação da actio nata: prazo conta da ciência, não do evento.
O prazo geral é de 10 anos, previsto no art. 205 do Código Civil, e aplica-se às pretensões que não têm prazo específico em lei, inclusive à responsabilidade civil contratual, segundo entendimento do STJ. Sempre que uma situação não se enquadrar nos prazos especiais do art. 206 ou em lei própria, incide esse prazo de dez anos. Ele conta a partir da violação do direito (actio nata).
Prescrição extingue a pretensão (ação); decadência extingue o direito. A decadência não se suspende nem se interrompe (CC art. 207).
Não. O Decreto 20.910/1932 prevê 5 anos para ações contra a Fazenda Pública (RE 669.069 STF, repercussão geral).
Estimativa educativa. A prescrição civil tem regras específicas por tipo de pretensão. Consulte um advogado.
CC art. 205