Quantas vezes por ano o aluguel pode ser reajustado?
Uma única vez a cada período de 12 meses, contado da data-base do contrato, conforme os arts. 18 e 19 da Lei 8.245/1991; reajustar mais de uma vez dentro desse intervalo, ou fora do mês correspondente à data-base, contraria a Lei do Inquilinato independentemente do índice usado.
Quem escolhe o índice do reajuste de aluguel, o locador ou a lei?
É o contrato de locação que define o índice, numa cláusula acordada entre locador e locatário no momento da assinatura; a Lei 8.245/1991 não impõe um índice único, e trocar o índice contratado por outro que resulte em reajuste maior não tem amparo legal.
O que é a purga da mora no aluguel atrasado?
É a faculdade, prevista no art. 62, II da Lei 8.245/1991 com a redação da Lei 12.112/2009, de o locatário pagar o débito atualizado, com multa e juros contratuais, em até 15 dias contados da citação na ação de despejo, evitando a rescisão do contrato; essa faculdade só pode ser usada uma vez a cada 24 meses.
IGP-M e IPCA são os únicos índices que um contrato de aluguel pode usar?
Não. IGP-M e IPCA são os mais usados na prática, junto com o INPC, mas a Lei 8.245/1991 não restringe a escolha a esses índices; um contrato pode adotar outra referência, como o IPC-FIPE, desde que a cláusula de reajuste esteja clara sobre qual série será aplicada.