O prazo geral é de 10 anos, previsto no art. 205 do Código Civil, e aplica-se às pretensões que não têm prazo específico em lei, inclusive à responsabilidade civil contratual, segundo entendimento do STJ. Sempre que uma situação não se enquadrar nos prazos especiais do art. 206 ou em lei própria, incide esse prazo de dez anos. Ele conta a partir da violação do direito (actio nata).