Uma vez por ano (Lei 8.245/1991, arts. 18 e 19), na data-base do contrato e pelo índice nele previsto. Reajustes mais frequentes não são válidos para locação residencial comum.
Calcule o reajuste anual do aluguel por IGP-M, IPCA ou INPC, ou o débito de inadimplência para purgar a mora.
Esta calculadora cobre dois momentos distintos da locação. No reajuste anual, o aluguel é atualizado uma vez por ano, não por vontade do dono, mas pela variação de um índice de inflação escolhido no contrato. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, arts. 18 e 19) permite esse reajuste anual, e os índices mais comuns são o IGP-M (calculado pela FGV) e, cada vez mais, o IPCA e o INPC (calculados pelo IBGE): o cálculo acumula a variação dos 12 meses anteriores ao mês do reajuste e aplica esse percentual sobre o aluguel atual, considerando também a cláusula de trava de deflação, comum nos contratos. No modo de purga da mora, a ferramenta soma os aluguéis vencidos e não pagos, corrige o débito pelo mesmo índice do contrato, aplica a multa contratual e os juros de mora, e mostra o total que o locatário (ou o fiador) precisa depositar em até 15 dias da citação para evitar o despejo, conforme o art. 62, II, da Lei 8.245/1991, na redação da Lei 12.112/2009. Sempre confira o índice oficial na fonte e, no caso de despejo em curso, consulte um advogado.
O reajuste não usa a inflação de um mês só: ele soma (acumula) a variação do índice escolhido nos 12 meses anteriores à data-base do contrato. Se o índice acumulado no período for, por exemplo, 4%, o aluguel sobe 4%. A data-base costuma ser o mês de assinatura do contrato, e o reajuste vale a partir dela, uma vez a cada 12 meses (Lei 8.245/1991, arts. 18 e 19).
A escolha do índice importa porque eles se comportam de formas diferentes. O IGP-M, muito usado historicamente, é bastante sensível ao câmbio e a preços no atacado, o que o torna volátil, pode disparar num ano e ficar negativo em outro. O IPCA e o INPC medem a inflação ao consumidor e tendem a variar de forma mais suave, por isso vêm sendo cada vez mais adotados em contratos de aluguel.
Exemplo 1, reajuste comum (valores ilustrativos): um aluguel de R$ 2.000, com índice contratual acumulado de 4,5% no período, passa a R$ 2.090, uma variação de R$ 90. A calculadora mostra o novo valor e o percentual aplicado para você conferir contra o contrato.
Exemplo 2, índice negativo: em anos de deflação, o índice acumulado pode ficar negativo. Sem trava, o aluguel cairia; com a cláusula de trava de deflação (presente na maioria dos contratos), o valor simplesmente não é reduzido. Marque a opção de trava para reproduzir o comportamento do seu contrato.
Quando o locatário atrasa o aluguel, o locador pode ajuizar ação de despejo por falta de pagamento. Mas a lei dá ao locatário (e ao fiador) uma última chance: purgar a mora, ou seja, pagar o débito atualizado, com multa e juros, em até 15 dias contados da citação, o que extingue o processo sem despejo (art. 62, II, Lei 8.245/1991, na redação da Lei 12.112/2009). Essa faculdade, porém, só pode ser usada uma vez a cada 24 meses, se o locatário já purgou a mora nos últimos dois anos, a nova ação de despejo segue sem essa saída.
O débito para a purga soma os aluguéis vencidos e não pagos, corrigidos monetariamente pelo índice do contrato, mais a multa contratual (a cláusula penal, geralmente entre 2% e 10%) e os juros de mora contratuais (na omissão, costuma-se usar 1% ao mês). Esta calculadora estima esse total de forma simplificada, aplicando os juros sobre o débito consolidado a partir do aluguel mais antigo, para uma petição, o cálculo deve ser feito parcela a parcela.
O reajuste anual é um direito do locador, mas dentro das regras: só uma vez por ano, pelo índice do contrato e na data-base correta. Trocar o índice (por exemplo, do IGP-M para o IPCA) é possível, mas exige acordo entre as partes, por aditivo. O locatário pode contestar se o índice aplicado não for o contratual ou se a data estiver errada, inclusive consignando em juízo o valor que entende devido.
Como os índices mudam a cada mês, confirme o número oficial antes de comunicar o reajuste ou de calcular um débito: o IGP-M no portal do IBRE/FGV e o IPCA/INPC no IBGE. A ferramenta usa dados aproximados para períodos recentes e futuros, então trate o resultado como estimativa educativa, e busque um advogado se houver ação de despejo em curso.
Cole o código no seu HTML e a ferramenta aparece na sua página, sem a navegação e sem os anúncios do J-Kit. Ela continua rodando no navegador de quem visita o seu site.
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></iframe>Estas referências ajudam a contextualizar fórmulas, padrões, APIs e limitações usadas nesta página. Elas não substituem validação profissional quando o resultado tiver impacto jurídico, financeiro, médico ou operacional.
Uma vez por ano (Lei 8.245/1991, arts. 18 e 19), na data-base do contrato e pelo índice nele previsto. Reajustes mais frequentes não são válidos para locação residencial comum.
⚠️ Estimativa educativa. Confirme os índices nas fontes oficiais (FGV, IBGE) antes de comunicar o reajuste ao locatário.
Índices: IGP-M (FGV), IPCA/INPC (IBGE). Dados aproximados para períodos futuros.